TJSP 08/06/2022 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1231
em contrário, os autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do procedimento previsto
no Provimento CSM 1676/2009. Publique-se. Intime-se e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as
formalidades legais.
- ADV: HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP)
Processo 0512929-25.2011.8.26.0292 (292.01.2011.512929) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ
- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, e estando pagas as custas processuais, JULGO EXTINTA a
presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer,
por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Libere-se a penhora, se o caso, expedindose o necessário. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se não houver manifestação
em contrário, os autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do procedimento previsto
no Provimento CSM 1676/2009. Publique-se. Intime-se e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as
formalidades legais.
- ADV: HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP)
Processo 0525801-04.2013.8.26.0292 (029.22.0130.525801) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ
- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, e estando pagas as custas processuais, JULGO EXTINTA a
presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer,
por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Libere-se a penhora, se o caso, expedindose o necessário. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se não houver manifestação
em contrário, os autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do procedimento previsto
no Provimento CSM 1676/2009. Publique-se. Intime-se e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as
formalidades legais.
- ADV: HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP)
Processo 0525999-41.2013.8.26.0292 (029.22.0130.525999) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jacareí
- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, e estando pagas as custas processuais, JULGO EXTINTA a
presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer,
por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Libere-se a penhora, se o caso, expedindose o necessário. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se não houver manifestação
em contrário, os autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do procedimento previsto
no Provimento CSM 1676/2009. Publique-se. Intime-se e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as
formalidades legais.
- ADV: HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP)
Processo 0526035-83.2013.8.26.0292 (029.22.0130.526035) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ
- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, e estando pagas as custas processuais, JULGO EXTINTA a
presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer,
por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Libere-se a penhora, se o caso, expedindose o necessário. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se não houver manifestação
em contrário, os autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do procedimento previsto
no Provimento CSM 1676/2009. Publique-se. Intime-se e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as
formalidades legais.
- ADV: HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP)
Processo 0526044-45.2013.8.26.0292 (029.22.0130.526044) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ
- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, e estando pagas as custas processuais, JULGO EXTINTA a
presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer,
por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Libere-se a penhora, se o caso, expedindose o necessário. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se não houver manifestação
em contrário, os autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do procedimento previsto
no Provimento CSM 1676/2009. Publique-se. Intime-se e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as
formalidades legais.
- ADV: HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP)
Processo 1003123-54.2021.8.26.0292 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Joarez Marcos dos Santos - - Rosangela
Aparecida Ferreira Santos - - Marco Antonio Camargo
- Vistos. Por ora mantenho a decisão de fls. 75/79 por seus próprios fundamentos, cabendo mencionar que pedido de
reconsideração não interrompe ou suspende prazo para recursos. Manifeste-se o autor em réplica, no prazo legal, dando-se
vista, na sequencia, ao Ministério Público. Intime-se. Jacareí, 07 de junho de 2022.
- ADV: MATHEUS HENRIQUE PEREIRA (OAB 429756/SP), DIMAS JOSÉ DE MACEDO (OAB 184953/SP)
Processo 1003252-59.2021.8.26.0292 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Eduardo Ribeiro - Santa Casa de
Misericórdia de Jacareí - - Sociedade Beneficente Caminho de Damasco - SBCD e outro
- Vistos. Em conformidade com o que dispõe o artigo 437, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, manifestem-se os
requeridos no prazo de 15 (quinze) dias sobre os documentos juntados a fls. 474/478. No mais, aguarde-se a vinda do laudo.
Intimem-se.
- ADV: DANIELA MACEDO (OAB 153006/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), ONIVALDO
FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP), DURVALINO PICOLO (OAB 75588/SP)
Processo 1003756-31.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Hidetoshi Sudo
- Vistos. Em conformidade com o que dispõe o artigo 437, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, manifeste-se o(a)
requerente no prazo de 15 (quinze) dias sobre os documentos juntados a fls. 42/45. Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo
para contestação. Intimem-se.
- ADV: VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP)
Processo 1003961-60.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Paloma Luene dos
Santos Almeida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º