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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 1574

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

1574

- Vistos. As custas são pressuposto processual, devendo estar nos autos previamente. Assim, em 15 dias, em emenda à
inicial e sob pena de seu indeferimento, recolham-se as custas e demais despesas processuais. Int.
- ADV: LUCAS OLIVEIRA SILVA (OAB 41728/BA)
Processo 1009769-92.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S.
- Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Para realização do bloqueio na modalidade circulação no RENAJUD, deve o autor recolher a taxa de R$ 16,00,
nos termos do Provimento 1864/11, após o que, fica tal deferido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. O autor
deverá acompanhar no site do Tribunal de Justiça, a expedição do referido mandado, entrando em contato com o oficial de
justiça responsável pela diligência, fornecendo os meios necessários para o cumprimento da medida, ficando advertido de que
a sua inércia em o fazer constitui abandono do processo para os fins do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int..
- ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1009769-92.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S.
- Ciência da expedição de mandado, devendo a parte entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios
de cumprimento da diligência.
- ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1009803-67.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S.
- Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. O autor deverá acompanhar no site do Tribunal de Justiça,
a expedição do referido mandado, entrando em contato com o oficial de justiça responsável pela diligência, fornecendo os meios
necessários para o cumprimento da medida, ficando advertido de que a sua inércia em o fazer constitui abandono do processo
para os fins do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1010018-19.2017.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Vival Comércio de Tintas Ltda
- Vistos. Esclareça o requerente o pedido tendo em vista que os endereços são em outras Comarcas, sendo necessário a
expedição de carta precatórias. Int.
- ADV: NIVALDO MONTEIRO (OAB 261752/SP)
Processo 1010078-84.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Daiana da Silva Pereira - Anhanguera Educacional Participações S/A
- Vistos. As partes celebraram acordo, fizeram-no de modo voluntário, o que se louva. Contudo, já tendo a sentença
proferida, se faz impróprio fala-se em homologação de acordo do art. 487, inciso III, alínea “b” do C.P.C. Assim, tendo em vista o
cumprimento integral do acordo noticiado às fls. 292/293, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se a extinção do feito
pela fase de conhecimento. Int.
- ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), LUÍS FABIANO PEREIRA (OAB 432131/SP)
Processo 1010348-74.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nadia Maçano
Maranho - Auto Ônibus Três Irmãos Ltda.
- manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP), FERNANDO MALTA (OAB 249720/SP), SAMIA
AIUB GAISLLER VALLI (OAB 327153/SP)
Processo 1011414-94.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Edimara Aparecida Izidoro Pires - JDA Comércio de Veículos Ltda Epp
- Vistos. Ciência ao requerido quanto ao documento de folhas 268/274. Após, voltem conclusos para sentença. Int.
- ADV: LUÍS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP), MIKAELÍ KEZIA DE MENDONÇA ALVES (OAB 388926/SP)
Processo 1012708-79.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Jtm Colégio Técnico e
Ensino Médio Ltda
- manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado.
- ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP), SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP)
Processo 1012762-79.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Joana - Paulo
Ferreira de Moraes Junior e outro
- Vistos. Especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, em cinco dias, sob pena de preclusão, bem
como se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Int.
- ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), PAULO FERREIRA DE MORAES (OAB 134050/SP)
Processo 1013462-89.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S.a
- Companhia Piratininga de Força e Luz
- Vistos. As partes celebraram acordo, fizeram-no de modo voluntário, o que se louva. Contudo, já tendo a sentença
proferida, se faz impróprio fala-se em homologação de acordo do art. 487, inciso III, alínea “b” do C.P.C. Noticiem se houve o
cumprimento integral do acordo, aguardando-se em Cartório, em sendo positivo, anote-se após, a extinção do feito pela fase de
conhecimento, com baixa definitiva e arquivando-se. Int.
- ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1013512-47.2021.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Vinicius Coraine Estivaneli - Ednalva de Jesus Vilela Estivanelli
- Vistos. Fls. 47: Reitere-se. Int..
- ADV: ELIEL JUSTINO DE LIMA (OAB 399751/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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