TJSP 08/06/2022 - Pág. 1929 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1929
autos ao arquivo. Int.
- ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), SYDNEY ABRANCHES RAMOS FILHO (OAB 238320/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1004730-86.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.E.A.L.R.A. A.S.C.I.E. - - P.B.N.L.
- Vistos. Fls. 305/316: Não está demonstrado de forma inequívoca, tão somente com os documentos juntados, que as
operações de crédito realizadas pela executada destinaram-se a proveito familiar, nem que os efeitos da pesquisa SISBAJUD
não alcançarão valores particulares do cônjuge, que não pode ter seus rendimentos pessoais atingidos pelo bloqueio, de modo
que a premissa se baseia apenas em presunção para justificar o cabimento da penhora on line de ativos do cônjuge que não
é parte no processo e pode sofrer violação a direito resguardado pela lei e Constituição. Aliás, o Colendo Superior Tribunal de
Justiça decidiuafetarosRecursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP,para a definição se com esteio no art. 139, IV,
do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da
medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos”,com determinação de suspensão dos processosque versem
sobre idêntica questão. Ante o exposto, defiro tão somente a pesquisa de veículos em nome do cônjuge junto ao RENAJUD.
Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP), RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 1004831-65.2015.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Jose Antonio Canizares - Claudio do Amaral Pinto
- Vistos. Concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita. Acolho a impugnação à penhora de fls. 133/137. Com
efeito, pelo que se vê do extrato juntado às fls. 143, o bloqueio do valor recaiu em quantia que tem natureza salarial (proventos
de aposentadoria), e, portanto, impenhorável. Ante o exposto, determino o levantamento do valor bloqueado às fls. 142 em
favor da pessoa física executada, mediante prévio fornecimento de formulário próprio. No mais, intime-se o exequente a se
manifestar, em 15 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se.
- ADV: CAMILA SILVEIRA CANIZARES (OAB 261567/SP), GIOVANNA COSTA ALVARENGA (OAB 452264/SP)
Processo 1005931-89.2014.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ELDA CALDEIRA ALMEIDA
MACHADO - TERRAÇO IMÓVEIS LTDA ME e outros
- Vistos. Requisite-se aos órgãos públicos e/ou às empresas privadas/públicas que informem a este Juízo eventual endereço
constante dos cadastros pertencente ao NICOLAU TADEU ARCARO, inscrito no CPF sob nº 027.991.788-04 e no RG sob nº
8.626.331-06 . Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício. A resposta deverá ser remetida diretamente
a este juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando o respectivo número do processo, ou por petição
intermediária nos autos. O requerente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias. Comprovado o encaminhamento e nada mais sendo requerido, aguardese por 30 (trinta) dias a resposta. Int.
- ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), EMERSON DANIEL OURO (OAB 274042/SP), NOEDY DE
CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1005992-66.2022.8.26.0320 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança M.P.L. - - L.P.L.C.
- Vistos. Apresente a requerente, no prazo de 20 (vinte) dias, a certidão acerca da inexistência de testamento deixado
pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, em cumprimento ao artigo 2º
do Provimento nº 56/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça. Intime-se.
- ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1008833-44.2016.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Sílvio José Lopes - Antônio Francisco Lopes - Francisca Aparecida Lopes da Silva - - Carlos Rogério Lopes
- Vistos. Fls. 155/157: Ciência ao inventariante, procedendo-se o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
- ADV: BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP), NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB
260220/SP)
Processo 1009118-61.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1011464-53.2019.8.26.0320) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Daniel Pereira da Silva - - Necy Mendes da Silva - - Cleide Serafim - Luciene Moreira
Boscheiro
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes acerca da baixa dos autos. Certifique-se a taxa judiciária em
aberto e intime-se a embargada para pagamento. Após, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: RENAN AUGUSTO CARDOZO DE FREITAS (OAB 384626/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1009151-17.2022.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Loreci Rosane Morgenstern Lúcio dos
Santos - Thaís Lúcia Morgenstern dos Santos
- Vistos. Concedo as requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Nomeio o(a) requerente Loreci Rosane Morgenstern Lúcio
dos Santos para desempenhar a função de inventariante, independentemente de compromisso. Apresente o(a) inventariante,
no prazo de 20 (vinte) dias, a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela
CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, em cumprimento ao artigo 2º do Provimento nº 56/2016, da Corregedoria
Nacional de Justiça. Fls. 06 : Defiro a pesquisa de bens em nome dos executados junto aos sistemas SISBAJUD, bem como
ofício à Caixa Econômica Federal, na forma requerida. Intime-se.
- ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1009286-63.2021.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Luzia Pilon Delevedove
- Vistos. Certifique-se o decurso do prazo e cobre-se resposta do ofício de fls. 118. Acerca da certidão da serventia de fls.
123 e resultado da pesquisa INFOSEG (fls. 124/125), manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias. Int.
- ADV: ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP), SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI (OAB 164281/
SP)
Processo 1010300-19.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.N. - A.P.C.C.N.
- Vistos. Ante o parecer favorável do DD. Representante do Ministério Público, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 220/222 dos presentes autos. O requerimento
satisfaz às exigências do art. 226, § 6º da Constituição Federal, com nova redação alterada pela Emenda Constitucional nº 66
de 13 de julho de 2010, que revogou o disposto no § 2º do art. 1580 do Código Civil, c.c. o art. 1571, § 1º, do mesmo Diploma
Legal, como se vê dos documentos juntados. Ante o exposto, DECRETO o DIVÓRCIO de STANLEI CRISTIAN NEVES e ANA
PAULA DE CAMPOS CAMARGO NEVES, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, e, com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Homologo, ainda, a renúncia
ao prazo recursal, manifestada pelas partes, razão pela qual, dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Esta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º