TJSP 08/06/2022 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1793
- - Brenda Leice Prandini de Souza
- Direi
- ADV: ANA PAULA DA PONTE (OAB 405204/SP), VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP)
Processo 1000377-04.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Posto 201 Ltda.
- Vista dos autos à parte autora/exequente para: Fica deferido o sobrestamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme
requerido.
- ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 1000420-38.2022.8.26.0318 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Dayana Rosa Peratelli
- Vista dos autos à impetrante para: Manifestar-se, em 15 dias, acerca do recurso de apelação interposto pela impetrada, às
p. 270/293.
- ADV: ANA LAURA PRATES OLIVEIRA (OAB 400379/SP)
Processo 1000714-90.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isaias Eduardo da
Silva
- Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ISAIAS EDUARDO DA SILVA em face FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
os quais fixo em 10% do valor atualizado dado à causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Tal condenação deverá ser suspensa, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/2015, em razão da
concessão da gratuidade à parte autora (fls. 420). Na hipótese deinterposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação
nesta Instância (art. 1.010 do Código de ProcessoCivil),sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorridapara
oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em havendorecurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso
para resposta em 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I.
- ADV: DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP), CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 1001058-81.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Benedito
Donizeti Felipe - - Maria Antonia Felipe Argeo - - LOURDES FELIPE EMERICK - Banco do Brasil S/A
- Vistos. P. 310: Tendo em vista que decorreu o prazo para o recolhimento das custas à final por parte do executado, expeçase certidão para inscrição na dívida ativa, encaminhando-a à Procuradoria da Fazenda Estadual. Caso haja o pagamento
extemporâneo, expeça-se o necessário para o cancelamento da inscrição (art. 77, §3º do Código de Processo Civil), observandose, outrossim, o Comunicado CG 196/2020, de 05/03/2020. Após, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP),
PATRÍCIA BARRETO MOURÃO FERACINI (OAB 204543/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001269-54.2015.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José
Luis de Godoy e outros - Banco Itau S/A
- Vistos. Homologo os cálculos apresentado pelo(a)(s) exequente(s) (p. 305/308), os quais contaram com a concordância
tácita do executado (p. 325). Intime-se o banco executado para realizar o depósito judicial no valor faltante de de R$ 17.476,69,
no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. As custas e despesas processuais em aberto serão suportadas pelo banco-executado.
(CPC, art. 85, caput). Intime-se para pagamento. Oportunamente, conclusos para extinção do feito. Int.
- ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP)
Processo 1002337-63.2020.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ELEKTRO REDES S.A. - Mario
Cesar Ribeiro
- Vistos. Fls. 307: Diante da justificativa apresentada, concedo à instituição financeira o prazo de 15 dias para o cumprimento
da determinação. Com a resposta, manifestem-se as partes em 5 dias, em termos de prosseguimento. Decorrido tal prazo,
tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), LEANDRO EDUARDO CERBI (OAB 338671/SP)
Processo 1002401-05.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.V.F.L.
- Trata-se de ação de investigação de paternidade ajuizada por J. V. F. DE L., representado por sua genitora G. F DE L.,
em face de J. C. A., todos qualificados nos autos. Inicialmente, considerando a documentação juntada aos autos, defiro à parte
autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Por ora, indefiro a fixação dos alimentos provisórios, ante a ausência
de prova pré-constituída da obrigação alimentar. Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, uma vez que já houve
tentativa de composição, tendo a parte ré optado pela realização do exame de DNA. Neste ponto, é importante observar que
a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do Código de Processo Civil, materializa regramento
obrigatório, mas não absoluto, razão pela qual comportará abrandamento em determinadas situações, como a da hipótese dos
autos. Não é demais anotar que deve o juiz zelar pela duração razoável do processo, (art. 139, II), motivo pelo qual se o ato
se mostrar inócuo e contrário a aludido dever, alçado também à condição de norma fundamental do processo civil (art. 4º), que
irradia efeitos e orienta a interpretação das demais normas que compõem o arcabouço jurídico processual, pode ser dispensado.
Assim, cite-se o réu para, no prazo de 15 dias, oferecer contestação (CPC, art. 335, caput). Se houver contestação, à réplica no
prazo de 15 dias. Sem prejuízo, diante da natureza da causa e considerando também a razoável duração do processo, defiro,
desde já, o pedido do Ministério Público e determino a realização de exame de DNA com as partes. Expeça-se o necessário.
Com a juntada aos autos do laudo pericial, manifestem-se as partes e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Este
processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na
internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se ainda que, em ações de
família (CPC, art. 695,§1º), não há necessidade da anexação de cópia da inicial para fins de citação, assegurado a(o) ré(u) o
direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo através do site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha
a ser fornecida pelo Ofício Judicial que tramita o processo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int.
- ADV: ANNA PAULA HABERMANN MACARENCO (OAB 265226/SP)
Processo 1002532-77.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Nosso Lar Aluguel de
Apartamentos Ltda
- Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Nosso Lar Aluguel de Apartamentos Ltda em face de Maria Estela Araújo, ambos
qualificados nos autos. O autor alegou, em síntese, que, por meio de instrumento particular de compromisso irrevogável e
irretratável, datado de 08/03/2010, comprometeu-se a vender à parte ré os imóveis descritos na inicial. Disse que já houve
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