TJSP 08/06/2022 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2904
comprovar o pagamento das custas processuais e expeça-se certidão para a inscrição da dívida. Cumpra-se a parte final da
sentença de fl. 149, arquivando-se os autos. Intime-se.
- ADV: CLEBER RODRIGO SARTORI (OAB 262347/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), LUCIA
FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP)
Processo 0000278-89.2022.8.26.0370 (processo principal 1000390-75.2021.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Renata Lourenço Siqueira e Cia Ltda
- Vistos. Ante a inercia da exequente em dar andamento ao feito, conforme certidao de fl. 60, decreto a suspensão da
execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra,
sem manifestação da parte credora, arquive-se a execução até que se dê notícia da efetiva existência de bens penhoráveis,
dando-se baixa no movimento judiciário, consignando se que o prazo da prescrição intercorrente iniciar se á, nos termos do 921,
§ 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: RODRIGO SANCHES ZAMARIOLI (OAB 244026/SP)
Processo 0000301-55.2010.8.26.0370 (370.01.2010.000301) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Plaza, Plaza & Puglieri Ltda
- Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do processo formulado pela exequente, a fls. 113/114, o autor, a fls. 228/235,
pelo prazo de 01 (um) ano com fulcro no artigo 40, da LEF. Decorrido o prazo, diga o exequente, esclarecendo-o, desde já, de
que a não manifestação acarretará no arquivamento dos autos, consignando-se que o prazo da prescrição intercorrente iniciarse-á a partir do termo final da suspensão do feito, conforme já sedimentado em jurisprudência, nos termos da súmula 314, do C.
STJ (Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo
da prescrição qüinqüenal intercorrente). Proceda ao cancelamento das guias e as devidas anotação. Em sendo requeridas
diligências visando o regular andamento do feito, seja à garantia da execução ou remessa ao arquivo, ficam deferidas. Intimese.
- ADV: ANTONIO CARLOS GIARLLARIELLI (OAB 66367/SP)
Processo 0000364-60.2022.8.26.0370 (processo principal 1000164-07.2020.8.26.0370) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.F.B.
- Procurador do(a) autor(a) providenciar a distribuição por peticionamento eletrônico da Decisão-Carta Precatória expedida a
fls.17 e senha de fls.20, em observação aos termos do Comunicado CG 2.290/2016, DGE 05.12.2016, pág.7/9.
- ADV: LEANDRO MIOTTO MENDES (OAB 422775/SP)
Processo 0000448-66.2019.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.S.C. - M.V.C.
- Requerente providenciar a impressão da certidão de honorários expedida.
- ADV: ROBERTA NASCIMENTO FIOREZI GRACIANO (OAB 326340/SP), ELISANGELA MENEGAZ DE PAULA ALVES (OAB
170/MG), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0000669-15.2020.8.26.0370 (processo principal 1000522-69.2020.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - Servitec Termoplásticos
Ltda. EPP e outro
- Vistos. Considerando que os executados deixaram de comprovar o pagamento das custas processuais finais, conforme
certidão de fl. 111, expeça-se certidão para a inscrição da dívida. Proceda as anotações e arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO
(OAB 340199/SP), JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP), ANTONIO CARLOS GIARLLARIELLI (OAB 66367/SP)
Processo 0000756-68.2020.8.26.0370 (processo principal 1000645-38.2018.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A e outro - Débora Junqueira Franco - - Fernando Junqueira Franco e outros
- Vistos. Fls. 445/446: Converto em penhora os veículos bloqueados e indicados pelo exequente e nomeio depositários
os respectivos executados-proprietários. Intime-se os executados, por meio de seu advogado, da penhora, do encargo de
depositários e do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimentode embargos a penhora. Indique o executado a localização dos
veículos e expeça-se o necessário para avaliação. Após, manifeste-se as partes sobre as avaliações. Intime-se.
- ADV: RICARDO APARECIDO FELIX DA SILVA (OAB 245887/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RENATO ALVES PEREIRA (OAB 135788/SP)
Processo 0000898-48.2015.8.26.0370 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Sérgio Fioreze - Irineu Arroyo
Fioreze
- Nesse sentido, suspendo os efeitos da decisão de fls. 626/628, devendo ser aguardada a comunicação do trânsito em
julgado. Int.
- ADV: HOMERO GOMES (OAB 273556/SP), PEDRO LEMO (OAB 66014/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB
156232/SP), EDUARDO HENRIQUE SILVA RODRIGUES (OAB 360964/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP)
Processo 0000919-87.2016.8.26.0370 (processo principal 0002294-94.2014.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S.A. - - Fundo Invs Direitos Creditorios Não Padronizados NPL II
- Vistos. Defiro o pedido do o exequente formulado a fl. 154 e decreto a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do artigo 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte credora,
arquive-se a execução até que se dê notícia da efetiva existência de bens penhoráveis, dando-se baixa no movimento judiciário,
consignando se que o prazo da prescrição intercorrente iniciar se á, nos termos do 921, § 4º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
- ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0001136-24.2002.8.26.0370 (apensado ao processo 0004681-29.2007.8.26.0370) (370.01.2002.001136) Execução Fiscal - Glasspuma Fibras Ltda
- Vistos. Fls. 329/331: Defiro o sobrestamento por 180 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Desde já, em
sendo requeridas providências visando o regular prosseguimento, garantia da execução, sua suspensão provisória ou remessa
ao arquivo, ficam deferidas, expedindo-se o necessário e procedendo-se as anotações necessárias. Intime-se.
- ADV: ANTONIO CARLOS GIARLLARIELLI (OAB 66367/SP)
Processo 0002606-07.2013.8.26.0370 (037.02.0130.002606) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Aparecido Buriozzi e outro Banco do Brasil Sa
- Vistos. Fls. 310/311: Cumpra-se a decisão de fl. 302, expedindo-se mandado de levantamento. Após, concluso para
extinção e arquivamento. Intime-se.
- ADV: NOEMIA ZANGUETIN GOMES (OAB 118660/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP)
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