TJSP 08/06/2022 - Pág. 2010 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2010
interessado o preenchimento do Formulário MLE perante o Portal de Custas do TJSP, comprovando-se nos autos, nos termos do
Provimento CG nº 13/2019, artigo 1.112, §8º. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução
(artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se
com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores,
tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se.
- ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP),
APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1022762-96.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Viamar Veiculos Peças e
Serviços Ltda
- Vistos. Decorrido o prazo para manifestação da FESP, expeça-se mandado de levantamento do deposito de fls. 170/171
- formulário de fls. 254. Valendo este despacho como ofício, comunique-se o 8º Tabelião de Protestos de São Paulo, para que
seja possível a sustação do protesto protocolado sob o n.º 2018.06.11.1805-3 (doc. 1), referente ao débito de IPVA (2017) do
veículo Placa CRW3735, (cópia anexa). Devera o advogado do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem
filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br - Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos
Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos, clicar no ícone decisão proferida (ou no documento a ser
impresso) e após, reproduzir cópia fidedigna do ofício/ despacho/ sentença/ documento desejado, com a assinatura digital do
julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder) e, diretamente, encaminhá-lo a requerida,
comprovando-se nos autos, em 05(cinco) dias. Intime-se.
- ADV: ARNALDO DOS REIS (OAB 32419/SP)
Processo 1022971-70.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Natália
Cassia Coelho
- Vistos. Fls. 538/542 e 587/592: Ciente do desprovimento do A.I tirado da decisão que rejeitou a impugnação da executada
(fls. 519/520). No entanto, aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se.
- ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 1023062-58.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Daniela Borges
Barretto
- Vistos. Ante o recolhimento das custas e do cumprimento da ordem pela impetrada, arquivem-se. Intime-se.
- ADV: EDUARDO TIAGO RIBEIRO (OAB 407202/SP), CRIS DE PAULA SANTOS (OAB 345402/SP), ANDRÉ HENRIQUE
VALLADA ZAMBON (OAB 170897/SP)
Processo 1023140-81.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Anezio de
Oliveira (falecido) e outros - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. Tendo em vista concordância do Banco, HOMOLOGO o valor remanescente pleiteado pela parte exequente às fls.
378/380, qual seja, R$ 8.752,68, para data-base: 03/2020. Por se tratar de crédito pertencente a poupador falecido, é possível
o levantamento nos autos da execução com apresentação do formal de partilha com indicação expressa do crédito exequendo
entre os bens inventariados ou com apresentação de alvará expedido pelo juízo da sucessão. Fora dessas hipóteses, os valores
permanecem retidos, facultando-se a transferência para o juízo da sucessão (após indicação dos autos e da vara em que
corre o inventario). Prazo: 90 (noventa) dias. Intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em
15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos
nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na
sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não
tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento
10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como
no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de
litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente
a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para fins de
agilizar a conferência, deverá o d. procurador do Banco discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor
da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o
respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas. Após o
levantamento ou decorrido o prazo para tanto e nada mais sendo requerido, conclusos para extinção. Int.
- ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP)
Processo 1023341-44.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inscrição / Documentação - Alexsander Brito
- Vistos. Como o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao reexame necessário, operandose após o trânsito em julgado, diga a impetrante sobre o efetivo cumprimento da ordem. Prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio,
como não há condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 512 do Colendo Tribunal Federal, arquivem-se os
autos, efetuando-se as anotações e comunicações devidas. Intime-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB 298481/SP)
Processo 1023967-29.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Marcelo Bernal
- Vistos. Fls. 92 e seguintes: dê-se ciência a Prefeitura do Município de São Paulo. No mais, reporto-me a decisão de fls.
88. Intime-se.
- ADV: HELOISA STANKEVICIUS PIZZO (OAB 87881/PR)
Processo 1024160-44.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Projeto Imobiliário e 63
Spe Ltda
- Manifeste a parte autora em réplica, no prazo legal.
- ADV: NELSON CALIXTO VALERA (OAB 324459/SP)
Processo 1024461-88.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Antonio Vila Verde
- Vistos. Manifestem-se os impetrantes sobre os embargos de declaração. Int.
- ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 1024950-28.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Jss Esquadrias Em
Ferros e Inox Eireli
- Vistos. Certifique o Cartório o decurso do prazo para o Delegado da Delegacia de Fiscalização da Secretaria da Fazenda e
Planejamento do Estado de São Paulo prestar informações.
- ADV: BARBARA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 317432/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º