TJSP 08/06/2022 - Pág. 1906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1906
- Para a parte manifestar-se acerca da devolução da(s) carta(s) AR negativa(s).
- ADV: FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP), LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP)
Processo 0018133-57.2010.8.26.0320 (320.01.2010.018133) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - B.I.C. K.F.G. e outros
- A exceção de pré-executividade de fls. 521 deve ser rejeitada quanto à prescrição. A executada Karen faz parte do título
judicial definitivo e a credora tentou por diversos meios encontrar bens dela, sem sucesso. Ainda que a credora tenha se voltado
contra outros devedores nos últimos tempos, a execução nunca deixou de ter andamento, de modo a obstar a ocorrência da
prescrição em relação a todos os executados. Em sentido parecido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM
TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE CITAÇÃO NULIDADE Decisão que rejeitou exceção de préexecutividade Coexecutado, ora agravante, que sustenta a nulidade da execução por não ter sido citado Inocorrência Havendo,
na execução, litisconsórcio passivo facultativo, o prazo de cada executado é considerado autônoma e individualmente, de sorte
que, a falta de citação de um coexecutado não obsta o prosseguimento da execução Desnecessidade de se aguardar a citação
de todos os executados Precedentes do STJ e do TJ-SP Recurso improvido, neste aspecto. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Inocorrência Execução movida contra três devedores solidários Interrupção da prescrição, com a citação de dois dos
executados, que aproveita a todos Art. 204, § 1º, do Código Civil Recurso improvido, neste aspecto. RECURSO IMPROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2233343-08.2019.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/08/2020; Data de Registro: 26/08/2020)
destaquei. RECURSO Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Insurgência contra a r. decisão que rejeitou a
exceção de pré-executividade, bem como o pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente Inadmissibilidade Hipótese
em que a devedora principal foi regularmente citada, ensejando a interrupção da prescrição também em relação aos fiadores,
ora agravantes Inteligência do artigo 204, § 3º, do CPC Execução que ficou paralisada por períodos curtos, que chegaram a
pouco mais de um ano, não caracterizando a prescrição intercorrente Decisão mantida Recurso improvido, cassado o efeito
suspensivo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2230745-13.2021.8.26.0000; Relator (a):Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão
Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2022; Data de Registro:
20/05/2022). No mais, reconheço o excesso no cálculo da credora, ficando adotado o cálculo de fls. 551, já que houve a
concordância das partes. Assim, acolho em parte a exceção apresentada, apenas ficando adotado o cálculo da contadoria.
Sem custas, cada parte pagará honorários de 10% sobre o excesso excluído, observada eventual gratuidade já deferida. Deixo
de condenar a parte credora como litigante de má-fé, porque manifestou sua pretensão em juízo sem abusos, não merecendo
sanção. Diga a credora em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Limeira, 6 de junho de 2022.
- ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), CLÁUDIA MICHELE
RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP)
Processo 1006115-64.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Ilacinei Valentim Viveiros Coterpav Construção Terraplenagem e Pavimentação Ltda-epp
- Manifeste-se a parte, no prazo legal, a respeito da contestação apresentada.
- ADV: DOUGLAS MENDES VIVEIROS (OAB 436250/SP), MAYARA MAGRI (OAB 382263/SP), BIBIANI JULIETA DE
OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1006482-88.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1019387-57.2021.8.26.0451 - 6ª Vara Cível da
Comarca de Piracicaba/SP) - Água Branca Construtora e Incorporadora Ltda.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
Processo 1007372-95.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda - Osvaldo Marques da Silva Sobrinho
- Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
- ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/
SP)
Processo 1007979-40.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Terras das Colinas
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Condomínio Residencial Alvorada
- Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
- ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP),
RACHEL GONÇALVES PACHECO (OAB 408497/SP)
Processo 1010334-57.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Franciele Ribeiro
Rodrigues - Banco Bradesco S.A.
- Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré à restituição simples dos valores
descontados, com correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir de cada desconto e juros legais desde a citação;
e ao pagamento de R$ 5.000,00, com correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir da presente data e juros legais
a partir da citação. A parte ré arcará com as custas e os honorários de 15% sobre o valor total da condenação em dinheiro.
Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. Limeira, 07 de junho de 2022.
- ADV: ROBSON MASSARUTTI DE PAULA (OAB 77306/PR), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1010940-22.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Geziel Honorato do Nascimento
- Edirley Mastrello e outro
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP), ALEX ANDREWS PELLISSON
MASSOLA (OAB 259771/SP), VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP)
Processo 1014188-30.2019.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - Auto Posto Concha de Ouro Limeira Ltda.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 1014534-10.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Welligton Fabricio de Moraes - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A
- Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Custas e honorários de 10% do valor da causa devidos pela parte
vencida, observada a gratuidade. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.
- ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º