TJSP 08/06/2022 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1903
Financiamento e Investimento
- Vistos. Ante a informação da parte exequente de que houve o pagamento do débito (fls.112), JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, expeça-se guia de levantamento em favor da
parte exequente. Expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada,
sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o
recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007889-32.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Rosemary Martins de Arruda Silva
- Vista à parte autora para manifestação em réplica, no prazo legal.
- ADV: JEANNETTE MENDES DE ALMEIDA (OAB 382093/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008911-28.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.
- Vistos. Ante a petição de fls. 76, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Revogo a liminar
concedida. Não houve ordem de bloqueio do veículo. Eventual comunicação aos órgãos de proteção ao crédito deverá ser
providenciada pelo interessado, não necessitando de intervenção do Juízo. Sem custas em aberto, arquive-se, anotando-se.
Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não existindo necessidade para o recurso, certifique-se, desde
logo, o trânsito em julgado. P.R.I.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012661-09.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ieda Gomes da Silva
Costa - Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S.a - Ccr
- O presente atende o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, afim de que a parte interessada providencie, em 5 (cinco) dias, o
recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 38,75 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT. Código 206-2 - valor de 1,212 UFESP), uma vez que o pedido não veio instruído com a respectiva guia de pagamento,
sob pena de não prosseguimento da solicitação, nos termos do artigo 188 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça (COMUNICADO Nº 211/2019 disponível para eventual consulta no endereço eletrônico http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/
legislacao/find/169293). Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Artigo 188 parágrafo único. Os requerimentos de
desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva
taxa.16 Parágrafo único. Na ausência da guia de recolhimento, o advogado (subscritor ou responsável indicado) será intimado a
recolher as respectivas custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação.
- ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), REGINALDO JOSÉ DA
COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1013042-80.2021.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Febasp Associação Civil - Gabriela Simoneti Busch
- Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 107/108 e julgo extinto o processo nos
termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, com o trânsito em julgado nesta data.
Desnecessária a permanência do processo em Cartório, pois o interessado poderá requisitá-lo do arquivo a qualquer tempo,
para eventual execução de sentença. Presumem-se convencionados os honorários. Recolhidas eventuais custas em aberto,
arquive-se, anotando-se. P.R.I.
- ADV: PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), MICHELLI COSTA DA
SILVA (OAB 359255/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁTIMA APARECIDA CORSO GONÇALVES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0540/2022
Processo 1001003-51.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Batista Lima
- - Willianete Lopes da Silva Lima - Eduardo Scherrer - - Itaú Unibanco S/A e outros
- **** [SENTENÇA de fls. 389 - Republicada para constar o nome do advogado dos requeridos] **** “Vistos. Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 383/88 e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III,
“b”, do CPC. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, com o trânsito em julgado nesta data. Desnecessária a permanência
do processo em Cartório, pois o interessado poderá requisitá-lo do arquivo a qualquer tempo, para eventual execução de
sentença. Depois de apresentados os formulários, expeçam-se guias de levantamento em favor dos requeridos (fls. 372) e
em favor dos autores (fls. 363). Comunique-se o perito sobre o cancelamento da perícia. Dê-se baixa na pauta. Presumem-se
convencionados os honorários. Recolhidas eventuais custas em aberto, arquive-se, anotando-se. P.R.I.”
- ADV: WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALAN
ELESANDERSON SILVA (OAB 242929/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0541/2022
Processo 0003520-12.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1003167-86.2021.8.26.0320) (processo principal 100316786.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Giovanna Juliani - Banco Votorantim S.A.
- Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal sobre a petição e comprovante de depósito efetuados pela parte
executada..
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROGÉRIO DE CAMPOS CASIMIRO (OAB 188603/SP),
REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP)
Processo 0006154-15.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010075-96.2020.8.26.0320) (processo principal 101007596.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - I.O. - M.M.C.A.L.
- O presente atende o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, afim de que a parte interessada providencie, em 5 (cinco) dias, o
recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 38,75 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT. Código 206-2 - valor de 1,212 UFESP), uma vez que o pedido não veio instruído com a respectiva guia de pagamento,
sob pena de não prosseguimento da solicitação, nos termos do artigo 188 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º