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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 2227

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

2227

a ciência do MP, o que ocorrer por último. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da
Comarca e cidade de Martinópolis SP , para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 119016 01
55 2007 2 00029 044 0003921 77, a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Custas pelas
partes, observando-se a gratuidade processual concedida. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente sentença,
por cópia, como Mandado de Averbação, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado, bem como servirá de
Ofício para ser lançado o Cumpra-se do Juiz Corregedor Permanente. Providencie o(a) patrono(a) das partes a impressão pela
Internet.
- ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), TAINARA MIRANDA DA SILVA (OAB 443743/SP)
Processo 1008365-95.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - Celso Aparecido Alves
- Vistos. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora, exceto com relação
as despesas dos honorários dos conciliadores junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 98, § 5º do CPC. Fixo a remuneração
do(a) conciliador/mediador(a) nomeado(a) em R$ 71,31(setenta e um reais e trinta e um centavos) patamar básico da Tabela
de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21
de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo(a) requerente, mediante
depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados, que será gerida pela conciliadora Jane
Aparecida Bezerra Jardim, conta poupança nº 105827-4, agência 6899-3. Designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 12 de julho de 2022, às 14:15 horas. Cite-se e intime-se a ré, advertindo-a de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para
oferecimento de contestação, a partir da audiência, desde que o faça por meio de advogado, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Fica o requerido ciente
de que o prazo para sua contestação terá início a partir da data da audiência de conciliação, sendo esta realizada ou não.
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência (art. 334 § 3º do CPC) A audiência será
realizada, de forma presencial, no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Higino Muzzy Filho n. 1001 Campus Universitário,
bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525-902, Marilia/SP. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
- ADV: MERRY MAZZINI I MARTINEZ (OAB 187715/SP)
Processo 1008370-20.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.O.
- Vistos. Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, intime-se a parte autora para juntar aos autos seu
comprovante de rendimentos (artigo 99, §2° do NCPC). Em caso de inexistência, deverá juntar aos autos sua última declaração
de imposto de renda. Prazo: 05 (cinco) dias. Int.
- ADV: CINTIA FERNANDA OUEMA ALBINO (OAB 27308/MS)
Processo 1008428-23.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.S.
- Vistos. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora, exceto com relação
as despesas dos honorários dos conciliadores junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 98, § 5º do CPC. Fixo a remuneração
do(a) conciliador/mediador(a) nomeado(a) em R$ 71,31(setenta e um reais e trinta e um centavos) patamar básico da Tabela
de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21
de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo(a) requerente, mediante
depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados, que será gerida pela conciliadora
Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta poupança nº 105827-4, agência 6899-3. Atento aos termos da inicial e considerando
a maioridade da requerida, defiro a tutela antecipada para suspender a obrigação do autor de pagar pensão alimentícia a
requerida, até julgamento final da presente ação. Fls. 04 “b”: Oficie-se a empregadora conforme requerido. Designo audiência
de conciliação para o dia 12 de julho de 2022, às 14:15 horas, ser realizada, presencialmente, no CEJUSC - UNIMAR, com
endereço na Av. Higino Muzzy Filho n. 1001 Campus Universitário, bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525-902, Marilia/SP.
Cite-se e intime-se o réu, nos termos da lei nº 5478/68, anotando-se que caso infrutífera a conciliação, eventual defesa deverá
ser apresentada até a data da audiência de instrução e julgamento a ser posteriormente designada. Intime-se o autor, na pessoa
de seu advogado, para comparecimento na audiência (art. 334 § 3º do CPC). Int. e ciência do MP. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei
- ADV: MÁRCIO AUGUSTO GOMES LICAS (OAB 447316/SP), DEISE CRISTINA GOMES LICAS (OAB 134246/SP)
Processo 1013184-12.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange de Fatima Trindade Cavalcante Lacerda
- Leandro Cavalcante Lacerda - - Francielle Monique Trindade Lacerda - - Miguel Junior Cavalcante Lacerda - Lajes Tamoyos
Ltda
- Nesta data, emiti o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico, conforme determinação judicial e formulário juntado aos
autos, preenchido nos termos do comunicado 749/2019, restando apenas as assinaturas devidas para seu encaminhamento
automático ao Banco indicado no formulário. Após as assinaturas, os valores serão creditados automaticamente à conta bancária
indicada, não havendo necessidade da parte comparecer em Cartório.
- ADV: JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP), EUNICE DE DEUS CASTRO (OAB 154927/SP)
Processo 1014067-56.2021.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução O.C.S. - L.A.L.C. - L.A.L.C. - O.C.S.
- Vistos. Fls. 730/756: Ciência às partes do resultado do julgamento do agravo de instrumento juntado aos autos. Após
tornem conclusos para sentença. Intime-se.
- ADV: MARCYLENE BONASORTE FERRITE (OAB 167826/SP), LUVERCI GALASTRI NETO (OAB 433550/SP), THAIS
ROBERTA LOPES (OAB 318215/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0411/2022
Processo 0001183-75.2022.8.26.0344 (processo principal 1008613-08.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.L.S.C.
- Vistos. Fl. 50: Diante do teor do e-mail de fls. 48/49, proceda a parte autora a juntada de sua procuração no prazo de
horas. Com a juntada, encaminhe a serventia com urgência a juntada da procuração através do e-mail de fl. 48. Intime-se.
- ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 0003296-36.2021.8.26.0344 (processo principal 1014035-27.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.V.S.
- Vistos. Fls. 128/129: Diante da impugnação à penhora por negativa geral de fl. 124, defiro o levantamento em favor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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