TJSP 08/06/2022 - Pág. 2201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2201
SP), ANNA MARIA HARGER (OAB 387236/SP)
Processo 0003232-89.2022.8.26.0344 (processo principal 1000160-19.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna Fogliene Beloti - Empreendimentos Imobiliários Damha - Marília I - Spe
Ltda e outro
- Vistos. Assiste razão ao peticionário proceda-se a substituição e exclusão dos nomes. Por ora, afim de evitar nulidades,
republique-se o despacho de fl.29. Intime-se.
- ADV: ANNA MARIA HARGER (OAB 387236/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ARTUR EDUARDO
GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 0003570-63.2022.8.26.0344 (processo principal 1002297-71.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Antenógenes Souza Azevedo
- Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta devolvida com o motivo “mudou-se”, conforme
aviso de recebimento de fls. 98. Prazo: 5 dias.
- ADV: VINÍCIUS DE OLIVEIRA CAMOSSI (OAB 313598/SP)
Processo 0005196-25.2019.8.26.0344 (processo principal 1002481-32.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda
- Vistos. Fls. 103/104. Verifica-se dos autos que o executado foi citado por edital e se encontra assistida por Curador
Especial. Dessa forma, se faz necessária sua intimação por edital acerca da constrição que recaiu sobre valores de titularidade
do executado conforme se infere de fls. 88/92, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 841, do CPC. Nesse sentido já decidiu o
E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “Execução - Boqueio de ativos financeiros - Decisão que considerou dispensável a intimação
do agravante, citado por edital, da penhora de ativos financeiros de sua titularidade - Atuação da Defensoria Pública como
curadora especial que não é suficiente para afastar o direito do devedor de ser intimado da constrição de seus ativos financeiros
- Cabimento da intimação do agravante por edital, a fim de que sejam preservados os princípios do contraditório e ampla
defesa - Precedentes do TJSP Agravo provido (Agravo de Instrumento 2105432-42.2021.8.26.0000; Relator: Desembargador
José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
16/12/2021; Data de Registro: 16/12/2021).” Isto posto, expeça-se o edital, que terá o prazo de 10 dias, para intimação do
executado acerca do bloqueio efetivado, bem como para, querendo ofertar manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC,
ficando o seu custo a cargo da exequente, nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 e do Comunicado CSM nº 2.516/2019
da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que regulamentam a cobrança de publicação de editais no D.J.E. pela
quantidade de caracteres, sendo que o valor de cada caractere corresponde a R$ 0,21 (vinte e um centavos). Intime-se.
- ADV: YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0005840-46.2011.8.26.0344 (344.01.2011.005840) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Eduardo Ciriello - - Valéria Ciriello
- Aguardando manifestação do exequente sobre a petição de fls. 231/240 (alegação de ocorrência de prescrição intercorrente).
Prazo: 10 dias.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), GRACIANE DOS SANTOS GAZINI BELLUZZO (OAB
246012/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0006907-94.2021.8.26.0344 (processo principal 1011717-03.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi - - Daniela Soares de Azevedo Manso Construtora Casa Branca de Marília Ltda
- Vistos. Defiro o prazo suplementar de vinte dias conforme solicitado. Intime-se.
- ADV: SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/SP), MARCOS ALBERTO GIMENES BOLONHEZI (OAB 72815/
SP)
Processo 0007445-23.1994.8.26.0344 (344.01.1994.007445) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.
- Vistos. Fls. 25 Por ora, justifique a peticionante Marize da Silva Oliveira o pedido de expedição de carta de sentença,
considerando que não faz parte da relação processual nestes autos. Prazo: 10 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intimemse.
- ADV: FABIO BERNARDO (OAB 304773/SP)
Processo 0007808-67.2018.8.26.0344 (processo principal 1019377-82.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda
- Ciência acerca do MLE de fls. 104. Nos termos da decisão de fls. 84, manifestem-se os exequentes acerca do
prosseguimento. Prazo: 10 dias.
- ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0010551-45.2021.8.26.0344 (processo principal 1004727-88.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vinicius Apolonio
- Ciência ao exequente sobre o resultado negativo da pesquisa de bens realizada junto à ARISP, manifestando-se em termos
de prosseguimento.
- ADV: GUILHERME RÓSEO FERNANDES (OAB 383031/SP), AMARÍLIS MISSAKO ETO KOBAYASHI (OAB 185148/SP)
Processo 0013185-82.2019.8.26.0344 (processo principal 1002399-59.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Eclair Ferraz Beneditti - Carlos Augusto Negrão - - Natália Negrão Silveira - - Mariana Negrão
Silveira e outros - Mateus Bressa Correa
- Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca das cartas devolvidas com o motivo “mudou-se”, conforme
avisos de recebimento de fls. 345/346. Prazo: 5 dias.
- ADV: ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP),
CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB 221350/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), WANDERLEI
ROSALINO (OAB 253504/SP), DANIEL BATTAGLIA DE NUEVO CAMPOS (OAB 305561/SP), DANTHE NAVARRO (OAB 315245/
SP)
Processo 0014542-97.2019.8.26.0344 (processo principal 1018242-98.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cláudia Regina de Freitas Grizante - Renan Trindade de Deus - - Waldomiro
José de Deus Filho, - - Renan Trindade de Deus ME
- Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome dos executados, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da
existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com
a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, manifestarse acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do
bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a
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