TJSP 08/06/2022 - Pág. 3191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
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mesmo prazo acima assinalado, suas idades, a fim de ser ele apreciado. Nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio,
intime-se a parte autora por carta para que, no prazo de 05 dias, promova os atos e diligências que lhe competem e cuja
ausência está a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º, CPC). Intime-se.
- ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 1025279-56.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eva das Graças Teixeira
Carnevalli
- Diante do retorno do AR com resultado negativo, requeira a parte autora/exequente o que entender de direito em cinco
dias.
- ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1025441-90.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S.A.
- Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1025531-88.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Katia Regina Alves da Silva Pinheiro - UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art.
487, I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observado o art. 98,
§ 3º, do mesmo diploma legal. P.R.I.C.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ARTHUR AZEVEDO DA ROCHA QUEIROZ (OAB 424295/SP)
Processo 1026482-82.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Conte de Melo
Rocha Longuini
- Vistos. Fls. 92/217: Nada a deliberar, tendo em vista o cancelamento da distribuição (fl. 89). Cumpra-se, pois, o tópico final
da decisão de fls. 89. Int.
- ADV: LORIVAL APARECIDO GOMES DO PRADO (OAB 178480/SP)
Processo 1027551-52.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Paula Polo - Associação Educacional Nove de
Julho
- Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta
ação, para confirmar a liminar de entrega de certificado de concluinte e respectivo histórico, negada, reparação por danos
morais. Partes sucumbentes, cada uma arcará com metade das custas e despesas processuais respeitada, a gratuidade à
autora , e honorários advocatícios do(a)(s) advogado(a)(s) da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa
respeitada, a gratuidade à autora .
- ADV: EVERTON GIMENES VASCONCELOS (OAB 353293/SP), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), LUCILO
PERONDI JUNIOR (OAB 271571/SP)
Processo 1027577-21.2019.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Edlaine Silva Lopes Condomínio São Cristóvão
- Vistos. Tendo em vista ser, a Autora, beneficiária da justiça gratuita, e considerando a procedência da ação, com a
condenação do Réu ao pagamento das custas judiciais, deve este recolher a taxa judiciária inicial, consoante artigo 1098, § 5º,
das NSCGJ: “Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido
o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos,
sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores”. Assim, intime-se o Réu para que recolha a taxa
judiciária inicial, observado o valor mínimo correspondente a 5 UFESP’s, no prazo de 60 dias, decorrido o qual, sem o devido
recolhimento, expeça-se certidão para inscrição da dívida e, após, aguarde-se provocação, pelo credor, no arquivo provisório.
Int.
- ADV: ANTONIO CARLOS COELHO (OAB 119003/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP)
Processo 1028666-16.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Luiz Carlos Marim
- Vistos. Indefiro, por ora, a pretensão de citação por edital, pois não foram esgotados os meios para localização do paradeiro
da parte requerida. Analisando os autos, verifica-se que não foram realizadas diligências para tentativa de localização do
requerido. É nula a citação por edital em tais circunstâncias. Note-se que a citação por edital é uma modalidade de citação ficta
absolutamente excepcional, admitida tão somente nas hipóteses taxativamente previstas no art. 256 do Código de Processo
Civil. O pedido de citação por edital será apreciado tão somente se infrutíferas as diligências realizadas: (i) nos endereços
declinados pela parte autora; e (ii) nos endereços obtidos por meio dos sistemas de pesquisa à disposição do Juízo. Neste
sentido, por inteligência ao art. 319, § 1º, do mesmo diploma legal, anoto que este Juízo encontra-se habilitado para pesquisas
junto aos sistemas Siel e Comgásjud. No mais, manifeste-se requerendo em termos de efetivo prosseguimento no prazo de
10 (dez) dias. Nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio, intime-se a parte autora por carta para que, no prazo de
05 dias, promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito, sob pena de
extinção (art. 485, inc. III e § 1º, CPC). Intime-se.
- ADV: RUBENS DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 310905/SP)
Processo 1029259-11.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Adriano Nunes
de Azevedo
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo a ação com julgamento do mérito, nos termos do art. 487,
I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento de eventuais custas e despesas processuais, bem como, ao
pagamento dos honorários do patrono da ré, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do
Código de Processo Civil, observado o art. 98, § 3º, do CPC. P.R.I.C.
- ADV: MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 1030390-50.2021.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Otica e Relojoaria Citizen Ltda - Epp
- Repres. Hong Yi Lee - Masako Sakassegawa e outro
- Fls. 102/107: Manifeste-se a Autora em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a defesa ofertada, nos termos dos artigos 350 e
351 do CPC, bem como sobre a ausência de defesa por parte do correquerido Noboru.
- ADV: WILDER ALEX MANOEL (OAB 297905/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 4022847-23.2013.8.26.0405/04 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - Amanda Aparecida
Rodrigues Placido - UNITINS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º