TJSP 08/06/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2007
peças devem ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de
documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Int.
- ADV: LUIZ OTAVIO ZANQUETA (OAB 172930/SP)
Processo 1000061-76.2022.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 080487-84.2019.8.26.0100 - 38ª Vara Cível
do Foro Central da Comarca de São Paulo) - Nazima e Kakazu Sociedade de Advogados
- Vistos. Devolva-se a presente ao Juízo deprecante com nossas homenagens de praxe e estilo. Int.
- ADV: LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP)
Processo 1000083-71.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Aparecida
Leal - Banco Daycoval S/A
- Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial por MARIA APARECIDA LEAL em face de BANCO DAYCOVAL S/A, para o fim de: i) DECLARAR a
abusividade das cláusulas que estabeleceram a taxas dos juros remuneratórios nos contratos nº 95-5059412/17 e 95-5251919/18,
determinando que o encargo seja ajustado à taxa média de mercado em operações da espécie, conforme apurado no laudo
pericial, isto é: a) contrato nº 95-5059412/17: 7,03% ao mês; b) contrato nº. 95-5251919/18: 6,99% ao mês. Em todas admitida
a capitalização dos juros. ii) condenar a parte ré à restituição, na forma simples, dos valores cobrados a maior, no importe de
R$ 1.845,28, com data base para janeiro de 2021, o qual deverá ser corrigido pela Tabela Prática do TJ/SP e acrescido de
juros de mora de 1% a partir da citação. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos doa art. 85, § 2º, do CPC. P.I.C.
- ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), PEDRO BRASIL DA SILVA JUNIOR (OAB 373082/SP)
Processo 1000300-17.2021.8.26.0322 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda
- Vistos. Defiro o pedido de fl. 105, devendo o Procurador da requerente efetuar o recolhimento prévio das diligências para
citação e intimação postal, como requerido. Int.
- ADV: NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP)
Processo 1000370-05.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.R.F.
- Vistos. Dê-se ciência às partes sobre o extrato juntado às fls. 435/441. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do
Conflito de Competência n. 171.892-SP, junto ao Supremo Tribunal federal (fl.432). Int.
- ADV: RAFAEL RAMOS LEONI (OAB 287214/SP)
Processo 1000392-92.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Reobote Comércio de Peças e
Retífica Ltda Me - Gesimiel Antonio Rodrigues
- Vistos. Intime-se o executado Gesimiel Antonio Rodrigues, na pessoa de sua procuradora, Dra Alessandra Rodrigues
Barbosa; OAB n.º 185845/SP, a pagar o débito apurado pelo exequente no valor de R$272,82 no prazo de quinze (15) dias. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º,
todos do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB 185845/SP), MURILO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 312939/
SP)
Processo 1000445-49.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Joao Roberto Carnicer Artero - Banco do Brasil
S/A
- Vistos. Dê-se ciência às partes sobre a r. Decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 2187448-53.2021.8.26.0000,
interposto pelo requerido Banco do Brasil S.A., juntado à fl. 382, deferindo efeito suspensivo ao Agravo. No mais, aguarde-se a
r. Decisão definitiva do Agravo de Instrumento (fls. 328/361). Int.
- ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), ADRIANA ANGÉLICA BERNARDO NOBRE (OAB 301231/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1000487-25.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdelice Fatima de
Almeida da Silva, B - Banco Safra S/A
- Intime(m)-se o(a)(s) Requerente, pessoalmente, para dar(em) regular andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do N.C.P.C. Int. Nada mais.
- ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP),
VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP)
Processo 1000724-93.2020.8.26.0322 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Antonia Mazali - - Elisa Mazali
Semenzato Sancinetti - - Elizeu Mazali Semezato - - Ester Mazali Semenzato Dourado - - Ezequiel Rocha Semenzato - Elizangela
Mazali Semenzato
- Ante o contido na certidão de cartório de fl. 111, aguarde-se o julgamento definitivo da referida ação, conforme determinado
na r. Decisão de fl. 108.
- ADV: ANNA LAURA SANCINETTI RODRIGUES (OAB 377962/SP)
Processo 1000910-19.2020.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S.
- Aguarde-se a vinda aos autos da resposta aos ofícios expedidos (fl.208). Int. Nada mais.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000934-47.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Soraia Cristina Rittner Suares Móveis
Eirelli - Isabella Maroco de Oliveira
- Cumpra-se a Serventia com urgência o despacho de fl. 150. Int. Nada Mais.
- ADV: WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP)
Processo 1000962-15.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.A.R.T. - O.B.C.S. e
outro
- Vistos. Considerando a informação do Sr. Perito de que os trabalhos periciais já foram iniciados, aguarde-se pelo prazo de
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