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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 2117

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 2117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

2117

se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int.
- ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1000571-92.2018.8.26.0334 (apensado ao processo 1000671-47.2018.8.26.0334) - Procedimento Comum Cível
- Anulação - João Florentino Neto - CÂMARA MUNICIPAL DE MACAUBAL - - Comissão Processante da Câmara Municipal de
Macaubal
- Parte: João Florentino Neto. Nº da CDA: 1340173528
- ADV: JOUVENCY RIBEIRO (OAB 144541/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), ELIANA REGINA
BOTTARO RIBEIRO (OAB 144528/SP)
Processo 1000801-50.2019.8.26.0383 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joana Luiza Batistina Sanzogo - Angela
Maria Sanzogo e outro
- Vistos. Considerando o decurso do prazo para contestação, intime-se a inventariante para juntar aos autos certidão de
nascimento/casamento da herdeira Aparecida ou esclarecer qual o estado civil e regime de bens da herdeira citada. Para fins de
recolhimento do ITCMD, homologo a avaliação do imóvel apresentada à fl. 122, no valor de R$ 50.500,00. Retifique-se o valor
da causa. Apresente a inventariante nova partilha, para fins e constar o valor real do imóvel e qualificação completa da herdeira
Aparecida. Após, aguarde-se o protocolo do ITCMD junto ao Posto Fiscal. Deverá o inventariante acompanhar o processamento
e juntar aos autos o comprovante da homologação. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Int.
- ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1000805-06.2020.8.26.0334 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MACAUBAL
- Vistos. Fls. 81: Conforme despacho de fls. 61/63 foi deferido o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado junto
ao sistema Sisbajud. A pesquisa realizada resultou infrutífera (fls.66/70) A hipótese de bloqueio permanente de ativos (ordens
consecutivas emitidas até o atingimento de valor determinado) como requerido pela exequente às fls. 103/105, pode se dar por
meio da elaboração de expediente em DECON. papel direcionado ao Banco Central, divisão Departamento de Supervisão de
Conduta e se encontra disciplinada pelo Comunicado CG nº 1.788/2017. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação
monitória - Fase de cumprimento definitivo de sentença Decisão que indeferiu pleito de bloqueio permanente na conta bancária
dos agravados excepcional possível Medida Inteligência do art. 139, IV do CPC e permissivo contido no Comunicado Geral nº
1.788/2017 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo Recurso provido. (TJSP; AI nº 2189520-47.2020.8.26.0000; Rel.
Des. ACHILE ALESINA; j. em 28/09/2020)” “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
BLOQUEIO DE VALORES PENHORA PERMANENTE SISTEMA SISBAJUD I Decisão agravada que indeferiu o pedido de
penhora permanente de ativos financeiros das coexecutadas, ora agravadas II Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça
nº 1788/2017, que permite o bloqueio permanente de valores, através de expediente em papel àquela Autarquia (expedição de
ofício) Regulamento do Bacenjud 2.0, substituído pelo sistema SISBAJUD, a partir de 08.09.2020, por outro lado, que prevê em
seu art. 13, §4º, a operacionalidade do serviço de penhora de valores depositados em instituições financeiras, até no máximo
o dia útil seguinte à ordem judicial recebida, ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro Reconhecido que
os arts. 139, IV, 789 e 797, do NCPC, autorizam que sejam expedidos ofícios às instituições financeiras, determinando-se o
bloqueio das contas bancárias e quaisquer movimentações efetuadas, preservando-se os créditos futuros nelas eventualmente
depositados, até o limite da satisfação do débito - Precedentes deste E.TJSP Expedição de ofício determinada - Decisão
reformada, por outros fundamentos - Agravo provido”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023948-68.2022.8.26.0000; Relator
(a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento:
25/05/2022; Data de Registro: 25/05/2022). Assim, manifeste-se o exequente em 30 (trinta) dias, atentando-se em especial ao
item 9 do despacho de fls. 61/63 visando o prosseguimento do feito. Int.
- ADV: ELIZANGELA RODRIGUES MOURA (OAB 315870/SP), HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP)
Processo 1000824-12.2020.8.26.0334 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACAUBAL
- Defiro a realização da pesquisa junto sistema CRCJud, conforme requerido. Com a resposta, intime-se o exequente para
manifestação em 15 (quinze) dias. Na inércia, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual
provocação pelo prazo prescricional (art. 921, §2º, do CPC). Int.
- ADV: HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP), ELIZANGELA RODRIGUES MOURA (OAB 315870/SP)
Processo 1000833-71.2020.8.26.0334 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MACAUBAL
- Fls. 66: Conforme despacho de fls. 52/54 foi deferido o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado junto ao
sistema Sisbajud. A pesquisa realizada resultou infrutífera (fls.56/57) A hipótese de bloqueio permanente de ativos (ordens
consecutivas emitidas até o atingimento de valor determinado) como requerido pela exequente às fls. 103/105, pode se dar por
meio da elaboração de expediente em DECON. papel direcionado ao Banco Central, divisão Departamento de Supervisão de
Conduta e se encontra disciplinada pelo Comunicado CG nº 1.788/2017. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação
monitória - Fase de cumprimento definitivo de sentença Decisão que indeferiu pleito de bloqueio permanente na conta bancária
dos agravados excepcional possível Medida Inteligência do art. 139, IV do CPC e permissivo contido no Comunicado Geral nº
1.788/2017 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo Recurso provido. (TJSP; AI nº 2189520-47.2020.8.26.0000; Rel.
Des. ACHILE ALESINA; j. em 28/09/2020)” “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
BLOQUEIO DE VALORES PENHORA PERMANENTE SISTEMA SISBAJUD I Decisão agravada que indeferiu o pedido de
penhora permanente de ativos financeiros das coexecutadas, ora agravadas II Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça
nº 1788/2017, que permite o bloqueio permanente de valores, através de expediente em papel àquela Autarquia (expedição de
ofício) Regulamento do Bacenjud 2.0, substituído pelo sistema SISBAJUD, a partir de 08.09.2020, por outro lado, que prevê em
seu art. 13, §4º, a operacionalidade do serviço de penhora de valores depositados em instituições financeiras, até no máximo
o dia útil seguinte à ordem judicial recebida, ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro Reconhecido que
os arts. 139, IV, 789 e 797, do NCPC, autorizam que sejam expedidos ofícios às instituições financeiras, determinando-se o
bloqueio das contas bancárias e quaisquer movimentações efetuadas, preservando-se os créditos futuros nelas eventualmente
depositados, até o limite da satisfação do débito - Precedentes deste E.TJSP Expedição de ofício determinada - Decisão
reformada, por outros fundamentos - Agravo provido”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023948-68.2022.8.26.0000; Relator
(a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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