TJSP 08/06/2022 - Pág. 3183 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
3183
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), VERÔNICA FERNANDES TRAMONTINI (OAB 396548/SP)
Processo 1030354-08.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S.
- Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1030693-64.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel da Silva Barbosa
- BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Para prosseguimento do feito, primeiramente deverá ser resolvida a controvérsia sobre a falsidade ou não do
documento apresentado. Assim, recebo incidentalmente as alegações de falsidade documental, intimando-se a parte contrária
para manifestação, no prazo de quinze dias. Desde já defiro a produção de prova pericial grafotécnica a ser realizada nos
documentos mencionados (fls. 75/83). Para o fim nomeio o perito Sr. Paulo Palmieri Magri. Oportunamente, intime-se o Sr.
Perito a estimar seus honorários em 05 dias, os quais deverão ser pagos pela parte ré (tema 1061), considerando o seu ônus
probatório. As partes poderão ofertar quesitos e indicar assistente técnico em 05 dias Int.
- ADV: PATRICIA TEIXEIRA (OAB 338932/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1030942-15.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
- Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça.
- ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1031058-21.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juliano de Freitas
Lima
- Recebo a petição de fls. 112/115 como emenda à inicial. Proceda o autor, em 5 dias, com o recolhimento da taxa judiciária
(R$ 0,21 por caracteres) para publicação no DJE da minuta de fls. 141 a qual homologo. Com a vinda, publique-se no DJE.
- ADV: VERONICA RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 274516/SP), JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS (OAB 327542/
SP)
Processo 1031070-35.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Jonathan Samuel Pereira
de Oliveira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
- Certifique a serventia a existência ou não de Mídia a ser encaminhada à Segunda Instância, encaminhando-se via malote,
em caso positivo, com elaboração de cópia que deverá permanecer arquivada em cartório. Certifique ainda o valor do preparo
(4%) e o valor recolhido pela parte, se caso não for beneficiária da justiça gratuita. Diante do Comunicado Conjunto nº 277/2020,
na remessa de processos digitais para o Segundo Grau deverá constar a certidão de remessa código 505792. Após, subam os
autos ao E. Tribunal de Justiça de SP, anotando-se. Int.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANDREA APARECIDA PEQUENO (OAB 315187/SP)
Processo 4006198-80.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - MI EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD e SIEL no tocante à vinda
do atual endereço do réu, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 16,00, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Infojud/
BacenJud/Renajud, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias.
No maís, pretendendo o exequente a pesquisa junto ao SISBAJUD, apresente o cálculo atual do débito. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int.
- ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0429/2022
Processo 0010268-19.2010.8.26.0405 (405.01.2010.010268) - Procedimento Sumário - Masao Aoyama - Banco Itau S/A
- Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes
e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Não tendo as partes no pedido de extinção da ação feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo Codex) e determino que
publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Fica, desde
já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio
do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados. P.R.I.
- ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), MEIRE
KUSTER MARQUES HEUBEL (OAB 143313/SP)
Processo 0010574-85.2010.8.26.0405 (405.01.2010.010574) - Procedimento Sumário - Zuleima Martins Herrerias - Banco
do Brasil S/A
- Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes
e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Não tendo as partes no pedido de extinção da ação feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo Codex) e determino que
publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Fica, desde
já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio
do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados. P.R.I.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MEIRE KUSTER MARQUES
HEUBEL (OAB 143313/SP)
Processo 0019007-49.2008.8.26.0405 (405.01.2008.019007) - Outros Feitos não Especificados - Antonio Carlos Pereira dos
Santos - - Fatima Regina Rodrigues da Silva Santos - Marli Guimaraes
- Cumpra-se o v. acórdão. Considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI
das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça; Considerando os artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviços da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o artigo 917 da referida norma; Considerando o artigo 524 do CPC/15; Manifeste-se
o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o
protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital.
Os presentes autos permanecerão em Cartório por 5 dias, para consulta e extração de cópias. Após, arquivem-se os autos com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º