TJSP 08/06/2022 - Pág. 3197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
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- ADV: CARLOS EDUARDO BENEDETTI (OAB 176627/SP), PAULO EDUARDO DE FREITAS ARRUDA (OAB 98094/SP)
Processo 0011114-50.2021.8.26.0405 (processo principal 1000245-11.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Leandro Ribeiro Lima - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Primeiramente diga(m) o(a/s) interessado(a/s) se considera(m) satisfeita a obrigação no prazo de cinco dias,
requerendo o que for de direito, observando-se que o silêncio será considerado como anuência, hipótese em que o processo
será extinto pela quitação. A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente), deverá o interessado informar seus dados
bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado
Conjunto 474/2017. Intimem-se.
- ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/
SP)
Processo 0012799-92.2021.8.26.0405 (processo principal 1022206-76.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Jois Santos dos Reis - - Jebson Santos dos Reis - Antonia da Silva Oliveira - - Imobiliária Gerações
- Vistos. Pp. 53/55: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
- ADV: FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA (OAB 350493/SP)
Processo 0013332-51.2021.8.26.0405 (processo principal 1003068-89.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Oceanis
- Vistos. Chamo o feito à ordem uma vez que está tomando rumo equivocado. Conforme planilha (p. 55) o valor do débito
é de R$ 2.073,77. Através do Sisbajud (p. 62/65) bloqueou-se o valor de R$ 83,70 (p. 62) e R$ 2.177,18 (p. 63), ou seja, valor
maior que o devido. Ocorre que a partir daí, equivocadamente, pesquisas estão sendo requeridas na tentativa de localizar
bens passíveis de penhora, inclusive com penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel (p. 95). Nos termos
acima: a- torno insubsistente a penhora (p. 95); b- determino que seja recolhido o mandado (p. 103/104) independentemente
de cumprimento e c- certifique-se a serventia o decurso do prazo da intimação do bloqueio Sisbajud (p. 75). Após, decorrido
o prazo do item “c” acima, providencie a serventia a transferência do valor do débito (R$ 2.073,77) e tornem conclusos para
eventual sentença de quitação. Intime-se.
- ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0014097-56.2020.8.26.0405 (processo principal 4011502-60.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Mondelèz Brasil Ltda. - Banco do Estado do Espírito Santo S.A. - - BANCO BRADESCO S.A. e outro
- Vistos. Diante da petição do(a/s) exequente(s) a p. 352, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de
cumprimento de sentença. Não tendo a(s) parte(s), no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifiquese o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I..
- ADV: GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP),
JOSE AMERICO DA SILVA E SOUZA (OAB 17160/SP)
Processo 0014171-76.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1022683-31.2021.8.26.0405) (processo principal 102268331.2021.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Oferta e Publicidade - Cristiano Lopes Garcia
- Danilo Cerqueira dos Santos e outros
- Vistos. Digam as partes, no prazo de cinco dias, se concordam com o julgamento no estado do processo ou se pretendem
produzir provas, hipótese em que deverá especificá-las, justificando-se a necessidade. Intimem-se.
- ADV: RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP), MARCOS SEIXAS FRANCO DO AMARAL (OAB 211257/
SP)
Processo 0016750-31.2020.8.26.0405 (processo principal 1025940-35.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sompo Seguros S/A - Edson Ferreira da Silva
- Vistos. Pp. 122/133: Cumpra-se o V. Acórdão. Cumpra a serventia ao determinado no último parágrafo da decisão à p. 95.
A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente), deverá o interessado informar seus dados bancários, juntando devidamente
preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Intime-se.
- ADV: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP), PRISCILA
RODRIGUES IRANI (OAB 424056/SP)
Processo 0017983-49.2009.8.26.0405 (405.01.2009.017983) - Execução de Título Extrajudicial - Cazegas Comercio Ltda Sergio Adriano Costa Maksimczuk
- Vistos. Indefiro o pedido de penhora bancária reiterada (teimosinha). O bloqueio permanente de ativos financeiros
(teimosinha) é medida que se afigura gravosa, devendo ser reservada para casos excepcionais, que justifiquem esse tipo
de providência, não comportando deferimento, ao menos por ora, sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade
ao devedor, previsto no art. 805 do C.P.C. Vivemos no atual momento grave crise econômica em decorrência da pandemia,
com desemprego avassalador. As contas têm sido utilizadas para recebimentos de benefícios do Governo e, por enquanto,
pedido aleatório de bloqueio contínuo não deve ser deferido. O momento é de grave crise social e econômica e a ordem
contínua de bloqueio não se mostra razoável, especialmente pelo fato de que, apesar de já implementado, o sistema ainda
apresenta algumas falhas e inconvenientes e não se limita a efetuar bloqueios até o limite do valor do débito. Além disso, a
busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve
ser lido, digitalizado e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores,
tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Assim, considerando o grande
acervo de processos do Cartório Judicial em face do quantitativo de servidores, necessário se faz possibilitar que todos os
exequentes tenham acesso à ferramenta doSisbajudem tempo razoável (C.F., art. 5º, inc. LXXVIII). Diante disso, para eventual
deferimento da medida pleiteada, deverá ser demonstrado efetivo abuso cometido pelo devedor, em petição circunstanciada e
com demonstração dos fatos, pois é preciso, antes, demonstrar o esgotamento dos modos menos gravosos. A depender das
especificidades do caso concreto, portanto, a decisão poderá ser revista, oportunamente. Não obstante, defiro o bloqueio de
ativos via Sisbajud (sem reiteração automática). Providencie a Serventia o necessário. Intime-se.
- ADV: EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP), ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 0022353-03.2011.8.26.0405 (405.01.2011.022353) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Pró Sinalização Viária Ltda, na pessoa de
Jorge Cassales Lima rep. legal da Derrystone S/A - - Jorge Casales Lima
- Vistos. Pp. 2130/2134: Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito apra
prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. No silêncio,a guarde-se em arquivo. Intime-se.
- ADV: MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB
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