Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 2414

  1. Página inicial  > 
« 2414 »
TJSP 08/06/2022 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

2414

Processo 1005530-59.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.G.N.M. - Silvano Chaves Pereira da Mata
- Vistos. Fls. 191/197: ciência à parte exequente quanto a anotação da penhora no rosto dos autos do processo n. 100019739.2020.5.02.0071. Aguarde-se o cumprimento da constrição. Intime-se.
- ADV: FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP), PALOMA MORAES DO CARMO (OAB 414445/SP)
Processo 1005743-02.2020.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Beatriz Freitas - Enzo Freitas - - Ivy Aparecida
Cerino
- Manifeste-se a autora em 5 (cinco) dias, requerendo o quê de direito quanto ao prosseguimento do feito.
- ADV: SVETLANA JIRNOV RIBEIRO (OAB 130649/SP), ALEX BARBOSA DA SILVA (OAB 337509/SP), DARCY APARECIDA
GRILLO DI FRANCO (OAB 48786/SP)
Processo 1006110-94.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1005992-55.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Oferta - A.R.B.E. - C.P.O.
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que A.R.B.E., devidamente representado por sua genitora, move em face
de C.P.O. para cobrança do débito alimentar referente aos meses de março a maio de 2018, bem como das parcelas que se
venceram no curso da demanda. Após a expedição de mandado de prisão (fls. 325), o executado efetuou o depósito judicial
dos valores devidos, conforme fls. 331/335, requerendo, assim, a extinção do feito pela satisfação do débito alimentar e a
expedição de contramandado de prisão. Manifestação do exequente às fls. 339/340 e do Ministério Público às fls. 345, ambos
concordando com o pleito formulado pelo executado. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista a comprovação do pagamento
e a concordância expressa da parte exequente, expeça-se, com urgência, contramandado de prisão. Ante o exposto, JULGO
EXTINTO os presentes autos, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
procedam-se às anotações e comunicações de praxe relativamente à extinção do feito e arquivem-se. Ciência ao Ministério
Público. P. Int.
- ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP)
Processo 1006113-10.2022.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.O.C.R.
- Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1006338-30.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença K.O.S.F.
- Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. Defiro à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.
Intime-se a parte executada para pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de dez por
cento e de honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, §1º, Código de Processo Civil). Após, transcorrido o prazo
para adimplemento voluntário do devedor, deflagre-se o prazo do art. 525 do NCPC para que o devedor possa impugnar o
cumprimento de sentença. 3. Decorrido o prazo do art. 525 do NCPC, apresente o credor novo memorial de cálculo. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação. Intime-se.
- ADV: ROSELI CILSA PEREIRA (OAB 194502/SP)
Processo 1006339-15.2022.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos I.G.B.S.
- Vistos. 1. Processe-se em segredo de Justiça. Defiro os benefícios justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. 2. Intime-se
a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem
no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (528, §3º do NCPC). Pena de prisão pelo prazo de 1
(um) a 3 (três) meses, sem prejuízo do protesto a que se refere o art. 528, § 1º, do CPC. 3. Fica a parte executada desde já
advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Cópia desta decisão, assinada digitalmente,
servirá como carta, mandado e/ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP)
Processo 1006354-81.2022.8.26.0348 - Tutela Cível - Nomeação - R.V.G. - - T.A.S.P.G.
- Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, providencie a parte autora cópia da sua carteira profissional, bem como
dos três últimos comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Caso não possua tais documentos,
providencie a juntada de cópias das três últimas declarações de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 3 (três)
meses. Ou, de forma alternativa, recolha as custas e despesas do processo. Prazo: 15 dias; pena de indeferimento do benefício
da justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 1006362-58.2022.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.D.A.
- Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, providencie a parte autora cópia da sua carteira profissional, bem como
dos três últimos comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Caso não possua tais documentos,
providencie a juntada de cópias das três últimas declarações de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 3 (três)
meses. Ou, de forma alternativa, recolha as custas e despesas do processo. Prazo: 15 dias; pena de indeferimento do benefício
da justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: ELAINE CRISTINA NAVAS (OAB 201570/SP)
Processo 1006370-35.2022.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - N.L.F. - E.L.F.S. - - G.L.F.G.
- Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Sem prejuízo, acaso ainda não tenha sido
providenciado, traga a parte autora a certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS. 3. No mais, a cópia
desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado, para que os bancos, órgãos
e instituições constantes na inicial ou qualquer outro em que a parte autora acredite que exista valores, forneçam informações
das contas vinculadas em nome do de cujus, inclusive respectivos saldos (inclusive PIS e FGTS se disponíveis na instituição
bancária) ou quaisquer outras informações de valores retidos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e
imprimí-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O
interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo
próprio advogado (art. 425, IV e VI, CPC/2015). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Esta comprovação poderá ser feita em
manifestação final, após a resposta da instituição. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo
sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo