TJSP 08/06/2022 - Pág. 2321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2321
Intimem-se.
- ADV: CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP)
Processo 1003844-69.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Miguel dos Santos Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Vistos. Ciência da baixa dos autos. Requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos
termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito exclusivamente em formato digital
nos termos do Provimento CG nº16/2016 e comunicado CG nº 1789/2017. Sem prejuízo, conforme consta no art. 526 do CPC,
vale observar que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em
pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Aguarde-se eventual manifestação das
partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, arquivemse os autos. Intime-se.
- ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP),
LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1003847-24.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida de Fatima Maciel dos
Santos - Sabemi Seguradora S/A
- Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pelo requerido (fls. 149/157), às contrarrazões, pelo prazo legal. Após,
cumpridas as demais formalidades normativas, remetam-se os autos à Egrégia Segunda Instância, com as cautelas de praxe e
as homenagens deste Juízo. Int.
- ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1003851-95.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A.
- Vistos. Fls. 164- Providencie a autora, o recolhimento da taxa judiciária para realização da(s) pesquisa(s), no prazo de
15(quinze) dias. Após, providencie as pesquisas de endereço do requerido através dos sistemas Infojud, Sisbajud e SIEL.
Intime-se.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003921-20.2016.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - G.J.N.A. - J.M.A.
- Vistos. Diante da certidão de fls. 444, defiro em favor do exequente o levantamento da quantia penhorada a fls 343/344,
na importância de R$7.894,46 (sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos) expedindo-se alvará à
Caixa Econômica Federal. Efetivado o pagamento, dê-se vista ao exequente em prosseguimento Intime-se.
- ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), ADRIANA BETTIN (OAB 120723/SP), EDUARDO COELHO ALVES
(OAB 265283/SP)
Processo 1003934-77.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Noedir Rogério Bianchini
Bononi
- Vistos. Fls. 253/265- Intime-se o INSS para os fins requeridos. Prazo: 10(dez) dias. Intimem-se.
- ADV: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP), MARCIO ROBERTO MEI (OAB 326283/SP)
Processo 1003938-80.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.B. - - S.B.
- Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela parte autora constante
de fl. 94/96, a qual contou com a concordância do M.P (fls. 103), e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no
artigo 485, VIII, do CPC. Expeça-se em favor da patrona da autora (fls. 11) certidão de honorários advocatícios em conformidade
com o Convênio OAB/SP e DPE, providenciando-se a(s) a(s) interessada(s) a(s) juntada(s) da(s) respectiva(s) provisões
fazendo constar o número do registro geral de indicação. Comunique-se o CEJUSC, via e-mail, para fins de baixa na pauta de
audiências. (v. fls. 73). Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada
em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I.
- ADV: DÉBORA LETÍCIA BEZERRA DOS SANTOS (OAB 454722/SP)
Processo 1004021-33.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Materiais de Construção Galhardi Ltda
- Vistos. Diante da informação sobre o cumprimento do acordo realizado entre as partes (fls. 58) , julgo extinto o feito com
fundamento no artigo 924, II, do CPC. Providencie o desbloqueio do veículo de placas BVU4B39 (fls. 53/54) através do sistema
Renajud. Custas finais pela executada. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho
por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.I.
- ADV: RAFAEL MAGDALENA (OAB 356526/SP)
Processo 1004059-79.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Moreira Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante da petição
de fls. 278/279 e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do C.P.C. Fls. 295/303Ciência à parte contrária. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada
em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Na hipótese de descumprimento da obrigação pactuada, bastará à parte requerer o prosseguimento em sede
de cumprimento de sentença. P.I
- ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 280330/SP)
Processo 1004065-18.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Associação Educacional
Matonense (immes) - Ricardo Soares
- Vistos. Fls. 97/99- Apresente o exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de 15(quinze) dias. Após, expeça-se
mandado de penhora, avaliação e intimação. Sem prejuízo, aguarde-se o quanto já determinado na primeira parte do despacho
proferido a fls. 94. Intime-se.
- ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP),
ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1004216-81.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Família - V.V.S. e outro - E.R.S.
- Vistos. Providencie o requerido, a regularização de sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem
os autos conclusos. Int.
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