TJSP 08/06/2022 - Pág. 2803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2803
pena de preclusão, bem como, informem se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se.
- ADV: WALBER GARCIA DA SILVA (OAB 449763/SP), RENAN BRONZATTO ADORNO (OAB 301385/SP), FABIO MARCOS
PATARO TAVARES (OAB 208094/SP)
Processo 1000367-19.2022.8.26.0363 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Corte Sarti e Silva Comércio de Produtos Agrícolas Ltda
- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade à resolução da lide, em quinze dias, sob
pena de preclusão, bem como, informem se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se.
- ADV: VALDIVIA BENATTI CALEFFI (OAB 348496/SP), MARISTELA FRANCATTO (OAB 120919/SP)
Processo 1000683-66.2021.8.26.0363 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Antonio Roberto Nicoleti - Odete Poloni
- Defiro, providencie a serventia o necessário.
- ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP), VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 1000721-44.2022.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001351-47.2017.8.26.0114 - 1ª Vara Cível Foro de Campinas) - Condomínio Edifício Santa Mathilde
- Fls. 21: Dê-se ciência. Recolher diligência de oficial de justiça no prazo de 15 dias.
- ADV: ANDREA DOS SANTOS LOPES (OAB 320993/SP)
Processo 1000787-24.2022.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Manifeste-se a parte sobre o aviso de recebimento (AR), no prazo de 15 dias.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000899-90.2022.8.26.0363 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ferrovia
Centro Atlantica S/A
- Pretende, a autora, a reintegração liminar da posse de fração de terreno ocupada pelo réu, com autorização de demolição
das construções erguidas irregularmente, sob o argumento de que essa invade faixa de domínio ferroviária, pondo em risco
a atividade ferroviária e as pessoas que frequentam o local. A tutela de urgência pleiteada pela autora comporta parcial
deferimento. Os elementos de convicção trazidos aos autos por essa parte, notadamente o boletim de ocorrência (fls. 69/70)
e as fotografias que fazem parte da petição inicial (fls. 03), confirmam a alegação de esbulho possessório, demonstrando a
probabilidade do direito alegado pela parte autora. Ademais, notório o perigo de dano caso a medida seja deferida somente ao
final da ação, pois, por se tratar de estabelecimento comercial, há trânsito de empregados e clientes em área indispensável à
garantia da segurança do tráfego ferroviário, o que aumento o risco de acidente ferroviário. Por outro lado, considerando que
a medida deve ser reversível, deixo, por ora, de autorizar a demolição liminar das construções irregulares Diante do exposto,
defiro parcialmente a tutela provisória de urgência, para reintegrar a posse direta da fração de terreno irregularmente ocupada
pela requerida, a quem determino que providencie o necessário para desocupá-la no prazo de 30 dias, sob pena de multa-diária,
no valor de R$ 5.000,00. CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da
petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, por carta com AR, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. O
termo inicial do prazo para contestação será o da juntada aos autos do aviso de recebimento (artigo 231, inciso I, do CPC). O
réu deverá manifestar, expressamente, na contestação, o desinteresse na composição consensual, para aplicação do artigo
334, § 4º, inciso I, do CPC. No silêncio, será designada audiência de conciliação.
- ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP)
Processo 1000900-85.2016.8.26.0363 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
Municipal de Mogi Mirim - Walter André - - MARIA CONCEIÇÃO BERGAMASCO ANDRÉ
- Oficie-se solicitando informações.
- ADV: VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1001251-19.2020.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Comercial Soportões Produtos Eletrônicos Ltda Epp
- Sobre o(s) ofício(s) juntado(s) , manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 15 dias.
- ADV: CAIO DOS SANTOS ORILIO SILVA (OAB 375950/SP), MARCIAL EDUARDO BORASCHI FILHO (OAB 398851/SP)
Processo 1001295-67.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Katia Aparecida Rici da Silva - Liliana Elisabeth Alegre
- Pretende, a parte autora, que a parte contrária seja compelida, liminarmente, a apresentar os requerimentos administrativos,
bem como que seja determinada a conclusão dos processos administrativos de concessão de aposentadoria. Defiro apenas e
tão-somente o primeiro pedido. Quanto ao segundo, necessária a prévia manifestação da parte contrária. Deixo de designar
audiência de conciliação, por não ser admissível a autocomposição, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, haja
vista que, em relação à parte requerida, enquanto não forem produzidas as provas indispensáveis à solução da lide, prevalece
a indisponibilidade do direito. Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de
decretação de sua revelia, e apresentar, no prazo da contestação, os requerimentos administrativos de aposentadoria. Defiro
o pedido de gratuidade da justiça, por presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte autora. Anote-se.
Intime-se.
- ADV: THARINE CRISTINA DE FARIA SANCHES (OAB 374257/SP)
Processo 1001316-43.2022.8.26.0363 - Mandado de Segurança Cível - Inspeção Fitossanitária - Biopharmus Mogi Mirim
Ltda Epp
- Diante disso, defiro, liminarmente, o pedido de tutela de urgência, para determinar à impetrada que se abstenha de
impedir ou de sancionar a impetrante nos casos de compra de insumos, manipulação, comercialização, utilização e dispensa de
produtos com ativos derivados de vegetais ou fitofármacos da Cannabis Sativa L., com base na Resolução RDC nº 327/2019 da
Anvisa ou outra que venha a lhe substituir. 2- Oficie-se, comunicando a presente decisão e requisitando à autoridade coatora
informações em 10 dias. 3- Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial das pessoas jurídicas interessadas, nos
termos do inciso II do artigo 7º da Lei 12.016/09. 4- Prestadas as informações, vista ao Ministério Público. 5- Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Intime-se.
- ADV: FLÁVIO MENDES BENINCASA (OAB 166766/SP)
Processo 1001750-32.2022.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1001083-96.2020.8.26.0272 - 2ª Vara
Cível da Comarca de Itapira) - Tiago Nogueira Bento - Ruth Lorena Cardoso
- Vistos. Fls.151: Intime-se pessoalmente o requerente para comparecimento ao Setor Técnico-Social, no seu atual endereço,
constante a fls.01 da precata, expedindo-se mandado, com urgência. Dil. Intime-se.
- ADV: TAÍS TOPAN ROTTOLI (OAB 393081/SP), JUVENAL SANTI LAURI (OAB 101701/SP)
Processo 1001981-30.2020.8.26.0363 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Mirian Zani Eireli Epp
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º