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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 2406

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 2406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

2406

- ADV: DOUGLAS JESUS VERISSIMO DA SILVA (OAB 125868/SP), MARIA LUCIA DA CONCEIÇÃO LOPES SPRICIGO
(OAB 99083/SP)
Processo 1000336-44.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Luiz Fernando de Oliveira
- Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença que julgou purgada a mora, bem ainda da petição do autor às fls. 96/97,
determino ao banco-autor que esclareça sobre o paradeiro do veículo objeto desta ação, mormente se já foi alienado a terceiro.
Prazo de cinco dias. Feito isso, conclusos. Int.
- ADV: FELIPE DE LUCAS DOS SANTOS (OAB 388819/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1002207-17.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Flor de Lis
- Vistos. Em decorrência da citação da executada através de edital, a Defensoria Pública, na qualidade de curador especial,
se manifestou a fls. 299 n sentido de aguardar resposta ao ofício expedido ao INSS e, no mais, pugnou por negação geral. O
ofício do INSS foi juntado a fls. 309/312, dele ciente a Defensoria Pública, que reiterou a impugnação por negação geral (fls.
339). Ocorre que a impugnação apresentada através do Curador Especial, por negação geral, apenas tornou, em tese, a matéria
controvertida. Porém, sem o condão de abalar o título executivo extrajudicial, já que não traz nenhum argumento de defesa
apto a tal finalidade. Ademais, tratando-se de cobrança de condomínio, o título executivo extrajudicial encontra-se devidamente
juntado a fls. 06/30 e 32/40 (atas das convenções de condomínio e compromisso de compra e venda demonstrando a titularidade
da executada da respectiva unidade). Desse modo, como também não foi arguida nenhuma irregularidade por ventura ocorrida
nos autos, reputo correta a cobrança efetivada, sendo a rejeição da impugnação de rigor. Posto isto, REJEITO a impugnação
apresentada, devendo a execução seguir pelo valor do débito apontado na petição inicial. Em prosseguimento, defiro o bloqueio
SISBAJUD requerido a fls. 340.
- ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP), ILZA LEONATO (OAB 44575/SP)
Processo 1002587-35.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - André Messias Santana - Banco
Votorantim S.A. - - BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
- Manifeste-se o autor sobre a contestação, em quinze dias (art. 350 do novo Código de Processo Civil). Digam as partes,
no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob pena de preclusão e, ainda, se querem a
designação de audiência de conciliação.
- ADV: FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), ANTONIO EDISON DE MELO (OAB 255060/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1002626-32.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Aniverso Evaristo da Silva Banco Bradesco S/A
- Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, ficando o processo extinto com resolução do mérito (art. 487, I,
do novo Código de Processo Civil). Sucumbente, o autor arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios da parte contrária, os quais arbitro em dez por cento do valor da causa atualizado - observada, no entanto, a
gratuidade a ele concedida (fl. 40). P I C
- ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1002650-60.2022.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Romano Guerra
- Ciência ao requerente acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico (fls. 57).
- ADV: ROBERTO WEIDENMÜLLER GUERRA (OAB 170305/SP)
Processo 1002809-47.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fertemp Industria e Comercio ltda Elter Engenharia e Equipamentos Térmicos Ltda EPP
- Vistos. Trata-se de processo de execução de título extrajudicial, de modo que não se aplicam as normas dispostas no artigo
523 e seguintes do CPC, destinadas ao cumprimento de sentença. Com isso, acolho a manifestação de fls. 348 para determinar
ciência à executada, pelo prazo de cinco dias, acerca do cálculo de liquidação apresentado pelo exequente em cumprimento ao
determinado a fls. 257/261, dentro do qual poderá efetuar o pagamento do valor devido. Caso não haja pagamento nesse prazo,
o exequente deverá se manifestar sobre o prosseguimento da execução, observando-se que não há incidência das verbas
previstas no artigo 523, § 1º, do CPC, por se tratar de execução de título extrajudicial. Intime-se.
- ADV: REGIS ALESSANDRO ROMANO (OAB 167571/SP), EDUARDO FRANCISCO POZZI (OAB 156214/SP), CIRO LOPES
DIAS (OAB 158707/SP)
Processo 1003202-59.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodolfo Sinfaes - Unimed-RJ Cooperativa de Trabalho
Médico do Rio de Janeiro Ltda.
- Ciência ao procurador do requerente acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico (fls. 267). Fica a ré
intimada a recolher, em 10 dias, as custas devidas em razão da condenação em r. Sentença e v. Acórdão, no valor de R$ 159,85
(fls. 268), sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
- ADV: RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 403233/SP), JULIANA ARCANJO DOS SANTOS (OAB 383959/SP), BRUNA
APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI (OAB 302363/SP), MARCELO VOLTANI (OAB 258529/SP)
Processo 1003730-35.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jocilene Nascimento de Souza
- - Emilly Souza de Andrade Munhoz - Raufe Rienes Mariano - - Consigaz - Distribuidora de Gas Ltda - Generali Brasil Seguros
Sa
- Vistos. Petições às fls. 701 e seguintes: antes de apreciar, diligencie, a Serventia, sobre o local de atual lotação dos outros
dois policiais militares arrolados pelo réu RAUFE em sua petição às fls. 559 (CB PM “Dirce” e CB PM “Mielitz”), nos termos
do que foi determinado na decisão às fls. 685/686, item 2. Isto porque o ofício expedido às fls. 689 diz respeito aos outros
dois policiais, Raimário e William. E o total de testemunhas arroladas pelos réus é de quatro, todos policiais à época dos fatos
(conquanto conste que um deles foi expulso, posteriormente). Feito isso, conclusos. Int.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP), FELIPE
SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP), JULIANA MARTINELLI (OAB 277248/SP), DANIELA CÁTIA BARBOSA TIBURCIO (OAB
346922/SP)
Processo 1004055-10.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Azul Companhia de Seguros Gerais
- Baldados os esforços para citação pessoal do executado, em razão da citação realizada através de edital, nomeou-se
curador especial para atuar nos autos em seu favor, o qual apresentou exceção de pré-executividade alegando nulidade de
citação e pugnando por negativa geral quanto ao mérito. Com isso, o processo encontra-se formalmente em ordem. No tocante
a alegação de nulidade da citação por edital, não deve prosperar a tese de que há necessidade de expedição de ofício aos
diversos órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos. Não há qualquer imposição legal para expedição de ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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