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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 1803

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

1803

inserida a respectiva tarja. No mais, por ora, expeça-se MANDADO DE CONSTATAÇÃO para que o(a) senhor(a) Oficial de
Justiça diligencie até o imóvel da rua Inocêncio Bertogna, nº 07, Jardim Santa Marta, na cidade de Leme SP e, ali estando,
identifique e qualifique os ocupantes do referido imóvel, indagando-os a que titulo ocupam o imóvel. Sem prejuízo, providencie
a serventia pesquisas através dos sistemas INFOJUD, SIEL e SISBAJUD objetivando a localização do endereço da requerida
MARIA ANALDINA DOS SANTOS. In
- ADV: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA (OAB 367662/SP)
Processo 1001877-76.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nadir Pistarini Unimed Araras Cooperativa de Trabalho Médico
- Vistos. Satisfeita a obrigação, conforme noticiado às p. 433, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924,
II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art.
1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.
- ADV: MAIARA APARECIDA GUISELLI (OAB 362966/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP),
HENRIQUE SANCHES DE ALMEIDA (OAB 284664/SP)
Processo 1002122-19.2022.8.26.0318 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Batista de Oliveira
- Terezinha de Jesus Santos
- Vistos. Presentes os requisitos estabelecidos pelo artigo 678 do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de
terceiro e determino a suspensão do andamento do processo indicado na inicial (Proc. nº 0000304-83.2021.8.26.0318), apenas
no que se refere ao veículo VW/FOX 1.6 PLUS, ano de fabr. 2008, mod. 2009, chassi 9BWAB05Z894008042, placa DQZ7859 Certifique naqueles autos (Proc. nº 0000304-83.2021.8.26.0318) a oposição dos presentes embargos de terceiro com a
suspensão dos atos expropriatórios em relação ao veículo objeto destes autos e acima descrito, trasladando-se cópia desta
decisão para aqueles autos. Cite-se a parte embargada, pela Imprensa Oficial, na pessoa de sua advogada constituída nos
autos da execução (Cumprimento de Sentença nº 0000304-83.2021.8.26.0318), para resposta no prazo de 15 dias (artigos 678,
§ 3º, e 679, ambos do Código de Processo Civil). Intime-se.
- ADV: DENISE MARIA ZANARDO (OAB 315856/SP), ANDERSON CLAYTON ROSOLEM (OAB 242940/SP)
Processo 1002425-33.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu
- Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. No ato da citação, o(s) executado(s)
deverá(ão) ser intimado(s) de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, bem como, também, da possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s)
executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, em caso de parcelamento, o inadimplemento das parcelas
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado. Int.
- ADV: PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP)
Processo 1002560-79.2021.8.26.0318 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vicente Verissimo de Souza
- Vista dos autos à parte autora/exequente para: Fica deferido o sobrestamento, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme
requerido.
- ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 1002792-91.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Lucas Felipe de Oliveira
- Vista dos autos aos interessados para: Ciência do trânsito em julgado da r. sentença de p. 384/389. Ressalto, outrossim,
que eventual cumprimento de sentença, nos termos do Prov. 16/2016 -CGJESP, tramitará em meio eletrônico, em processos
físicos ou eletrônicos. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, no portal
E-SAJ: escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o
caso: 156 - Cumprimento de Sentença; 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública. Deverão ser anexados documentos na seguinte ordem: 1) petição; 2) procuração 3) sentença e acórdão, se
existente; 4) certidão do trânsito em julgado, se o caso; 5) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por
quantia certa; 6) documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.
- ADV: NATHALIA NARESSI (OAB 291342/SP)
Processo 1003579-91.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Laercio Aparecido de Godoy - - Nadir Fonrozo de Godoy
- Vistos. Satisfeita a obrigação, conforme noticiado às p. 286, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924,
II, do Código de Processo Civil. Com o advento do novo CPC, havendo transação antes da sentença, as partes ficam dispensas
do pagamento das custas remanescentes (art. 90, §3º), verdadeira hipótese de isenção legal. Ante a preclusão lógica, declaro
nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.
- ADV: FABIANA DE SOUZA (OAB 401616/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004090-55.2020.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Cheque - Transcober Comércio de Materiais para
Construções Ltda
- Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (p. 123/129) e, em consequência, suspendo o curso da execução,
com amparo no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado para cumprimento do acordo,
intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, ciente que, no silêncio o processo será extinto pelo
pagamento, com amparo no artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
- ADV: TEREZA CRISTINA COELHO MONT ALVÃO TEIXEIRA (OAB 286905/SP)
Processo 1005341-74.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.P. - L.A.G.F.F.
- Vistos. P. 208: Ciente. Tornem os autos ao Setor de Psicologia, para agendamento de nova data para a realização do
estudo psicológico. Oportunamente, renove-se a conclusão. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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