TJSP 08/06/2022 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
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- ADV: LAEL RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP), APARECIDA TEIXEIRA FONSECA (OAB 62473/SP)
Processo 0004442-46.2020.8.26.0248 (processo principal 1012062-63.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Algar Multimidia S/A
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): para apreciação do pedido retro, providencie o exequente o
recolhimento do valor de R$16,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a
ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 Impressão de Informações do sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD.
- ADV: CARLOS AUGUSTO KASTEIN BARCELLOS (OAB 214265/SP)
Processo 1000117-11.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Donizete Pontes Maciel
- Manifeste-se a parte interessada acerca da Carta/Mandado cumprido negativo, no prazo de 05 dias.
- ADV: REGINALDO APARECIDO DIONISIO DA SILVA (OAB 225064/SP)
Processo 1000383-27.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Superior
de Indaiatuba - IESI - Natalia Martins
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil,
determino que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s)
que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos
que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na
seguinte forma: “(documento x - fls. Y)”. Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar
na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá
indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. Já quanto a
avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade
técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente
técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC. Em relação aos demais meios de prova, a parte também deverá
justificar sua pertinência, indicando como a prova contribuirá para a elucidação de questão de fato controvertida. O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se
que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Observe-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Tudo isso sem prejuízo da análise das
questões pendentes e do julgamento do mérito, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Após, com ou sem
a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Int.
- ADV: SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP), MARIANA MARTINS (OAB 361788/SP)
Processo 1001192-27.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Carlos Flavio Bonilha
- Vista às partes acerca da manifestação do IMESC de fls. 203.
- ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1001206-35.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Guilherme Ferreira da
Silva Domingos
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do interessado.
- ADV: GUILHERME FERREIRA DA SILVA DOMINGOS (OAB 366714/SP)
Processo 1004014-81.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.P.I.P.I.
- Ciência às partes acerca do ofício recebido de fls. 398/470.
- ADV: ANTONIO BRAGANCA RETTO (OAB 17661/SP)
Processo 1005514-22.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Masotti Indaiatuba
Empreendimentos Ltda - Sabrina do Amaral Vechi
- Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no
prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com
ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/
SP)
Processo 1005900-52.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Samara Avanzo
- Manifeste-se a parte interessada acerca da Carta Precatória cumprida negativa, no prazo de 05 dias.
- ADV: RODOLFO AVANZO (OAB 282709/SP)
Processo 1006383-24.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M.M. - T.F.M.
- Manifeste-se a parte interessada acerca da Carta/Mandado cumprido negativo, no prazo de 05 dias.
- ADV: LILIANA IGNEZ BARNABE FERREIRA (OAB 214837/SP), GUILHERME DE ALMEIDA GAY (OAB 378461/SP), ELIANA
ROSSIGNATTI (OAB 180229/SP)
Processo 1006937-80.2019.8.26.0248 - Monitória - Duplicata - Indemetal Gráficos Ltda.
- Manifeste-se a parte interessada acerca da Carta/Mandado cumprido negativo, no prazo de 05 dias.
- ADV: LAERTE SONSIN JUNIOR (OAB 127331/SP)
Processo 1007032-42.2021.8.26.0248 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Comfica Soluções Integrais de Telecomunicações
Ltda
- Requerente: o novo endereço informado é o mesmo endereço já diligenciado nos autos e com resultado negativo.
- ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 1007190-97.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º