TJSP 08/06/2022 - Pág. 1181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1181
intimado, pessoalmente, a dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
- ADV: SILMARA APARECIDA PALMA (OAB 127978/SP)
Processo 1003958-76.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cesar José da Silva
- Fernando dos Santos Cazarin
- Vistos. Fls. 332: Servindo a presente de ofício, solicite-se à Caixa Econômica Federal, apresentar a cópia dos laudos de
vistoria da obra realizados para a liberação dos valores e cópia integral do Contrato de Financiamento Habitacional de número
8.4444.1579.601-7, referente ao financiamento realizado pelo autor. Deverá o autor comprovar o encaminhamento do ofício, em
10 dias. A resposta deverá ser enviada para o e-mail: [email protected]. Int.
- ADV: JULIANA MARTINS GUERRA (OAB 391082/SP), ROSA MARIA DE FARIA ANDRADE (OAB 126605/SP)
Processo 1004163-81.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Desur - Desenvolvimento Urbano
Ltda
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o vencedor sobre o prosseguimento do feito. Havendo interesse em dar
início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolado petição com o código 156- “cumprimento de sentença”,
para que seja gerado o respectivo incidente. Gerado o incidente, todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e
protocolados, exclusivamente, no incidente, lá devendo prosseguir até a extinção ou arquivamento. No silêncio, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Int.
- ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1004380-90.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rio Claro Fundo de
Investimento em Direito Creditório não Padronizados
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para emissão do mandado de levantamento deverá ser juntada aos autos procuração
atualizada em nome da procuradora Dra. Cleusa Maria Buttow da Silva, com poderes para “dar e receber quitação”.
- ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1004612-92.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Homologo a desistência da ação, que dispensa o consentimento da parte contrária, visto que foi formulada antes da oferta
de contestação, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Indefiro a liberação
de veículo, pois não houve bloqueio. Arquivem-se os autos, oportunamente. PRIC.
- ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1004759-21.2022.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sung Hee Han
- Vistos. Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo noticiado nos autos (fls. 43/49), e, com fulcro no
artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Arquivem-se os autos, oportunamente. PRIC.
- ADV: MARCOS VIANA COSTODIO (OAB 49526/PR), AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB 53439/PR)
Processo 1005071-94.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia de Alcantara
da Silva
- Fls. 46: Redistribua-se à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí.
- ADV: RAQUEL OLIVEIRA DOS REIS (OAB 346375/SP)
Processo 1005121-23.2022.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Eustaquio Martins de Carvalho - - Ana Rita
Fernades dos Santos Carvalho
- Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis para apreciação e parecer. Intime-se.
- ADV: JÚLIA ORLANDINI ALONSO (OAB 434421/SP)
Processo 1005122-08.2022.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ester
Rodrigues da Silva
- Vistos. Verifico que a presente ação foi distribuída equivocadamente como cumprimento de sentença autônomo quando,
em realidade, deveria ter sido realizado o peticionamento intermediário, com o código 156, de modo a gerar o incidente de
cumprimento de sentença, conforme determinado às fls. 229 do processo principal (nº 1001749-37.2020.8.26.0292). Desse
modo, concedo o prazo de cinco dias para que o exequente regularize a petição, gerando o devido incidente. Decorrido o prazo,
com ou sem regularização, encaminhem-se estes autos ao cartório distribuidor, para cancelamento da distribuição. Intime-se.
- ADV: ESTER RODRIGUES DA SILVA (OAB 444893/SP)
Processo 1006294-19.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Antoniel Martins dos Santos - Banco Itaucard S.A
- Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão. Após, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CLAUDIO REGINALDO GUIMARAES (OAB 22756/MG)
Processo 1007090-44.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Teresa Cristina
Rodrigues Cardoso - - Roberto Alves de Oliveira Junior - Urbplan Desenvolvimento Urbano S.a e outro
- Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, digam sobre a possibilidade de acordo, caso em que poderá ser designada audiência para essa finalidade, sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado. Int.
- ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP)
Processo 1008301-81.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - M.P.J.
- Vistos. Fls.84/85: Defiro. Oficie-se como requerido, cujo encaminhamento compete a parte interessada, comprovando-se
nos autos. Int.
- ADV: BARBARA SANTOS DE PAULA (OAB 265618/SP)
Processo 1009114-55.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer
- Vistos. Fls. 287/289: Defiro o desbloqueio de valores, bem como a interrupção da reiteração automática no sistema
SISBAJUD. Nada mais sendo requerido, aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Int.
- ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1009584-18.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - Ativia - Cooperativa de
Serviços Médicos Hospitalares - OI MÓVEL S/A
- Diante do exposto: A) Julgo parcialmente procedente, o pedido inicial, para o fim de, confirmar a antecipação de tutela
concedida e, declarar a inexigibilidade da cobrança de R$ 7.042,00, bem como, condenar a ré ao pagamento de indenização
por danos morais a autora, no importe de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de
São Paulo, a partir da presente data (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do ato ilícito,
ou seja, da inclusão no cadastro de inadimplentes, com fundamento no artigo 398 do CC e na Súmula 54 do STJ. Em razão da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º