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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 1915

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

1915

contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: Ihavendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: MARCUS VINICIUS DE CAMPOS GALLO (OAB 258225/SP)
Processo 1007719-94.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.A.S. - R.Z.S. - - N.Z.S.
- Vistos. Ciência as partes acerca do trânsito em julgado da sentença (fls. 118). Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Intime-se.
- ADV: ELLEN BUENO PAGANOTTI (OAB 262179/SP), RODRIGO SILVA MARCHESINI (OAB 204859/SP)
Processo 1007795-55.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trok Pneus Ltda
- Vistos. Fls. 159/160 - Considerando as tentativas infrutíferas de citação da ré, DEFIRO o pedido de citação por edital,
fixando-se o prazo de 20 (vinte) dias do edital. Determino que seja procedida a publicação do edital em jornal de grande
circulação local, ficando dispensado em caso de parte beneficiária da justiça gratuita. Agravo de instrumento Nº 222960575.2020.8.26.0000. Comarca: São Paulo - Foro Regional de Itaquera - 3ª Vara Cível Juiz/Juíza de 1ª Instância: Celso Maziteli
Neto. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravados: Centro-Sul Comercial de Carnes LTDA-EPP e Antonio Carlos Vieira Júnior.
Citação. Edital. Publicação em jornais locais. Necessidade. Inexistência da plataforma mencionada no artigo 257, II, do CPC.
Decisão mantida. Recurso não Provido. Intime-se.
- ADV: RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP)
Processo 1007928-68.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - G.C.I.E. - Anderson Cornelio Pereira
- Vistos. Fls. 160 Diante do teor da certidão de fls. 163, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 157, e após,
arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP), ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP)
Processo 1008021-89.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.N.S.
- Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual e o acordo celebrado entre as
partes às fls. 01/14 e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b” do C.P.C.. Transitada
em julgado a presente decisão, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se o feito. Int.
- ADV: MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP)
Processo 1008042-65.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.G.
- Vistos. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
MIGUEL SILVA GONÇALVES, representado por sua genitora, FRANCYELLI SANTANA SILVA, ingressou com ação Revisional de
Alimentos em face de David Aparecido dos Santos Gonçalves. Em síntese, alega que Miguel é filho do requerido e os alimentos
foram fixados na reclamação pré-processual, sob nº 0018474-39.2017.8.26.0320, no valor equivalente a 26,6% do salário
mínimo nacional vigente, no caso de emprego informal ou desemprego e 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido no caso de
trabalho com vínculo de emprego. Alegou ainda que os gastos do autor apenas vêm aumentando, especialmente com convênio
médico e materiais escolares e que o requerido continua trabalhando de maneira informal. Alegou mais e finalmente que, além
dos alimentos fixados não serem suficientes para arcar com os gastos mínimos da criança, também foram fixados, em sede de
acordo, em valor abaixo do padrão normalmente utilizado. Requer a tutela de urgência consistente na majoração de tal valor
para 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente na época de pagamento. É o relatório. DECIDO. Verificado,
ao menos sumariamente, que o alimentante possui condições de arcar com o encargo alimentar nos moldes pleiteados, vez
que os documentos apresentados são suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora e nos termos da
manifestação do Dr. Promotor de Justiça, defiro parcialmente a tutela provisória para fixar, alimentos provisórios em 1/3 (um
terço) do salário mínimo vigente na época de pagamento, devendo, referido valor ser pago até o dia 20 de cada mês, mediante
depósito na conta bancária informada às fls. 03. Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de
eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: Ihavendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: CRISTIANE PENHALVER JENSEN (OAB 306739/SP)
Processo 1008317-53.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred
- Vistos. Fls. 267/269 - Primeiramente, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o exequente providencie o recolhimento
das custas pertinentes, e junte planilha de cálculo atualizado. Após , fica deferido o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome das executadas até o valor a ser indicado na execução. Com a resposta, ciência às partes. Durante o
período da indisponibilidade, a serventia deverá verificar diariamente nos dias úteis a existência de eventual indisponibilidade
em excesso, tornando conclusos para deliberação. Por outro lado, após a juntada da planilha de cálculo atualizado, também,
fica deferido em termos o pedido de penhora de 30% de eventuais recebíveis de cartão de crédito e débito (presentes e
futuros), de titularidade das executadas, até o limite do valor atualizado do débito a ser informado para as Processadoras de
Transações de Cartões indicadas na petição, intimando-se o credor, através de ato ordinatório, para que proceda a impressão e
encaminhamento dos ofícios expedidos, comprovando-se nos autos o seu protocolo. Caso as pesquisas sejam positivas, intimese os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via postal, para eventual impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, com fundamento no art.
10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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