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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 244

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

244

Souza - Oral Sim Clínica Odontológica Ltda EPP (Oral Sin Implantes)
- Regularizados os autos, promover conclusão para a edição de sentença.
- ADV: JOAO LUCAS MARTINS (OAB 367699/SP), JOSE EDUARDO CASTANHEIRA (OAB 271763/SP), MARA REGINA
BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 0002663-22.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Isabel Fátima de
Souza - Oral Sim Clínica Odontológica Ltda EPP (Oral Sin Implantes)
- Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral. Não se condena no pagamento
de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. O prazo para interposição de recurso
é de 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da
justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015
e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a
primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação
(regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim
o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em
valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no
Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado
válido tal recolhimento. Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia
de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1);
taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia
FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021. Ainda, quando se tratar
de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente
ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (cód. 110-4). Por fim, se não foi paga a remuneração do conciliador no mesmo ato em que realizada a
sessão de conciliação, a parte recorrente deve agora pagar o valor de R$ 71,31, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº.
9.099/95, 13 da Lei nº. 13.140/2015, e 169, parágrafo 1ª, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções nos.
809/2019 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, valor este que também é
considerado como despesa processual. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das
NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência
dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do link https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
- ADV: JOAO LUCAS MARTINS (OAB 367699/SP), MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP), JOSE EDUARDO
CASTANHEIRA (OAB 271763/SP)
Processo 0002851-15.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco Ficsa S/A, atual Banco
C6 Consignado S/A
- Os autos encontram-se com vista às partes, pelo prazo de cinco dias, para ciência sobre o ofício juntado (Resposta
INSS).
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002910-66.2022.8.26.0248 (processo principal 1005016-52.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elessandra R.B. Carlos Optica Me - Cielo S.A.
- Expedi mandado de levantamento eletrônico conforme requerido em petição pág. 97.
- ADV: CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0003737-14.2021.8.26.0248 (processo principal 1006315-64.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Obrigações - Bruno Marianelli Colitti
- Tendo em vista a devolução da carta precatória cumprida negativa fls. 113/114, deve a parte autora indicar o paradeiro
de bens penhoráveis, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção. Demais diligências para localização de bens penhoráveis do
devedor não serão realizadas pelo Juízo, devendo ser perseguidas pelo próprio credor, em razão do princípio da celeridade
processual.
- ADV: LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 0004185-84.2021.8.26.0248 (processo principal 1010008-56.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Jorge Luis Roman Junior
- Não se pode contar com o NatJus para atender o requerimento de página 44, pois fora do seu escopo. Sendo assim, defiro
a suspensão do processo por mais sessenta dias.
- ADV: MARCELO NICOLETI SANT ANA DOS SANTOS (OAB 388357/SP)
Processo 1001877-58.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Acacio Coutinho - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo
- Considerando a omissão da ré no cumprimento de páginas 133 e 139, evidencia-se que a pena pecuniária então imposta
não foi suficiente para que a ré promovesse o necessário para o cumprimento da sentença. Sendo assim, estipulo nova multa
diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 20.000,00 se a ré não cumprir a sentença transitada em julgado no prazo de vinte dias
contados da intimação da presente decisão.
- ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP), PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP)
Processo 1002031-42.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ludovico
Grotto Junior
- Certifico e dou fé que expedi a carta precatória. Assim, nos termos do Comunicado 1951/2017, capítulo III, item 1.1,
fica facultado à parte autora, distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico. Este
procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via
e-Saj.Caso a parte autora opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá comprovar nos autos no prazo de 10
dias, para acompanhamento e eventual cobrança futura. Decorrido o prazo de dez dias sem a comprovação da distribuição, a
carta precatória será encaminhada pela serventia, via e-mail institucional, ao Distribuidor do juízo deprecado. Documentos que
deverão integrar a carta precatória: POetição Inicial e procuração.
- ADV: ESTFERSON GOMES VIEIRA (OAB 449063/SP)
Processo 1002094-38.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cassia de Lourdes Campanhol Lemes - Magazine Luiza S/A - - Mondial Eletrodomésticos Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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