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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 2012

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

2012

- ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP), RODRIGO
CORREIA DA SILVA (OAB 396568/SP)
Processo 1002362-98.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Henrique
Volpato - CIELO S/A - José Célio Sardi
- Ofício expedido à fl. 340. No mais, a parte interessada deverá no prazo de 5 dias, providenciar a impressão e remessa
do referido ofício, instruindo-o com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos
autos, ou informar nos autos endereço eletrônico (e-mail) do destinatário do referido ofício. Int. Nada mais.
- ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), TATIANA CRISTINA MONSON CALIL DE MELLO (OAB 236984/SP),
JOSÉ LUIZ DE ARRUDA GONÇALVES (OAB 103162/SP)
Processo 1004086-69.2021.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.M.M.H.
- Promova a procuradora da autora a juntada do termo de fl. 86, devidamente regulazizado (assinado). No mais, manifestese a autora, no prazo legal, sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 88. Int.
- ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 1005460-23.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.S.S.L.
- Dê-se ciência em relação ao documento juntado em fl. 71. Após, feitas as comunicações e anotações necessárias,
arquivem-se os autos. Int.
- ADV: DANIELA LEAL MERLI (OAB 359830/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2022
Processo 0000686-21.2008.8.26.0322 (322.01.2008.000686) - Arrolamento de Bens - Tania Regina dos Santos Bondezan
- Vistos. Considerando que a herdeira Ana Carolina dos Santos Bondezan, atingiu a maioridade (fl. 98), acolho o pedido de
fls. 94, expedindo-se Alvará para levantamento do saldo existente a seu favor em conta judicial (fls. 77 e 80), comprovando-se
nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado
e a OAB, expeça-se a Certidão de Honorários do Dr. Valmir Candido dos Santos, OAB n.º 341.936, advogado(a) indicado(a)
para defender os interesses da herdeira Ana Carolina dos Santos Bondezan nestes autos (Código n. º 209 da tabela DPE/
OAB). A certidão de honorários, uma vez assinada digitalmente, encontrar-se-á disponível no portal do Tribunal de Justiça para
impressão pela parte interessada, para as providências cabíveis. Intime-se.
- ADV: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP)
Processo 0000723-28.2020.8.26.0322 (processo principal 1004660-39.2014.8.26.0322) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Sustação de Protesto - Vigor Alimentos S/A - Dulcini S/A e outros
- Manifestem-se os requeridos, no prazo legal, sobre petição de fl. 190. Int.
- ADV: ALEXANDRE PRANDINI JUNIOR (OAB 97560/SP), RENATO ROMERO POLILLO (OAB 252999/SP), FERNANDO
AZEVEDO PIMENTA (OAB 138342/SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP)
Processo 0001152-93.2000.8.26.0322 (322.01.2000.001152) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Espécies de Contratos - B. - S.C.S.M. - M.G. e outro - L.J.L.E.
- Vistos. Fls. 42 Fica indeferida a concessão de prazo suplementar, diante da prévia concessão, por duas vezes, do prazo
solicitado, salientando-se, por oportuno, que como já constou expressamente da decisão de fls. 24, a realização de cálculos
de saldo devedor independia do levantamento da quantia depositada, porque toma por base a data do depósito, previamente
conhecida, e não a data do levantamento. Nestes termos, declaro preclusa a averiguação de saldo devedor, reconhecendo-se a
inexistência de débito suplementar. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento ou extinção. Intime-se.
- ADV: EDUARDO HENRIQUE DE ANDRADE CALDEIRA (OAB 245999/SP), ELIANE DA COSTA (OAB 156057/SP), WILSON
ROGÉRIO OHKI (OAB 157223/SP), RODRIGO CARLOS LUZIA (OAB 207886/SP), RAFAEL TOMAS FERREIRA (OAB 221279/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP),
ISRAEL BALDINOTTI FERREIRA (OAB 303739/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), THIAGO ESPERANÇA
VIEIRA (OAB 307993/SP), EUGÊNIO SANTIAGO MORÃO DE GOIS (OAB 365426/SP)
Processo 0008055-32.2009.8.26.0322 (322.01.2009.008055) - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço
- Jose Americo Della Coletta - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 256/261, devendo a parte vencedora requerer o que for de seu interesse no
prazo de 30 (trinta) dias. No mais, havendo interesse da parte vencedora em promover a execução da sentença deverá ser
observado o disposto no Provimento nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, o qual estabelece
que a partir de 01 de abril de 2016 o pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado digitalmente no Portal e-SAJ,
petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, cuja funcionalidade específica estará habilitada, tanto para
processos físicos e digitais e sua tramitação ocorrerá como INCIDENTE EM APARTADO, o qual receberá numeração própria,
devendo o(a) exequente realizar o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação ao Cumprimento de Sentença (o
advogado deverá acessar o portal de peticionamento eletrônico, clicar em petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução
de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso; 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ), bem como o disposto no art. 1289 das Normas da Corregedoria
Geral do Estado de São Paulo. Intime-se.
- ADV: ISABEL TEREZA DANELLA POLLI (OAB 277650/SP), PRISCILA ROGÉRIA PRADO VIEIRA (OAB 251466/SP), SILVIO
CARLOS TELLI (OAB 93244/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 1000073-61.2020.8.26.0322 - Mandado de Segurança Coletivo - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Lins e Região (sinfusp)
- Cumpra-se a parte final da r. Sentença de fl. 140. Int.
- ADV: SILVIO SERGIO VENTURA (OAB 401454/SP), WELLINGTON REIS DA SILVA (OAB 399233/SP)
Processo 1000429-95.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Para melhor apreciação do pedido de fl. 320, promova o autor a juntada do demonstrativo atualizado do débito. Int.
- ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1000540-40.2020.8.26.0322 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Rosana de Souza Ulian
- Luana Cristina Leal Ullian e outros
- Vistos. Ante o pedido formulado pela autora (fl. 951/953), justificado pelo documento constante de fl. 952, redesigno a
audiência de instrução e julgamento neste feito para o dia 06 de julho de 2022 às 14:00 horas, a ser realizada de forma híbrida.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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