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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 2330

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 2330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

2330

alegada. Diante disso, INCLUO no DISPOSITIVO da sentença o seguinte parágrafo: “Observando o disposto na Súmula 326
do STJ, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas, bem como de honorários advocatícios que ora fixo em 10%
do valor atualizado da condenação, nos moldes do artigo 85, § 2º, CPC”. No mais, persiste a sentença de fls. 101/110 tal como
lançada. Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, e a eles DOU PROVIMENTO, nos moldes acima. P.R.I.C.
- ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1000386-73.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adilson Ferreira de Melo - Banco
C6 Consignado S.A.
- Dessarte, rejeito a preliminar arguida. No mais, havendo controvérsia acerca da autenticidade de assinatura (contrato
juntado a fls. 83/84 - CCB nº 010016100926), e diante do pedido do autor (fls. 179), necessária a produção de prova pericial
grafotécnica. Nos termos do artigo 428, caput e inciso I, do Código de Processo Civil, a impugnação da autenticidade já faz
cessar a fé do documento particular, incumbindo ao réu, parte que produziu o documento, comprovar a veracidade, sob pena
de arcar com as consequências processuais atinentes ao ônus probatório que lhe é atribuído, por força do disposto no artigo
429, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AÇÃO CONDENATÓRIA prestação de serviços telefonia arguição de
falsidade pela autora ausência de pedido de perícia grafotécnica pela ré ônus da prova relação de consumo art. 429, II, CPC
presunção de falsidade, já que a ré descumpriu o ônus que lhe cabia restituição dos valores que é de rigor sentença mantida
honorários majorados de ofício recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 1044754-43.2019.8.26.0002; Relator (a):Achile
Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -12ª Vara Cível; Data do Julgamento:
22/03/2021; Data de Registro: 22/03/2021). Ressalto que a atribuição do ônus probatório ao réu inviabiliza o custeio da prova
com recursos do Fundo de Assistência Judiciária. Por fim, a fim de prevenir a violação do princípio da não-surpresa, concedo o
prazo de cinco dias para que o réu, sendo de seu interesse, requeira a produção de prova pericial, observando que deverá arcar
com o ônus financeiro correlato. Não havendo interesse por parte do réu na produção da aludida prova, tornem conclusos para
sentença. Int.
- ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1000503-64.2022.8.26.0347 - Ação Civil Pública - Extinção - Fundação Bambozzi, na pessoa do Administrador
Provisório, Bruno Bambozzi Filho
- Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
em face de FUNDAÇÃO BAMBOZZI, representada por seu Administrador Provisório, BRUNO BAMBOZZI FILHO, para decretar
a extinção da FUNDAÇÃO BAMBOZZI, inscrita no CNPJ sob nº 52.316.890/0001-49, com sede na Rua Bambozzi, nº 460/512,
nesta cidade de Matão-SP, bem como determinar a incorporação de todo o seu patrimônio a outra fundação, que se proponha
a fim igual ou semelhante, a ser designada pelo juízo, após o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, oficiem-se, ao
Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Matão, para cancelamento do registro, bem como à Receita Federal, para
cancelamento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF). Também após o trânsito em
julgado, tornem conclusos para as providências atinentes à designação de outra fundação, em favor da qual será revertido o
patrimônio da Fundação Bambozzi. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e Intime-se.
- ADV: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP)
Processo 1000702-23.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.H.I.M.S. - - O.M. - S.M.S. - - A.M.I.
- Vista dos autos às partes para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca do documento juntado às fls. 262/275,
oriundo do INSS (CNIS).
- ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), MIRIELE PATRICIA FIORAVANTE (OAB 388928/SP), DIEGO
ROGERIO SOUZA CUNHA (OAB 399155/SP)
Processo 1001023-24.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriel Henrique
Bazalha - Casas Bahia Comercial Ltda.
- Fica o(a) requerido(a), através de seu(s) patrono(s), intimado(a) para, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), providenciar o recolhimento das taxas judiciárias em aberto, descritas
na certidão de fls. 117, as quais deverão ser recolhidas em guias próprias, conforme descritas na certidão, comprovando-se nos
autos por meio de peticionamento eletrônico intermediário,com preenchimento do campo correspondente ao número do DARE,
nos termos do Comunicado CG Nº 2199/2021, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
- ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB
223128/SP)
Processo 1001097-78.2022.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.S.Q.
- Em face do retorno da carta precatória, fls. 50/59, cumprida negativamente, manifeste-se a autora no prazo de 10 (dez)
dias.
- ADV: JOAO MARCELO FALCAI (OAB 128672/SP)
Processo 1001141-97.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Comercial - Santa Cruz Comercio
de Alimentos Ltda - Solmat Energia Solar Ltda
- Diante da divergência entre as partes no tocante aos imóveis que seriam beneficiados pela execução do contrato,
determino à requerida que, em quinze dias, exiba o pré-projeto previsto a fls. 18 (o Pré-Projeto, mediante aferição do consumo
de energia elétrica em quilowatts (kWh), constante nas faturas de Energia Elétrica apresentadas pelo COMPRADOR). Anoto
que a exibição do documento permitirá a análise da probabilidade do direito alegado, na medida em que permitirá a verificação
da compatibilidade entre a quantidade de energia que seria gerada e a que é consumida pelos imóveis que seriam beneficiados
pela execução do contrato. Intime-se.
- ADV: EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP), ALEXANDRE DAVID SANTOS (OAB 146339/SP)
Processo 1001498-87.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida Del
Vecchio Prandi - - Amelia Aparecida Prandi de Lima - Banco do Brasil SA
- Em consulta ao CRC-Jud verifico o falecimento da parte autora. Dessarte, com fundamento no artigo 313, inciso I, do
Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito por trinta dias, a fim de que seja exibida a respectiva certidão de óbito
e promovido o ingresso de seus sucessores. Intime-se.
- ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001753-74.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1002725-83.2014.8.26.0347) - Inventário - Inventário e
Partilha - Maria José Ferreira Davoglio - Adão Aparecido Ferreira e outro
- Vistos. Aguarde-se a fluência do prazo estabelecido no despacho proferido a fls. 1.031/1.032, do Processo número
1002725-84.2014, em apenso. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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