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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 1772

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 1772 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

1772

e Enunciado nº 35, da ENFAM). Cite-se, por intermédio de carta postal, a parte requerida, Benedito Sebastião Damasceno,
residente na Rua Pedro Guerino Cuani, nº 86, Residencial Pedro Zanella, nesta cidade, para, querendo, no prazo de 15 dias
úteis, requerer purgação da mora, ou se defender. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em
10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento. Conste do mandado as advertências do artigo 344, do C.P.C/15.
Deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência, indagar à parte ré sobre eventual proposta de autocomposição, de tudo
certificando, nos moldes do artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se.
- ADV: RAFAEL VALENTIM MILANEZ (OAB 345584/SP)
Processo 1000420-47.2022.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - N.A.F.
- V i s t o s, Reporto-me ao teor da decisão de fl. 87. Intimem-se.
- ADV: GISELE RODRIGUES FALCÃO (OAB 212163/SP)
Processo 1000584-80.2020.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.S.S.
- A.F.R.S.
- Vistos. Nesta data foi encaminhado ofício ao SERASAJUD, conforme decisão de fls. 161. Intime-se.
- ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB 423874/SP)
Processo 1000658-66.2022.8.26.0315 - Imissão na Posse - Imissão - Rt Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda
- Vistos. 1 - Indefere-se o pedido de suspensão da tutela de urgência deferida. Todos os requisitos para sua concessão
foram preenchidos. Constata-se que a parte autora realizou a compra do imóvel via leilão extrajudicial, por inadimplemento da
parte ré, em maio de 2021 e desde então vem tentando na posse se imitir, de forma amigável, mas nada foi possível. Sequer a
notificação foi recebida de forma administrativa pela parte ré, já que formulado pedido judicial. A demanda indicada pela parte
ré em sua manifestação foi ajuizada em março de 2022. Constata-se, por fim, que Cláudio não é parte desta demanda. Dessa
forma, indefere-se o pedido realizado. 2 Aguarde-se o cumprimento da liminar e citação dos réus. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE OMETTO FURLAN SILVA (OAB 359785/SP)
Processo 1000719-24.2022.8.26.0315 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Antonio Domingos Tiengo
- Pelo exposto, julgo procedente o pedido vestibular, para que a curadora do autor seja autorizada a vender e, assinar todos
os documentos necessários, inclusive, as escrituras públicas, das partes ideais que é proprietário, nos imóveis objetos das
Matrículas 7078 e 9671, ambas do Cartório Imobiliário local, por preços não inferiores ao das avaliações, R$-460.000,00 e R$600.000,00, respectivamente, devendo dita quantia ser depositada em conta poupança judicial, junto ao Banco do Brasil S/A,
agência de Piracicaba, agregada aos autos do processo nº 1001840-38.2020.8.26.0451, em trâmite pela 3ª Vara de Família e
Sucessões daquela Comarca, no prazo de até 15 dias após as efetivas lavraturas das escrituras, comprovando-se o depósito
naquele processo e, também, nos autos deste processo. Expeça-se alvará judicial com prazo de 90 dias. Após a efetiva prestação
de contas, pela Curadora, remetam-se os autos deste processo ao arquivo, cumpridas as formalidades legais.
- ADV: EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 1000727-98.2022.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Juliana de Fatima Tristao da
Silva - - Fernando Ramos
- Diante das provas dos autos, o direito aplicável à espécie, DEFIRO o pleito vestibular, para autorizar os requerentes,
em conjunto, ou separadamente, proceder ao levantamento das verbas rescisórias, nos autos da ação de Consignação em
Pagamento, processo nº 0011646-88.2021.5.15.0111, em trâmite pela Justiça do Trabalho da Comarca de Tietê, que se
encontram em nome do “de cujus”, Gustavo da Silva Ramos. Expeça-se o competente alvará judicial. Certifique-se, desde logo,
o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce interesse recursal. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos do processo.
- ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 1000987-83.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Orlando Domingos da Silveira
- Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte, os autos serão
remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de cumprimento
de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: III demonstrativo de
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.
- ADV: LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP), ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP)
Processo 1001017-50.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Associação dos Moradores do
Bairro Boa Vista, Km 14, Laranjal Paulista/sp
- Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar a requerida no pagamento do valor de R$-3.798,01,
corrigidos monetariamente pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do ajuizamento da ação e, acrescidos
de juros de mora de 1% a.m., desde a data da citação. Sucumbente a parte ré, condeno-a ao pagamento de custas e despesas
processuais e, honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Transitando em julgado, remetam-se os
autos do processo ao arquivo.
- ADV: LETICIA APARECIDA ALVES LIMA (OAB 341383/SP)
Processo 1001018-35.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Associação dos Moradores do
Bairro Boa Vista, Km 14, Laranjal Paulista/sp
- Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o requerido, no pagamento do valor de R$-1.709,56,
corrigidos monetariamente pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do ajuizamento da ação e, acrescidos
de juros de mora de 1% a.m., desde a data da citação. Sucumbente a parte ré, condeno-o ao pagamento de custas e despesas
processuais e, honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Transitando em julgado, remetam-se os
autos do processo ao arquivo.
- ADV: LETICIA APARECIDA ALVES LIMA (OAB 341383/SP)
Processo 1001025-27.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvia Pires Isaias Banco Bradesco Financiamentos S.A.
- Tendo em vista a condenação em sentença ao pagamento das custas e DESPESAS processuais e não tendo estas sido
recolhidas até a presente data, promova o requerido o recolhimento e a comprovação nos autos no prazo de até 60 (sessenta)
dias, sob pena de ser extraída certidão de dívida ativa à Fazenda do Estado, das custas e despesas processuais a saber
(constar na correspondência a ser expedida os Links para emissão das guias): COMPLEMENTAR o recolhimento da taxa
judiciária no valor de R$ 6,85 (seis reais e oitenta e cinco centavos) em guia DARE, código 230-6; (https://portaldecustas.tjsp.
jus.br/portaltjsp) 01 (uma) carta AR no valor de R$ 27,10 (vinte e sete reais e dez centavos), código 120-1 em guia FEDTJ.
(http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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