TJSP 08/06/2022 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2593
Locação de Imóvel - Fabio Emilio dos Santos Malta Moreira - Joseane de Castro Bardazzi Gonçalves
- Mandado de levantamento eletrônico expedido.
- ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA
(OAB 150302/SP)
Processo 0014179-59.2019.8.26.0361 (processo principal 1001624-03.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.A.
- Vistos. Considerando a informação de que os valores bloqueados depositados junto à Caixa Econômica Federal
são provenientes de FGTS, tendo em vista a decisão de fls. 207 que determinou o bloqueio dos valores provenientes de
auxilio emergencial, Pis e FGTS, providencie a serventia a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal determinando a
transferência de todos os valores bloqueados informados a fls. 281/282 para conta judicial vinculada aos presentes autos,
sendo a transferência devidamente comprovada, servirá de penhora, independentemente da lavratura de termo que, assim,
fica dispensada. Após a transferência, intime-se o executado quanto a penhora realizada. Não havendo impugnação, expeçase mandado de levantamento eletrônico em favor dos exequentes, que deverão providenciar o preenchimento do formulário
respectivo. No mais, defiro o prazo requerido a fls. 277 no qual deverá a parte exequente providenciar o cálculo atualizado
do débito, abatidos os valores penhorados, manifestando-se em termos de prosseguimento, observando-se a decisão de fls.
253/255. Intime-se.
- ADV: MANOELA RANGEL BELLUCCI DE MELO (OAB 424597/SP)
Processo 1000242-57.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Vitoria Ribeiro e Silva Serafim
- Breno Ribeiro Serafim Nunes Macedo
- Ante o exposto, com fulcro no art. 76, § 1º, I c/c no artigo 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, condenando o autor nas custas e despesas processuais eventualmente
pendentes. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se o réu (art. 331, § 3º do CPC/2015). Dê-se
ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquivando-se oportunamente.
- ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
Processo 1000463-40.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Ciência às partes quanto ao v. Acórdão de fls. 92/97.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000690-30.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associacao do Res Real
Park Tiete
- Vistos. Fls. 111: ante o tempo transcorrido, defiro o prazo de 15 dias. Intime-se.
- ADV: CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB 200157/SP)
Processo 1000939-15.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Crispiniano Santos Negrao - Fernando Nunes da Silva
- Contestação e documentos fls. 71/97: à réplica, facultando-se ao autor desde já, se o caso, correção de irregularidades e
vícios sanáveis. Prazo 15 dias.
- ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1001200-43.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hercília Lazzarini Cortes
- Banco Mercantil do Brasil S A - Filiar e outro
- Ciência às partes quanto ao v. Acórdão de fls. 432/440.
- ADV: MARCELO DE PAULA DOMINGOS (OAB 406913/SP), MAIARA CAROLINE VIEIRA DE MORAIS (OAB 448958/SP),
EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG)
Processo 1002354-96.2022.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Orlando
Maciel de Moraes
- Ciência às partes quanto ao v. Acórdão de fls. 101/127.
- ADV: MAURIMAR BOSCO CHIASSO FILHO (OAB 382603/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP)
Processo 1002801-84.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villagio
Verona
- Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos
(fls. 64/67), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo no
arquivo provisório (última parcela prevista para agosto de 2022). Anote-se (código 61614). Decorrido o prazo estabelecido no
acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o
silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos para extinção. No silêncio, tornem-me
para extinção da execução (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Intimem-se.
- ADV: TAYNA NAYARA LEITE (OAB 417861/SP), ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP)
Processo 1003049-50.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento
- Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência que experimentou, condeno a autora a pagar custas e despesas processuais. Sem honorários
advocatícios porque não houve lide. P.I.C., arquivando-se oportunamente.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003337-66.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Unipiaget - Brasil
- Vistos. Fls. 264: defiro a pesquisa de endereço em nome dos requeridos nos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud.
Outrossim, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, havendo requerimento e comprovado o recolhimento das despesas, fica
deferida a pesquisa nos demais sistemas judiciais (Comgás, SCPC e Serasajud). Ao setor de cumprimento. Após, intime-se o
requerente à indicação dos endereços a serem diligenciados, recolhendo a taxa devida para prosseguimento do feito. Intimese.
- ADV: PATRÍCIA MARTINS BRAGA (OAB 156259/SP), CIDMAR DA SILVA SOUZA (OAB 370369/SP)
Processo 1003804-74.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Vaneise Pereira Penha
Ribeiro
- Fabricio Henrique Canelas Vistos. Recebo a petição de pág. 34 como aditamento à inicial. Considerando que, na específica
hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência
forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para
as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. CITE-SE a ré para querendo
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