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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 1570

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

1570

pode haver somente o cumprimento provisório do título executivo judicial, na forma dos artigos 520 a 522 do Código de Processo
Civil. Portanto, retifique-se a classe processual para que conste Cumprimento Provisório de Sentença e aguarde-se o envio do
processo principal à Segunda Instância; após, na forma do artigo 522 do Código de Processo Civil, a parte exequente deverá
apresentar documento apto à comprovação de que o recurso de apelação processa-se sem efeito suspensivo, bem como o
demonstrativo atualizado do débito. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 07 de junho de 2022.
- ADV: DIEGO AUGUSTO VALIM DIAS (OAB 44555/PR), LUIS FERNANDO VANSAN GONÇALVES (OAB 348982/SP)
Processo 0006173-20.2022.8.26.0309 (processo principal 1008853-92.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Adilson Messias - Aparecido Pereira Fernandes - - Andrea Maion Fernandes
- Vistos. Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do
valor indicado a fls. 2/3, atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários
advocatícios de 10%, e sob pena de penhora, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada,
ainda, de que, decorrido o prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de quinze dias para apresentação de
impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem a comprovação do pagamento, intimese a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento do cumprimento de
sentença. Int. Jundiaí, 06 de junho de 2022.
- ADV: JESAIAS ROMANHA (OAB 341028/SP), ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP)
Processo 0015546-80.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - LOCALIZA RENT A CAR S/A FERNANDO HENRIQUE DE MORAIS DOS REIS
- Vistos 1-Cumpra-se o v. Acórdão. 2-A parte vencedora deverá, no prazo de trinta dias, apresentar o requerimento
correspondente de acordo com o disposto no artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, como
incidente de cumprimento de sentença, na classe 156, mediante peticionamento eletrônico. Após, as demais petições deverão
ser encaminhadas para o incidente formado. 3-Caso decorra o prazo assinado no item precedente sem manifestação da parte
interessada, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Jundiaí, 07 de junho de 2022.
- ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG), WALMIR BETELI (OAB 141818/SP)
Processo 0017189-79.1996.8.26.0309 (309.01.1996.017189) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Antonio Villarino Prieto - Jundiauto Veiculos e Pecas S/A e outro - Pedro Antonio Mollo Júnior
- - Ana Cucharuk Mollo - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Anastacia Cucharuk - Transvisão Perícias Vistorias e
Serviços Ltda - Me - - Jose Ricardo Biazola e outro
- Vistos. 1-Anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme e-mail e ofício recebidos de fls. 2370/2371. 2-Ciente da
interposição do recurso de agravo de instrumento processado sob nº 2123298-29.2022.8.26.0000 contra a decisão de fls. 2365,
a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. Informe a agravante se houve a atribuição de efeito suspensivo ao recurso
interposto. 3-No mais, aguarde-se a manifestação do exequente, nos termos da decisão de fls. 2365. Oportunamente, tornem
conclusos com celeridade. Int.
- ADV: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO (OAB 1927/RN), LAERTE ANGELO (OAB 297796/SP), ANA LIGIA
RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE JUNIOR (OAB 71797/SP),
ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), LUIZ CARLOS TURRI
DE LAET (OAB 157097/SP), AUDREY SCHIMMING SMITH ANGELO (OAB 126381/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES
VELLOZA (OAB 117536/SP)
Processo 1000743-80.2016.8.26.0309 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Latsul Comércio e
Representações de Laticínios Eireli - Epp - Fernando Celso de Aquino Chad - Banco do Brasil S/A - - Banco Bradesco S/A - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - - Fratto Fomento Mercantil
Ltda - - Namaste Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial R & G
Lp - - Chillon Factoring e Fomento Mercantil Ltda - - CARINA BURRI MARTINS - - Sofactoring Sociedade de Fomento Mercantil
Ltda. - - Itaú Unibanco S/A
- Vistos. Intime-se a recuperanda para, no prazo de quinze dias, apresentar os documentos solicitados pelo administrador
judicial a fls. 1955/1956. Após, intime-se o administrador para manifestar-se no prazo de cinco dias, e, oportunamente, dê-se
vista ao Ministério Público. Int. Jundiaí, 07 de junho de 2022.
- ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), HIGOR AUGUSTO SANTOS SOUZA (OAB 244322/SP), FIDELIS
PEREIRA SOBRINHO (OAB 93845/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP),
FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), JEYZEL WILL
CREDIDIO CORREA (OAB 322441/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO RODRIGUES DEL
PINO (OAB 223019/SP), RINALDO DA SILVA PRUDENTE (OAB 186597/SP), EDGARD SIMÕES (OAB 168022/SP), WILSON
ROGERIO CONSTANTINOV MARTINS (OAB 133972/SP)
Processo 1001743-76.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - WWP Administração de Bens Próprios
Ltda - Condomínio Residencial Parque Jamile
- Vistos 1-Cumpra-se o v. Acórdão. 2-A parte vencedora deverá, no prazo de trinta dias, apresentar o requerimento
correspondente de acordo com o disposto no artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, como
incidente de cumprimento de sentença, na classe 156, mediante peticionamento eletrônico. Após, as demais petições deverão
ser encaminhadas para o incidente formado. 3-Caso decorra o prazo assinado no item precedente sem manifestação da parte
interessada, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Jundiaí, 07 de junho de 2022.
- ADV: LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP),
JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP), MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 1003036-81.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Luiz Fonte Basso - Banco
Mercantil do Brasil S/A
- Vistos 1-Cumpra-se o v. Acórdão. 2-A parte vencedora deverá, no prazo de trinta dias, apresentar o requerimento
correspondente de acordo com o disposto no artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, como
incidente de cumprimento de sentença, na classe 156, mediante peticionamento eletrônico. Após, as demais petições deverão
ser encaminhadas para o incidente formado. 3-Caso decorra o prazo assinado no item precedente sem manifestação da parte
interessada, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Jundiaí, 07 de junho de 2022.
- ADV: DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), AGOSTINHO JERONIMO DA SILVA (OAB 90650/SP),
BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), GUSTAVO
ALVES DA SILVA (OAB 363550/SP)
Processo 1003624-59.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dina Raimundo - Daniel
Oliveira Marchi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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