TJSP 08/06/2022 - Pág. 1410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1410
Processo 1004804-29.2021.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Brasileira das Franciscanas de
Agudos - Ana Paula Bernardi Longhi
- Autos em termos para manifestação da parte autora sobre os embargos monitórios apesentados nos autos, na forma do art.
702 § 5º, do Código de Processo Civil.
- ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), LIA BERNARDI LONGHI (OAB 254925/SP)
Processo 1005314-47.2018.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Allquimica Essências & Matérias Primas Ltda-epp
- Ciência às partes acerca decurso do prazo para impugnar a r decisão de fls. 65, sendo que os autos serão remetidos ao
arquivo após trinta dias, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. Conforme art. 1286 das NSCGJ, § 2º, eventual cumprimento
de sentença deverá ser pleiteado digitalmente, código 156.
- ADV: PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP)
Processo 1005708-54.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Eliana Aparecida Fichio Águas de Jahu S/A
- Tendo em vista que decorreu o prazo para manifestação quanto ao ato ordinatório de fl. 268: vistas dos autos ao autor para
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,
III e § 1º do CPC).
- ADV: ÉRICA VERONICA CEZAR VELOSO LARA (OAB 212941/SP), OSMIL DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 173798/SP),
MARCOS ANÉSIO D’ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP)
Processo 1005783-25.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1007249-54.2020.8.26.0302) - Revisional de Aluguel Locação de Imóvel - Canyuan Wu - Antonio Ailton Caseiro - - Fundação de Assistência Social Lourenço Avelino de Almeida
Prado
- Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão
alegada e determinar o levantamento, em favor dos ora réus, dos valores depositados às fls. 130/136 do processo n.º 100724954.2020.8.26.0302, em apenso, visto que realizados para amortizar a dívida/alugueis. Para possibilitar o levantamento de tais
valores, deverá a parte ré apresentar Formulários MLE devidamente preenchidos. Intime-se.
- ADV: FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/
SP), JESUS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 368626/SP)
Processo 1006702-24.2014.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Nilza dos Santos Morais
- Aguarda-se comparecimento no Cartório desta 2ª Vara Cível (inventariante, os herdeiros doadores/donatários e os
respectivos cônjuges) para lavratura do termo de doação, conforme r. decisão de fl. 70. Atendimento ao público externo das
13h às 17h - favor entrar em contato prévio por telefone (14 3411-1672 e 3411-1676) para informar ao Escrevente o horário do
comparecimento.
- ADV: PERLA SAVANA DANIEL (OAB 269946/SP)
Processo 1006868-80.2019.8.26.0302 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Reval Atacado de Papelaria Ltda - Banco
Daycoval S.A. e outro
- Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, confirmando a tutela concedida (fl. 15), para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade
do débito referente à duplicata mercantil, nº. 1824762 (fl. 11), suspendendo seus efeitos de forma Definitiva.
- ADV: CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1007406-90.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Confiança House Jaú Imobiliária
Ltda Me - Escola de Educacao Infantil Pousada das Corujinhas - - Carmen S Marqui Kataoka - - Nelson Silva Kataoka
- Vistos. Não conheço dos embargos de declaração de folhas 400/405, porque a medida processual é inadequada para
reformar a decisão, tratando-se de manifestação de mero inconformismo com o conteúdo da sentença. Com efeito, o recurso
manejado não encontra respaldo em nenhuma das hipóteses trazidas pelo art. 1.022, do Código de Processo Civil, devendo a
matéria invocada ser deduzida mediante recurso adequado. Sobre o tema já se decidiu (TJSP, 4ª Câmara de Direito Privado,
Embargos de Declaração nº 100788098.2015.8.26.0099/50000, da Comarca de Bragança Paulista, Rel. Des. Natan Zelinschi
de Arruda, julgado em 14 de março de 2018): “A via recursal dos embargos declaratórios - especialmente quando inocorrentes
os pressupostos que justificam a sua adequada utilização - não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual
dessa modalidade de recurso, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cujo acórdão não se ressente
de qualquer dos vícios da obscuridade, da omissão ou da contradição. Com efeito, a pretexto de omissão, pretendem os
embargantes rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão do resultado
final, o que não se mostra viável no contexto do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Assim, constata-se, na verdade, a
irresignação dos recorrentes e a tentativa, aliás, expressa, de emprestar aos embargos de declaração efeitos infringentes, o que
é incompatível com a natureza do presente recurso”. Intime-se.
- ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP), FABIANE MASSOLINI
MARCHESIN (OAB 459709/SP)
Processo 1009239-80.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Associação dos Plantadores de
Cana da Região de Jaú - Destilaria Grizzo Ltda
- Tendo em vista que a sentença de fl. 70 não foi publicada em nome do patrono da requerente, procedo à sua republicação:
“Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes a fls. 67/69 para todos os fins e efeitos de direito e, por conseguinte,
julgo extinto o processo, resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
já anotado o desfecho pelo SAJ, arquivem-se os autos (eventual descumprimento do ajuste deverá ser tratado via incidente de
cumprimento de sentença - código 156). Não há custas remanescentes. P.I.”.
- ADV: LUCIANE DELA COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP), HUGO GALDI BOARETTO (OAB 268632/SP), CARLOS
ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP)
Processo 1009265-49.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Dirceu Munhoz Nunes - Galbier
Galbier & Pegorari Ltda
- Tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão do processo, informe o requerente se houve o cumprimento do
acordo.
- ADV: EDSON JOSE ZAPATEIRO (OAB 143880/SP), LUCAS DUARTE BARBIERI (OAB 279333/SP)
Processo 1009867-06.2019.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciana Xavier França - Tais Regina Xavier - - Maicon Antônio Xavier - - Luciana Xavier - - Orávia Aparecida Xavier Bertié - - Mário Cristiano Xavier - Michele Auxiliadora Xavier - - Patrick Xavier - - Ana Lucia Xavier - - Lorival Xavier Filho - - Paulo Sergio Xavier
- Teor do Ato Decisão de fls. 77/80 Vistos. MÁRIO CRISTINO XAVIER, PATRICK XAVIER, LORIVAL XAVIER FILHO, LUCIANA
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