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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 1990

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 1990 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

1990

Real Ii - Construtora Elecon Ltda
- Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 254/255 e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível proposta por Condominio Villagio Real Ii contra Construtora
Elecon Ltda, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Em caso
de descumprimento do acordo, deverá a parte autora interpor incidente de cumprimento de sentença, através de peticionamento
eletrônico. Transitando em julgado esta decisão, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P. I. C.
- ADV: ANDRÉ JACOB MESQUITA (OAB 410134/SP), RONALDO PALHARINI (OAB 466276/SP)
Processo 1001422-02.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Fatima Garcia
- Banco Itaú Consignado S/A
- Tendo em vista que a perita informou a possibilidade da pericia ser realizada com os documentos constantes dos autos,
intime-se-a, via e-mail, para que junte o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intimem-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO SÉRGIO BASTOS ESTEVÃO (OAB 174242/SP)
Processo 1001503-77.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago Mucci de Nóbrega
- Os elementos constantes dos autos não apontam para a existência da situação de hipossuficiência financeira hábil ao
deferimento da gratuidade pretendida pela autora, tendo em vista que a gratuidade prevista no art. 5º, LXXIV da Constituição
Federal e no art. 98 do Código de Processo Civil se presta àqueles a quem o pagamento das despesas processuais é capaz de
prejudicar o sustento próprio ou da família. A documentação apresentada pela parte requerente revela que é microempresário,
cuja empresa apresenta capital social no valor de R$ 30.000,00, o que afigura-se como elemento incompatível com a alegada
necessidade, mormente porque as custas para o caso em tela não são de valor elevado. Não é demais lembrar que a dispensa
de recolhimento da taxa judiciária, tributo que é, implica onerar e transferir a toda a coletividade o ônus de custear a máquina
Judiciária movimentada para a análise do litígio, de tal sorte que o benefício deve ser concedido com a devida moderação. Por
tais razões, INDEFIRO a gratuidade pretendida pela parte autora, que deverá recolher a taxa judiciária (Guia DARE cod. 230-6
R$ 159,85), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se.
- ADV: TAINA RODRIGUES VICTORINO (OAB 384653/SP)
Processo 1001531-89.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - I.U. - P.S.V. e
outros
- Concedo ao perito o prazo de 30 dias requerido às fls. 470/471. Dê-se ciência ao expert acerca deste despacho, por e-mail.
Após, aguarde-se a vinda do laudo. Intimem-se.
- ADV: FERNANDA YASSUDA LOURENÇO CURSI (OAB 351136/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ANDRÉ
GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP)
Processo 1001567-58.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.R.E.I.P.S.C.
- Defiro o pedido de fls. 395/397, e determino a requisição de informações junto às seguintes instituições: 1) CNSEG
(Confederação Nacional de Empresa e Seguros Gerais), quanto à existência de eventuais montantes aplicados em planos de
previdência complementar, e 2) Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo acerca de eventuais créditos e
prêmios em dinheiro disponibilizados em favor do executado
- ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001648-36.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ediene Josefa da Silva
Messias
- Acolho os quesitos de fls. 96/97, apresentados pela parte requerida. Sobre a contestação e documentos de fls. 89/121,
manifeste-se a parte autora, em 15 dias. Diante da comprovação do recolhimento dos honorários periciais de fls. 125, oficie-se
ao IMESC solicitando agendamento de data, hora e local da perícia a ser designada. Intimem-se.
- ADV: NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SIVIERO SERESUELA (OAB 310954/SP)
Processo 1001705-54.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social Região Administrativa Oeste
- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria
que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)
(s), pelo correio, para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato
aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como
foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se.
- ADV: ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP)
Processo 1001712-17.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilson
Teixeira e outro - Victória Brasil - Empreendimentos e Construções Spe Ltda.
- Vistos. Diante da certidão supra, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO (11ª a 24ª Câmaras) deste Estado, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações no sistema
informatizado, na forma determinada a fl. 183. Intimem-se.
- ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP)
Processo 1001721-08.2022.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001789-66.2022.8.25.0577 - 2ª Vara Cível do
Foro de São José dos Campos - SP) - Rodolfo Rodrigues
- Diante da manifestação de fls. 30/31, devolva-se a presente carta precatória ao juízo deprecante, com as homenagens de
praxe. Intime-se.
- ADV: MATHEUS HENRIQUE PEREIRA (OAB 429756/SP)
Processo 1001840-08.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - F.A.M. - S.B.S. e
outros
- Deixo de receber o incidente de cumprimento protocolado às fls. 692/744, uma vez que deveria ter sido cadastrado no
sistema através de petição eletrônica, como incidente processual próprio e por dependência ao principal, que gerará numeração
própria (§3º, do art. 1.286 NSCGJ) e não protocolado como petição intermediária dentro dos autos. Assim deverá o credor
TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI ADVOGADOS providenciar o lançamento correto no sistema a fim de que tenha seu
pedido apreciado, cadastrando a petição com o código 156 cumprimento de sentença, vinculado a este processo principal.
Intimem-se.
- ADV: JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1001856-20.2022.8.26.0322 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- S.A.C.S. - - L.C.C.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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