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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 2393

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

2393

que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência
e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas
deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na
hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC).
- ADV: RUBENS PIVARI (OAB 285814/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ), MARCO AURÉLIO
SANCHES ACHAR (OAB 362309/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0457/2022
Processo 0000564-22.2011.8.26.0348 (348.01.2011.000564) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.S.A. D.P.C.
- Vistos, Fls. 127/8: Indefere-se o pedido. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se nos termos de
fls. 115/117. Int.
- ADV: DAIANE PEREIRA CIRILO (OAB 391014/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), CARLOS
EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 0001513-60.2022.8.26.0348 (processo principal 1004154-14.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- Ante o silêncio do exequente, cancele-se este incidente. Int.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0002305-14.2022.8.26.0348 (processo principal 1002018-68.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana
- Para intimação postal do(a) requerido(a) nos termos de fl. 41 ao endereço situado à Rua Ipe, 300, Apto. 12, Bloco 25,
Jardim Estrela Maua-SP CEP 09340-570, recolha R$ 27,10 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código
120-1, nos termos das custas atualizadas apresentadas pelo Provimento CSM N° 2.649/2022, de 10/02/2022 (a carta registrada
unipaginada com AR digital custa R$ 27,10).
- ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0002336-34.2022.8.26.0348 (processo principal 1000529-59.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Saulo César Armelin - - Vanessa Kerpen Armelin
- Recebo fls. 24/32 como aditamento à inicial. Cumpra-se conforme fls. 16/17. Int.
- ADV: DIEGO MENEGUELLI DIAS (OAB 333372/SP)
Processo 0002631-08.2021.8.26.0348 (processo principal 1009571-40.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Sidinei Donizete Logiudice - José Ferreira da Silva
- Fls. 164/168: manifeste-se o requerido.
- ADV: VAGNO SILVA DE SOUZA (OAB 440995/SP), AMAURI DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 428029/SP), MARIA DE
LOURDES PEREIRA (OAB 423603/SP), MARIA LUCIA DA CONCEIÇÃO LOPES SPRICIGO (OAB 99083/SP)
Processo 0003896-79.2020.8.26.0348/01">0003896-79.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Márcia
Aparecida Favalli Garcia
- Ante a comprovação do pagamento, comunique-se à DEPRE a extinção da requisição de pequeno valor. Após, dê-se baixa
e arquive-se este incidente. Intime-se.
- ADV: MÁRCIA APARECIDA FAVALLI GARCIA (OAB 365504/SP)
Processo 0003896-79.2020.8.26.0348 (processo principal 0015069-08.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Robson Henrique de Araujo
- Acerca do depósito de fls. 140/141, manifeste-se a parte exequente, informando se satisfeita a obrigação e apresentando
nos autos formulário MLE para o respectivo soerguimento; desde já advertido que o silêncio será entendido como concordância
e implicará na extinção do feito na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Para expedição de mandado(s) de levantamento em
valores acima de R$ 5.000,00 é necessário indicar número de conta e nome do titular, utilizando o formulário (MLE) específico
para o requerimento, disponível na página do TJSP (advogado-processo-serviços e despesas processuais). Em se tratando de
conta-poupança, se houver, indicar modalidade (variação). Em relação ao Formulário MLE, no campo beneficiário(que pode ser
a parte, a parte e o advogado e somente o advogado e que não se confunde com o titular da conta em que serão creditados os
valores) deverão ser observadas as seguintes possibilidades: somente NOME DA PARTE se o levantamento for do montante
exclusivo (mesmo que o Advogado indique a conta própria - desde que tenha poderes para dar e receber quitação); NOME
DA PARTE e do ADVOGADO caso seja levantado o valor integral incluindo os honorários sucumbenciais e/ou os honorários
contratuais juntando neste caso o contrato conforme dispõe o art. 22, §4º da Lei 8906/94 (EOAB), mesmo que a conta indicada
para transferência seja só do Advogado; Somente NOME DO ADVOGADO caso o levantamento seja só de verbas honorárias;
No campo valor nominal do depósito constar o valor do capital e não do saldo atualizado. Utilizar sempre o valor do capital como
referência e não do saldo atualizado quando houver indicação da parte que cabe ao autor e ao patrono. Caso haja a pretensão
de que os valores a serem levantados sejam transferidos para conta em nome da sociedade de advogados, é necessário
que no instrumento de mandato (procuração) juntado nos autos tenha sido incluído o nome da sociedade de advogados,
conforme artigos 85,§15 e 105,§3º do CPC e 15, §3º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) ou, seja juntada nova procuração/
substabelecimento constando a referida sociedade conforme mencionado nos referidos dispositivos. Com a informação, expeçase o MLE. Intime-se.
- ADV: MÁRCIA APARECIDA FAVALLI GARCIA (OAB 365504/SP)
Processo 0004116-14.2019.8.26.0348 (processo principal 1005426-43.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roseli Aparecida de Albuquerque - Celio Aparecido de Almeida
- Manifeste-se sobre o ofício recebido do Detran/SP.
- ADV: LUCIANO DE FREITAS (OAB 420992/SP), CARLA ADRIANA IORIO GONÇALVES (OAB 151182/SP)
Processo 0004267-43.2020.8.26.0348 (processo principal 1002053-62.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Posto D’angelis Ltda. Em Recuperação Judicial - Alexandre Pereira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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