TJSP 08/06/2022 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
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- Vistos. Fls.310: Cumpra-se com urgência a z. Serventia a decisão de fls.264/265, quanto ao desbloqueio judicial. Intimemse.
- ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP), RUI
RIBEIRO DE MAGALHÃES FILHO (OAB 207892/SP)
Processo 1001739-30.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Aparecida de
Lara
- Vistos. Fl. 168: defiro, retificando-se o requisitório de fls. 162/163. Intimem-se.
- ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1001800-56.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Providencie, o(a) requerente/exequente, o recolhimento das custas para as diligências solicitadas.
- ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1001900-74.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Josefa Renata da
Silva
- Nos termos do COMUNICADO CG Nº 390/2018 , as Cartas Precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de
Justiça de São Paulo: deverá o Defensor constituído ou Defensor dativo/nomeado providenciar a distribuição da carta precatória
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011, instruindo a carta precatória com as
peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das
taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0),
devendo comprovar a distribuição nestes autos.
- ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1002013-91.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1002027-41.2022.8.26.0236 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - S.P.N.
- Vistos. Dê-se vista ao Oficial de Registro Civil, para que se manifeste acerca do pedido inicial. Prazo: 20 dias. Intimemse.
- ADV: THAIS HELENA FONSECA ARANAS FIORENTINO (OAB 249196/SP)
Processo 1002040-40.2022.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - V.L.C.M.
- Vistos. Vistos. Fls. 21/23: Recebo a emenda da petição inicial. Anoto: Gratuidade deferida às fls. 17/18. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se com
as advertências legais. Cópia da presente decisão, devidamente assinada, servirá como mandado. Intimem-se.
- ADV: MATHEUS PRADO MEIRA LORONO (OAB 445108/SP)
Processo 1002087-14.2022.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Onairde Costa Vizotto - Archimedes Costa de
Oliveira Filho - - Ordileth Costa de Oliveira - - Ofélia Costa de Oliveira - - Oridete Costa de Oliveira - - Olga de Oliveira
Somensi
- Providenciem os requerentes a juntada de Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (Olga, Archimedes, Onairde
e Ordileth), bem como comprovante de residência atualizado e em nome próprio (Ofélia, Olga, Onairde, Ordileth e Oridete).
- ADV: DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP)
Processo 1002087-14.2022.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Onairde Costa Vizotto - Archimedes Costa de
Oliveira Filho - - Ordileth Costa de Oliveira - - Ofélia Costa de Oliveira - - Oridete Costa de Oliveira - - Olga de Oliveira
Somensi
- Em complementação ao ato ordinatório retro, providencie ainda o requerente Archimedes Filho a juntada de comprovante
de residência atualizada e em nome próprio.
- ADV: DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP)
Processo 1002235-64.2018.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Fernando Fernandes
- Vistos. Expeçam-se os ofícios de praxe para localização da parte requerida, conforme requerido, às fl.156, devendo o autor
recolher a taxa referente ao SISBAJUD e INFOJUD, no prazo de 10 dias. Intimem-se.
- ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1002409-68.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.M.F. - M.M.J. - S.C.S.B.S.
- Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), EMILIO FASANELLI PETRECA (OAB 289314/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), PRISCILA APPARECIDA MONTEIRO (OAB 404205/SP)
Processo 1002552-62.2018.8.26.0236 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Braz de Souza - - Aurea Donizete
Brandão de Souza - - Joao Carlos Cervoni - - Sonia Macedo do Prado Cervoni - Domingos Gomes e outros - Thomas Donizeti
Sanches Garcia - - Jacir Benedito Lazarini e outro
- Vistos. Fls.650/651: Defiro. Anote-se. Cumpridas as determinações referentes a decisão de fls.604/606, note-se que não
foi dado às partes a oportunidade de especificarem provas. Isto posto, a fim de evitar nulidade processual e cerceamento de
defesa, sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou de conttinuação do saneamento deste feito, no prazo de 15 dias indiquem
as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato
controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão
da prova requerida em revelá-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo,
no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar
sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência
da prova (art. 443 do CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao
magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art.
370, parágrafo único, do CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo
razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância
com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima
indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º