Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 2899

  1. Página inicial  > 
« 2899 »
TJSP 08/06/2022 - Pág. 2899 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

2899

Município de Monte Aprazível e outros
- Vistos. Apresentem os requerentes, caso queiram, declarações de pessoas idôneas, comprovando a situação de fato
atinente a posse do imóvel sob os aspectos da mansidão, continuidade, tranquilidade, duração e formação da cadeia possessória
ou dominial. Ressalto que as declarações escritas deverão ser individualizadas por testemunhas, com os reconhecimentos
respectivos de firma, acompanhada de cópias dos documentos RG e CPF destas, apresentação no prazo de 15 dias, estando
sujeitas à avaliação do juízo, quanto à satisfação dos requisitos fáticos acima indicados, sendo certo, ainda, que caso sejam
reputadas insatisfatórias, será designada audiência para a colheita dos mesmos testemunhos, na forma oral. Int.
- ADV: GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
Processo 1000429-41.2022.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação de Ensino Dom Bosco de
Monte Aprazível
- Vistos. HOMOLOGO, para que produza os legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes a fls. 59/60
e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível - Pagamento, feito nº 100042941.2022.8.26.0369, promovida por Associação de Ensino Dom Bosco de Monte Aprazível contra Livia Fernanda de Paula Pereira
de Souza, com fundamento no artigo 487, Inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Nos termos do § 2º, do artigo 90,
do NCPC, não dispondo o acordo sobre quem irá recolher as despesas processuais, está deverá ser repartida entre as partes.
Após o trânsito em julgado, não havendo custas, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C.
- ADV: PAULA DE OLIVEIRA (OAB 421059/SP), PRISCILA CARLA GONCALVES (OAB 398269/SP)
Processo 1000520-68.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Olinda de Souza Lopes - Banco
Itaú Consignado S.A.
- Vistos. Em atenção às considerações finais anotadas pelo perito grafotécnico no laudo juntado a p. 152/169, intime-se a
parte ré para apresentação da via original dos documentos periciados (p. 75/76, no prazo de 10 (dez) dias. Com a apresentação
dos documentos, encaminhem-se ao perito judicial para conclusão da perícia técnica. Não cumprida a providência pelo banco
réu, tornem conclusos. Após elaboração do parecer final, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15
(quinze) dias. Intime-se.
- ADV: RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
MARCELO DE LIMA FERREIRA (OAB 138256/SP)
Processo 1000540-25.2022.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lenivaldo da
Conceição - Banco Pan S.A
- Vistos. 1 - A parte ré não pretende litigar sob o manto da gratuidade. 2 Com fundamento nos artigos 350 e 437, do NCPC,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a
acompanharam. 3 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do NCPC, analogicamente considerado,
especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira
clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas
pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela
prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência (a qualificação
das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação
de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para a
realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas
neste momento. 4 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC, deverá
a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo
juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado.
5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s)
parte(s) ré(s) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos
termos estipulados no item 3, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja(m) inquirir em audiência (a qualificação
das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de
algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas
na(s) contestação(ões), mas não ratificadas neste momento. 6 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos
são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) se manifestar sobre a matéria
referida no item 4, deste despacho. 7 Int.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), PAMELLA SUELLEM SILVA PASSOS (OAB 391359/SP)
Processo 1000702-20.2022.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Moacir Marques
- Vistos. 1- Recebo o(s) documento(s) de fls. 62/63 como emenda à inicial. Anote-se. 2- Cumpra-se a decisão de fls. 44/45.
3- Int.
- ADV: GABRIEL ANTÔNIO DÓRO (OAB 456639/SP), MARIANE DA COSTA LIMA (OAB 424614/SP), MAYARA CUSTODIO
OLIVEIRA (OAB 424629/SP), MATHEUS CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB 387062/SP)
Processo 1000756-83.2022.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Thiago Palmeira de
Andrade Queiroz Ltda - - Thiago Palmeira de Andrade Queiroz
- Vistos. Ante a certidão retro, intime-se pessoalmente a parte autora, para recolhimento das custas devidas ao Estado,
no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida,ou junte aos autos guia de custas devidamente autenticada. Com o
recolhimento, providencie a serventia a vinculação da utilização das guias de custas/taxas judiciárias ao número do processo
para impossibilitar a reutilização, com a respectiva queima, nos termos do § 6.º do artigo 1.093 das NSCGJ, certificando-se.
Decorridos in albis, havendo nos autos o número do CPF/CNPJ da parte devedora, expeça-se certidão para inscrição da dívida
cabente ao Estado. Em caso negativo, providencia a serventia a pesquisa via sistema Infojud como diligência do Juízo, sem a
cobrança da taxa prevista no Provimento CSM nº 2516/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2455/2019. Localizado o
CPF/CNPJ da parte devedora, regularize-se o cadastro do processo e emita a certidão para a inscrição da dívida, observado
o Comunicado Conjunto nº 1303/2019. Sendo infrutíferas as pesquisas, deve a serventia certificar e juntar nos autos o print da
consulta. Por fim, não havendo determinações a serem cumpridas, guias pendentes de queima, certidões de honorários a serem
expedidas e eventuais custas/taxas a serem cobradas de quaisquer das partes, arquivem-se os autos, com anotações de praxe,
certificando-se. Intime-se.
- ADV: HUGO ALEXANDRE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 53962/GO)
Processo 1000787-06.2022.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1000206-85.2018.8.26.0383 - Vara Única) - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Fls. 78/79: Ao senhor perito para manifestação. Int.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo