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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 1421

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

1421

- Vistos. Ante a apresentação do laudo pelo Senhor Perito, providencie-se o necessário para liberação dos honorários em
seu favor. Digam as partes, no prazo comum de 15 dias, inclusive quanto a necessidade de outras provas, tornando então os
autos conclusos. Intime-se.
- ADV: WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP), MAURO SOUFEN RAFANI (OAB 310482/SP), AMANDA LEONELLI
ABRANTES (OAB 424258/SP), RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP)
Processo 4005347-59.2013.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.S.L.
- Vistos. Nos termos do pedido de flsa. 247/252, intime-se o executado pelo DJE na pessoa de seu patrono para que no
prazo de 5 dias, comprove nos autos o pagamento integral do débito , sob pena de renovação do mandado de prisão. Int.
- ADV: LEONARDO TORQUATO (OAB 303215/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0422/2022
Processo 0003123-75.2020.8.26.0302 (processo principal 1000028-54.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Valter Oliveira Pavaneli
- Vistas dos autos ao exequente para: providenciar, no prazo de 15 dias, o recolhimento das taxas devidas e apresentar
planilha atualizada do débito.
- ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 0005822-16.1995.8.26.0302 (302.01.1995.005822) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A Incorporador do BNC Nossa Caixa - Jose Luiz Montagnolli e outros - Márcia Spilari Góes e outros
- Fls.285: o executado José Luiz Montagnoli não possui Instituição Financeira Associada. Fls. 286/287: resultado negativo
da pesquisa pelo Sistema Sisbajud quanto aos demais executados; fls. 288/290 resultado negativo das pesquisas realizadas
pelo Sistema Renajud; fls. 292/294 resultado negativo das pesquisas realizadas pelo Sistema Infojud. Manifeste-se a parte
exequente.
- ADV: JOSE EDUARDO DE ALMEIDA BERNARDO (OAB 105968/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB
128515/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI (OAB 304688/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2022
Processo 0000576-91.2022.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0003025.40.2007.8.12.0010 - 2ª Vara
da Comarca de Fatima do Sul/MS) - Banco Bradesco S/A
- Vista ao autor: Para devolução do saldo não utilizado pelo Sr. Oficial de Justiça (R$ 95,91 fls. 12/13), o autor deverá
informar os dados bancários para transferência (Banco, agência, CPF do titular).
- ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
Processo 0001187-44.2022.8.26.0302 (processo principal 1004748-92.2016.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Fabio Gatto Bergamini Epp - Marcia Regina Domiquili dos Santos
e outros
- Vistas dos autos ao exequente para manifestar-se sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (fls. 25/30).
- ADV: MARLENE MARIA DE OLIVEIRA LUCHETTI (OAB 379699/SP), FLÁVIO FARINACCI PAIVA DE FREITAS (OAB
358022/SP), ADRIANA SANTA OLALIA FERNANDES (OAB 161257/SP)
Processo 0001203-95.2022.8.26.0302 (processo principal 1009069-45.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - R.N.L. - G.S.L.
- Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 dias, em prosseguimento.
- ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 0005171-07.2020.8.26.0302 (processo principal 0008818-25.2011.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.R.C.M.
- Carta Precatória à disposição do requerente para impressão e devido encaminhamento, bem como comprovar nos autos
a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
- ADV: FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP)
Processo 0008693-57.2011.8.26.0302 (302.01.2011.008693) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Armando Alvarez Cortegoso Junior - Rosangela Anselma Stefanutto
- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito.
- ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), EDSON JOSE ZAPATEIRO (OAB 143880/SP), ALINE FERNANDA
RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 0017955-65.2010.8.26.0302 (302.01.2010.017955) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários F.R.A.F.I.E.D.C.N.P. - - F.R.C.A.F.I.E.D.C.N.P. e outro
- Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais
de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena
de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
- ADV: ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), JESSICA AMANDA MAION (OAB 429358/SP), BISSON,
BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1001214-10.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Celia Ferreira de
Oliveira
- Vistos. Trata-se de ação acidentária ajuizada por CELIA FERREIRA DE OLIVEIRA contra INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS. Devidamente citado, o réu contestou. Sobreveio réplica. DECIDO. Não há preliminares ou prejudiciais
a serem decididas. Os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido estão preenchidos e as condições
de ação, demonstradas. Declaro o feito saneado. Reside a controvérsia na prova dos requisitos necessários à percepção de
benefícios por acidente do trabalho. A avaliação da eventual incapacidade profissional decorrente (se parcial e permanente a
justificar o auxílio) demanda necessariamente produção de provas no âmbito do feito, notadamente perícia médica específica a
ser realizada com a observância do contraditório, quando, então, será possível a formação de juízo seguro acerca da prestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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