TJSP 08/06/2022 - Pág. 2311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2311
Processo 0000467-39.2022.8.26.0347 (processo principal 1001813-13.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Ivani de Macedo Alves Carvalho Me - Banco Santander (Brasil) S/A - - G3 Friburgo Confecção de
Lingerie Ltda
- Vistos. Fls. 39/40- Providencie a exequente o recolhimento da taxa judiciária para realização da(s) pesquisa(s) pretendida(s),
no prazo de 15(quinze) dias. Após, cls. Intime-se.
- ADV: SONIA LUCIA REZENDE (OAB 383123/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), FABIELE
GOMES (OAB 227704/RJ), NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB 66792/RJ)
Processo 0000597-63.2021.8.26.0347 (processo principal 1005340-07.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Osmar Donizete Lopes
- Ciência às partes acerca dos ofícios requisitórios expedidos às fls. 166/169 para conferência.
- ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 0000719-24.1994.8.26.0347 (347.01.1994.000719) - Procedimento Comum Cível - Antonio Geraldo Pinotti
- nota de cartório: Processo desarquivado e à disposição por 30 dias.
- ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 0000777-45.2022.8.26.0347 (processo principal 0002930-03.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - S.E.M.S.
- Manifeste-se a parte autora acerca da justificativa apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao M.P.
- ADV: ALINE PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 415237/SP)
Processo 0001025-11.2022.8.26.0347 (processo principal 0006247-82.2007.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Ronnie Clayton Rodrigues - Robson Luiz Rosa Travaini - - Robson Luiz Rosa Travaini - - Rafael Vitor da Silva
- Manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 05 dias.
- ADV: MARCO ANTONIO COMAR (OAB 83126/SP), ANDRE LUIZ PIPINO (OAB 123664/SP), DENIZE MARIA ROSSI
PIPINO (OAB 112818/SP), DORIVAL COMAR (OAB 61345/SP)
Processo 0001172-71.2021.8.26.0347 (processo principal 1000846-07.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.C.C.
- Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias a manifestação da parte exequente. Na inércia, ao MP. Intimem-se.
- ADV: INGRID SERRANO (OAB 322431/SP), ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP)
Processo 0001218-94.2020.8.26.0347 (processo principal 1004528-62.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Izaira Clemente da Silva
- Ciência às partes acerca dos ofícios requisitórios expedidos às fls. 122/125 para conferência.
- ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 0001236-81.2021.8.26.0347 (processo principal 1003525-04.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Registro de Imóveis - S.L.B. - - V.L.C.B.
- Aguardando-se pelo prazo de 30 dias, conforme solicitado pela parte autora.
- ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 0001337-84.2022.8.26.0347 (processo principal 0006115-15.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.P.H. - J.G.H.
- Vistos. Fls. 34- Retornem ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int.
- ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), SÉRGIO RICARDO SESTARI COGO (OAB 223563/SP), EDSON LUIZ
RODRIGUES (OAB 113823/SP)
Processo 0001341-58.2021.8.26.0347 (processo principal 1001864-24.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Eva Josefa da Conceição
- Vistos. Fls. 158/160: Diga o credor de fls. 143/147. Int.
- ADV: LUIZ CARLOS SILVA (OAB 90528/SP), LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP), JOSE GERALDO FAGGIONI
CECCHETTO (OAB 101330/SP)
Processo 0001424-40.2022.8.26.0347 (processo principal 1002903-22.2020.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - G.R.B. - - R.F.B. - - C.A.B.
- Vistos. Concedo ao(à)(s) autor(a)(es) os benefícios da Justiça Gratuita. Fls. 30/34- Acolho como aditamento à inicial. Na
forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(fls. 34) Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 0001516-18.2022.8.26.0347 (processo principal 1001924-26.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Norma dos Santos
- Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários
de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
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