TJSP 08/06/2022 - Pág. 2574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2574
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1008905-92.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Rosangela
Martins
- 2)Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora. Anotado. 3)Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do artigo
1.048, I, do CPC. Anotado. 4)Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela é necessária
a presença de elementos que demonstrem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo. Indefiro a tutela provisória, pois não há prova inequívoca da verossimilhança das alegações unilaterais da parte autora.
Os documentos apresentados e o momento prematuro em que se encontra a lide indicam a necessidade do desenvolvimento
regular do contraditório e da ampla defesa, com a dilação probatória adequada, a fim de demonstrar a probabilidade do direito.
5)Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes
de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de
audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do
réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo
para resposta. Cite-se a parte ré, por carta, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso
III, do CPC. 6)Intime-se.
- ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1009056-58.2022.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Vradia Valeria Guimarães Condomínio Conjunto Residencial do Bosque Ii
- Vistos. Diante da renúncia do patrono do embargado, com a devida notificação (fls. 23/28), aguarde-se o decurso do prazo
de 10 (dez) dias para exclusão do patrono no sistema, nos termos do artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP),
VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 1009311-21.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Flavio dos Santos Ilidio - Nilce Keiko Suguita
shigueno e outros - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros
- Vistos. 1 - Diante do tempo decorrido, sem o retorno do AR, cancele a Serventia a carta expedida à fl. 907, expedindo-se
nova carta. 2 - Considerando tratar-se de condomínio edilício (fl. 913), declaro válida a citação de NANCI LIE SUGUITA (artigo
248, § 4º, do Código de Processo Civil). 3 - Informe a Contestante Nilce Keiko (fls. 644/657) o atual endereço de Carina (o AR
de fl. 912 retornou negativo, com a informação de que é pessoa desconhecida). Intime-se.
- ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP), DALCIANI
FELIZARDO (OAB 299287/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP)
Processo 1009349-96.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Reurides
Siolin da Silva - Isdalty Siolin
- Diante da reserva de honorários noticiada à fl. 309 e do tempo decorrido, reitere-se a intimação da perita para início dos
trabalhos. Intime-se.
- ADV: MOISÉS FARIAS ALVES (OAB 402198/SP), JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP)
Processo 1009397-21.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Moacir da Silva Junior Banco Votorantim S.A.
- Fls. 385/389: ciência às partes, observando que eventual execução de sentença deverá ser protocolada como petição
intermediária na modalidade “cumprimento de sentença”, dependente a estes autos. Nada sendo requerido, arquivem-se, nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
- ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1009576-28.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Aparecido dos Santos - - Adelaide Vilar
de Souza - Suzano Papel e Celulose e Papel S/A e outros
- Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada, no prazo legal.
- ADV: GABRIELA AMORIM KRON (OAB 331813/SP), WILSON CESAR MUNIZ (OAB 326393/SP), MARYANNA SOARES DE
SOUZA (OAB 17821/MA), NEUSA APARECIDA LA SALVIA (OAB 74977/SP)
Processo 1009673-18.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - C.M.S.L. - - S.L.F. S.M.S.
- Vistos. Fls. 126/244: ciência aos autores. No mais, a manifestação de fls. 105/123, não atende integralmente ao quanto
ordenado às fls. 98/100. Assim, junte a autora Cristina aos autos cópia das declarações de imposto de renda dos dois últimos
exercícios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, ou para que, no
mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. Intimese.
- ADV: SERGIO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 378532/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP), VINICIUS SILVA
COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP)
Processo 1009700-98.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A
- Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como
que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a
majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado
pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC). Decorrido o prazo de 3 (três) dias, contados da citação, deverá o (a)
Sr. (a) Oficial de Justiça proceder a penhora e a avaliação de bens a serem cumpridas tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (a)(s) executado(a)(s), devendo a penhora recair sobre os
bens indicados pelo Exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz, mediante demonstração
de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, CPC). Se o oficial
de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias
seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita
de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, CPC). O executado,
independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos
no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º