Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 2395

  1. Página inicial  > 
« 2395 »
TJSP 08/06/2022 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

2395

- Vistos. Fls. 278/285: Mantenho parcialmente o bloqueio realizado. Alega a parte executada que foram bloqueados valores
na conta que recebe o benefício da aposentadoria. Os documentos juntados comprovam o alegado. Inconteste que o artigo
833, IV, do Código de Processo Civil, tem por absolutamente impenhoráveis os valores em questão. Todavia, mister conciliar
os interesses postos em contenda. Anote-se que a regra da impenhorabilidade de rendimentos não é absoluta, podendo, no
caso concreto, ceder de modo parcial como forma de viabilizar a tutela executiva estatal, considerando, sobretudo, o tempo
de tramitação da causa e as diversas diligências infrutíferas realizadas nos autos. Não se olvida também que o art. 5° da Lei
de Introdução ao Código Civil determina que o juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às
exigências do bem comum. Nesse passo, cerro fileiras com aqueles que entendem que a penhora de até determinada quantia,
não priva a parte dos meios necessários a sua subsistência e de seus familiares, e, de algum modo, contribui para a realização
da justiça social. Dito de outro modo, trata-se de aplicar de forma adequada um juízo de ponderação (ou razoabilidade), princípio
constitucional e critério de solução para a colidência de princípios sobrepujados. Assim, considero razoável que 15% dos valores
permaneçam bloqueados na conta do Banco Itaú, agência nº 8255, conta nº 04910-1 (conforme extrato de fls. 287/288), nos
termos da fundamentação supra, liberando-se o valor excedente. Mantenho eventuais outros bloqueios de ativos financeiros,
eis que não comprovada qualquer hipótese de impenhorabilidade. Para cumprimento do determinado, cancele-se a teimosinha,
libere-se o valor excedente e após proceda-se a nova ordem de bloqueio para continuidade da pesquisa, excluindo a conta
supracitada. Int.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FLÁVIA MARINELLI DE CARVALHO (OAB 188476/
SP), DANIELA MARINELLI DE CARVALHO DO CARMO (OAB 132929/SP)
Processo 0016926-12.2005.8.26.0348 (348.01.2005.016926) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Dagmar
Aparecida de Souza e outro - Planacom Administração de Imoveis Sc Ltda
- Ante a decisão do agravo de instrumento, manifestem-se os requerentes. Int.
- ADV: SAMUEL PEREIRA DA SILVA (OAB 97415/SP), PATRICIA APARECIDA MERLIN (OAB 170974/SP)
Processo 1000228-15.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dalia Rodrigues dos Santos
- BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
- Vistos. Fica a parte requerida intimada para que comprove o recolhimento das custas ( iniciais) e despesas processuais a
que foi condenado na sentença (despesa postal - (fls. 98), observando-se sempre que os valores mínimo e máximo a recolher
equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente (§ 1°), sob
pena de inscrição na dívida ativa. Caso não haja comprovação do pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da
notificação por carta, providencie a serventia a certidão para inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se.
- ADV: BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1000812-82.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Willian Henrique
Cardoso de Souza - Google Brasil Internet Ltda.
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial e extinto o feito com resolução do mérito, e o faço para CONDENAR a requerida a restabelecer os canais indicados
na inicial, vinculados a contas da parte autora, assim especificados: i) -PLAY ONE FIRE [email protected]; ii) WILLIAN
GAMEPLAYS JOGOS [email protected]; iii) WILIAN FIFA E UNBOXING - [email protected]; iv) WILLIAN
PRODUTS - [email protected]. Fica estipulado o prazo de 15 dias para reativação dos canais, e desde já arbitrada
multa diária de R$ 400,00 por descumprimento (R$ 100,00 por canal), observado o limite máximo inicial de R$ 12.000,00. Face
à recíproca sucumbência cada parte com metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, de acordo com os parâmetros fornecidos pelo art. 85, §2º do
Código de Processo Civil. Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4%
sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor
atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs. Transitado em julgado, certifique-se com baixa e aguarde-se
por 30 (trinta) dias eventual cumprimento de sentença. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe, observadas as NSCGJ. P.I.C.
- ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANNA CAROLLINA ALVES DE BARROS BARCELOS (OAB 113117/MG)
Processo 1001434-64.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Maria Dorotti Lorenzo - Edivan
Fernandes Cardoso
- 1. O falecimento da parte autora implica a extinção do mandato outrora outorgado, e a consequente necessidade de
regularização de sua representação processual (art. 682, II, CC c.c. art. 76, CPC). Prazo: 5 dias. 2. A fim de comprovar a
alegada hipossuficiência, deverá a parte ré instruir os autos com extratos bancários relativos aos últimos três meses; cópia de
sua CTPS, inclusive da última folha preenchida, seguida da próxima em branco; cópia das declarações de imposto de renda
relativas aos últimos três exercícios, ou comprovação de sua condição de isento perante a Receita Federal. Alternativamente
poderá recolher desde logo as custas processuais. Prazo: 5 dias.
- ADV: CREUZA SILVA RIBEIRO (OAB 403119/SP), ALVARO LUIS DE AZEVEDO MARQUES (OAB 386178/SP), RODRIGO
NOGUEIRA TRIPICCHIO (OAB 383814/SP)
Processo 1001443-94.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Vistos. Fls. 128: defiro o prazo de 30 dias ao requerente. Decorridos, manifeste-se. Intime-se.
- ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001599-53.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - White
Martins Gases Industriais Ltda - Jefferson da Silva Araujo
- Manifeste-se o exequente.
- ADV: CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 271310/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB
340927/SP), THIAGO SAMPAIO ANTUNES (OAB 238556/SP)
Processo 1001636-85.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 332/333: Defiro a suspensão nos termos do artigo 921, III do CPC. Aguarde-se por provocação no arquivo. Int.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001799-65.2015.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Fátima Cristina Maruggi de Lima
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo-a para DECLARAR em favor dos autores o
DOMÍNIO do imóvel descrito no memorial descritivo de fls. 255. Eventual regularização das edificações existentes no imóvel
deverá ser efetuada administrativamente junto à Municipalidade, com posterior averbação junto ao Oficial de Registro de Imóveis
conforme exigências legais. Sem custas ou honorários, uma vez que não houve resistência ao pedido formulado. Transitada em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo