TJSP 08/06/2022 - Pág. 2256 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2256
se o MLE, com as cautelas de praxe e com base nos dados fornecidos. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado com
baixa e, regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se
os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se
- ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP), RAPHAEL COLOMBO MOREIRA (OAB
325927/SP)
Processo 0001356-07.2019.8.26.0344 (processo principal 1021333-36.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Benedito Mariano Magalhaes Netto - Marmoraria Carlos Ltda.
- Vistos. Fls. 371/372: Aguarde-se as realização do leilão retro informado, conforme o requerido. Int.
- ADV: LUCAS MORENO PROGIANTE (OAB 300411/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP),
ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 0001711-12.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nivaldo
Silva
- Vistos. Recebo a petição inicial. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE para a audiência de Conciliação, que será realizada
virtualmente, perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), situado na Universidade de Marília (UNIMAR),
estabelecida na Av. Hygino Muzzi Filho, n. 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca - fones (14) 2105-4018 e 2105-4020), MaríliaSP, no dia 19 de agosto de 2022 às 10:45 horas, providenciando a Serventia o necessário. Deverão as partes, até 5 (cinco) dias
antes da audiência, peticionarem nos autos informando o endereço de e-mail para envio de link pelo qual terão acesso à sala
virtual de audiência, caso não o tenha informado em sua qualificação ou caso desejem que seja feito o envio para endereço
eletrônico diverso. A inércia da parte em indicar o endereço de e-mail até o prazo acima estabelecido, importará nos efeitos
de seu não comparecimento ao ato. O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico do
CEJUSC, incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de acesso.
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail,
com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook, ou smartphone), munidos de documento de identificação com foto. A
audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação em
computadores ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo
nome. Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e comprovada
a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento CSM nº
2.554/2020), observando-se, ainda, que fica facultada a representação da parte pelo seu advogado. O não fornecimento de
comparecimento da parte autora importará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), com consequente condenação
em multa. Por sua vez, não comparecendo a parte requerida, está será reputada revel. Advertência para partes que são Pessoa
Jurídica: Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que deverão comparecer à audiência acima designada pelo
representante legal da empresa ou ser representado por preposto credenciado, devendo os documentos representativos (carta
de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos autos digitais até o início da audiência. A ausência nos autos
digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar, para o requerente, na extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº
9.099/95) e consequente condenação em multa, nos termos acima. Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br,
informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa. Em caso de dúvidas,
envie um e-mail para [email protected]. Prov. Int.
- ADV: RODOLFO FILGUEIRA MARINO (OAB 432220/SP)
Processo 0001836-14.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Feliciano de Oliveira - Bw2
Compahia Global do Varejo - - B2W COMPANHIA DIGITAL e outro
- Vistos. Quanto ao depósito espontâneo, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que o silêncio será
interpretado como aceitação e o feito extinto pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Em caso de concordância, providencie a
juntada do formulário MLE para futuro e eventual levantamento. Por tratar-se de depósito espontâneo, o prazo para embargos
(15 dias úteis) flui da data do depósito. Assim, aguarde-se pelo prazo de embargos ou petição da parte depositante informando
o pagamento espontâneo. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
- ADV: RENATA DE OLIVEIRA LARROSA MOURA (OAB 149861/RJ), LARISSA MONTOURO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB
343010/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0002381-50.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Aoc do Brasil Monitores Ltda - - Casas Bahia Comercial Ltda. e outro
- Vistos. Fls. 170/171: Ciente da apresentação da manifestação da manifestação à contestação. Manifestem-se as partes,
no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o
pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que
deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se
o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int.
- ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0002596-60.2021.8.26.0344 (processo principal 1009912-44.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Eusebio Joel Felix dos Santos - Adão Correia de Brito
- Vistos. Decorrido o prazo para adimplemento do acordo sem qualquer manifestação de descumprimento pela parte
exequente, embora advertida da consequência jurídica de seu silêncio, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a
execução com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito
em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia
(CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de inutilização. Publique-se. Intime-se.
- ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), ANTÔNIO INÁCIO
DA SILVA NETO (OAB 172498/SP)
Processo 0002835-30.2022.8.26.0344 (processo principal 1013452-66.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Silvia Helena Biscaro Valera - Maria Aluides Moreira dos Santos - - Anísio José dos Santos - - Maria Aparecida Costa
dos Santos
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, ficando suspensos os atos executivos até o integral
pagamento (art. 922, CPC). Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º