TJSP 08/06/2022 - Pág. 2171 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2171
direito objetivando prosseguimento do feito. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 473284/SP), MARCOS DOMINGOS SOMMA (OAB 68512/SP),
PAOLO ROBERTO DE ANGELIS BIANCO (OAB 447725/SP)
Processo 1000176-74.2021.8.26.0341 - Monitória - Compromisso - Amarildo Belle
- Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se o necessário para citação e intimação do requerido conforme pleiteado
na inicial. Considerando que os requeridos residem em zona rural, deverá o autor comprovar os recolhimentos das diligências
do oficial de justiça, sendo uma diligência para cada requerido. Fica ciente o autor que as parcelas deverão ser recolhidas
mensalmente, independentemente de nova intimação, sob as penas legais impostas. Para apreciação do pedido de arresto,
deverá o interessado juntar cópia atualizada da matrícula do imóvel. Intime-se.
- ADV: CARLOS ALBERTO MOURA SALES (OAB 322334/SP)
Processo 1000314-75.2020.8.26.0341 - Monitória - Compra e Venda - Waldemar Fetter - Bm Comercial Agropecuária Ltda e
outros - Ouro Safra Indústria e Comércio Ltda
- Vistos. Ante a petição de fl. 273, oficie-se novamente a OAB local solicitando a substituição do curador especial nestes
autos. Intime-se.
- ADV: JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP), NILCÉA INAÊ QUEIROZ COSTA (OAB 317570/SP), SÉRGIO
AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP), ADILSON MARQUES (OAB 115980/SP)
Processo 1000344-13.2020.8.26.0341 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento
- Vistos. Conforme informações pedido da parte autora e informações anexas às fls. 52/54, foi procedida a inserção da
restrição de “Circulação” sobre o veículo que é objeto da presente ação. Ciência à parte autora, para manifestar-se em termos
de prosseguimento. Aguarde-se a manifestação por 60 (sessenta) dias, ciente que no silêncio os autos serão arquivados.
Intime-se.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000477-60.2017.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Belagrícola Comércio e
Representações de Produtos Agrícolas S.a. - Vagnei Simeão e outros
- Vistos. Ante ao trânsito em julgado do agravo de instrumento (fls. 287/298), bem como a consequente preclusão da decisão
de fls. 217/218, defiro o pedido de fls. 302. Cumpra-se a decisão de fls. 217/218, no tocante a avaliação do bem. Considerando
que o exequente optou pela avaliação por meio de oficial de justiça, intime-o para recolhimento das respectivas diligências.
Cumprido o determinado, expeça-se o competente mandado objetivando cumprimento da decisão de fls. 217/218. Intime-se.
- ADV: MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69617/PR)
Processo 1000528-66.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Sirlene Aparecida Campos de Souza - João Bernardino de Souza - Iracema Rosa Ribeiro e outros
- Vistos. Certifique a Serventia sobre a ocorrência do ciclo citatório (negativo ou psitivo) e eventual decurso do prazo para os
requeridos apresentarem contestação. Após, tornem conclusos para nova deliberação. Intimem-se.
- ADV: JAIRO FLORENCIO CARVALHO FILHO (OAB 205892/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP),
ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 1000628-21.2020.8.26.0341 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I.
- Vistos. Conforme informações anexas às fls. 55/61, foi procedida a inserção das restrições de “Licenciamento”,
“Transferência” e “Circulação” sobre o veículo que é objeto da presente ação. Ciência à parte autora, para manifestar-se em
termos de prosseguimento. Aguarde-se a manifestação por 60 (sessenta) dias, ciente que no silêncio os autos serão arquivados.
Intime-se.
- ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000689-76.2020.8.26.0341 - Monitória - Pagamento - Valdemar Eliseu Imbeman - Krdc Construções Engenharia
Eireli-me e outro
- Vistos. O requerente Valdemar Eliseu Imbeman ingressou com a presente ação Monitória contra Krdc Construções
Engenharia Eireli-me e outro, alegando os fatos e fundamentos descritos na inicial. Juntou documentos. O feito foi regularmente
processado e às fls. 85/86, durante realização de audiência de conciliação, houve proposta de acordo entre as partes, a qual foi
aceita pelo autor, requerendo a homologação e a suspensão até final cumprimento. Mediante análise dos termos contratuais,
não se verifica qualquer irregularidade, tampouco há notícias de vícios, impondo-se a homologação do acordo, em todos os
seus termos. Ademais, considerando que a demanda trata de direito disponíveis e, ainda, que as partes podem transacionar
a qualquer momento, mesmo que de forma diversa da sentença, descabe falar em esgotamento da jurisdição, razão pela
qual, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes às fls. 85/86, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o
requerido para cumprimento do acordo na forma ofertada, promovendo imediatamente o pagamento da primeira parcela cujo
vencimento ocorreu em 20/05/2022, na conta indicada à fl. 89. Consequentemente, determino a suspensão do feito, pelo prazo
do cumprimento (20/12/2022) ou eventual inadimplemento. Intimem-se.
- ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), FERNANDA SIBELI LEME DUDU (OAB 251573/SP), CLEUNICE
ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), NERI CACERI PIRATELLI (OAB 103411/SP)
Processo 1001205-62.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônia Raimunda da Silva Banco BMG S/A
- Ante o exposto, revogo a tutela de urgência concedida e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Antônia
Raimunda da Silva, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas,
honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido, conforme artigo 85 §2º do Código de Processo Civil,
devidamente atualizados pela Tabela Prática do TJSP até efetivo adimplemento, cuja exigibilidade resta suspensa por conta de
litigar sob o pálio da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3° do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitando em
julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se.
- ADV: FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1500015-07.2021.8.26.0341 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RENATO ALVES DA SILVA
- Ante o exposto e, por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido acusatório para CONDENAR
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