Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 1330

  1. Página inicial  > 
« 1330 »
TJSP 08/06/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

1330

- ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1001884-63.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Ronaldo Paulo de Souza
- Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida, nos efeitos devolutivo
e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também
recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo. Intimem-se.
- ADV: PATRICIA PASSOS ALVES (OAB 399089/SP)
Processo 1001902-84.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Adriana Cristina Gomes Pires
- Telefonica Brasil S.A.
- Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intimese.
- ADV: EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB 238245A/SP), THIAGO NOGUEIRA XAVIER (OAB 349085/SP)
Processo 1002085-55.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Vinicius Guilherme
Andrade - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intimese.
- ADV: VINICIUS GUILHERME ANDRADE (OAB 471919/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP)
Processo 1002100-24.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Luis Carlos
Cobacho Presutto
- Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida, nos efeitos devolutivo
e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também
recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo. Intimem-se.
- ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1002166-04.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Remoção - Lucas Leonardo
de Moura Fonseca
- Vistos. Em cumprimento ao disposto no art. 1.018, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil, em exercício ao juízo
de retratação, mantenho a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos nela catalogados. Aguarde-se o decurso do prazo
para o oferecimento de contestação. Int.
- ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1002264-86.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Willian Indalécio
de Oliveira - Banco do Brasil S/A
- Posto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para condenar a parte requerida na
indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir deste
julgamento e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Revoga-se a tutela antecipada concedida. Deferem-se,
à parte-autora, os benefícios da gratuidade da justiça. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em
honorários advocatícios incabíveis na sentença proferida no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. Em
caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que
regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação
e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral
da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária
gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P.I.
- ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB
163012/SP), JOSUEL APARECIDO BEZERRA DA SILVA (OAB 165649/SP), PATRICIA MASCKIEWIC ROSA ZAVANELLA (OAB
167236/SP), TATIANE MENDES NAMURA (OAB 261522/SP), GISELE DE ANDRADE DE SÁ (OAB 208383/SP)
Processo 1002359-19.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Edilson Prudente de Moraes
- Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida, nos efeitos devolutivo
e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também
recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo. Intimem-se.
- ADV: MATHEUS SALDANHA GARCIA (OAB 411209/SP)
Processo 1002367-93.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Maria de
Nazaré Reis Moreira - Telefonica Brasil S.A.
- Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido da inicial, para: a) que a requerida cumpra a oferta e passe a prestar
ao(a) autor(a) os serviços correspondentes ao plano de telefonia móvel originalmente contratado; b) condenar, a requerida, na
reparação por danos morais, no valor de R$ 5 mil, com atualização monetária a partir desta sentença e juros de mora de 1%
ao mês a partir da citação; c) devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, com atualização monetária a partir
do ajuizamento da demanda e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Mantém-se, íntegra, a tutela antecipada
concedida, caso o egrégio Colégio Recursal não a tenha revogado. Defere-se, à parte-autora, a gratuidade da justiça. Sem
condenação em custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput). Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s)
deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual
nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016
(Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da
carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Publique-se.
Intimem-se.
- ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP), PAULO
VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1002526-36.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Maria de
Nazare Reis Moreira - Telefonica Brasil S.A.
- Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido da inicial, para: a) que a requerida cumpra a oferta e passe a prestar
ao(a) autor(a) os serviços correspondentes ao plano de telefonia móvel originalmente contratado; b) condenar, a requerida, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo