TJSP 08/06/2022 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
3204
de indeferimento. Intimem-se.
- ADV: RENATA LOURENÇO SILVEIRA COSTA (OAB 378301/SP)
Processo 1014077-77.2022.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Moisés Ferreira Duarte
- Vistos. Trata-se de ação monitória com pedido de tutela de urgência de sequestro. Indefiro, por ora, o(s) pedido(s)
de sequestro cautelar de bens, uma vez que até a presente data o(a/s) executado(a/s) ainda não foram citados e não há
comprovação de dilapidação de patrimônio à justificar a medida. CITE(M)-SE o(a/s) requerido(a/s) para que no prazo de 15
(quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito, conforme planilha a p. 21 (cujo valor deverá ser atualizado até o efetivo
pagamento), bem como efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente
embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Fica(m) o(a/s) réu(rés) advertido(a/s) de que, efetuando
o pagamento no prazo assinalado, ficar(ão) isento(a/s) do pagamento de custas processuais. Caso contrário, não realizado o
pagamento e não opostos os embargos previstos no art. 702 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Em não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço
exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios
úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar
o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos,
expeça-se o necessário, intimando-se a parte para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga. Caso
não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação. Na hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC.
Restando infrutíferas as diligências, desde já defiro a citação por edital nos termos do art. 256, II do CPC. Ocorrendo a hipótese,
cumpra-se o art. 72, II do CPC. Deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo seus respectivos e-mail e telefone
nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de designação de audiência virtual, cuja
conveniência será analisada oportunamente. Intime-se.
- ADV: RICHARD LIRA BORGES (OAB 438493/SP)
Processo 1014112-37.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edna Maria Santos da Guia
- Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja indicativa.
Primeiramente esclareça o(a) autor(a), objetivamente, se manteve ou mantém relação jurídica com o(a) requerido(a) e, em caso
positivo, se encontra-se adimplente. Prazo de quinze dias. Intimem-se.
- ADV: HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP)
Processo 1014131-43.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Airton Lee Quispe Mamani
- Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja indicativa.
Primeiramente esclareça o(a) autor(a), objetivamente, se manteve ou mantém relação jurídica com o(a) requerido(a) e, em caso
positivo, se encontra-se adimplente. Prazo de quinze dias. Intimem-se.
- ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1014590-79.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Megaclean Materiais de Limpeza Eirelli Me e outro
- Vistos. 1- Dfiro a penhora dos direitos contratuais do veículo indicado pela exequente (HYUNDAI HB20 COMFORT PLUS
1.6 16V AT FLEX 4P ANO 2013/2014 PLACA FLL1876 RENAVAM 555688895 CHASSI 9BHBG51DBEP123116), em razão da
restrição de alienação fiduciária existente. Fica nomeada a empresa executada como depositária, independentemente de outra
formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Considerando que o veículo
constitui garantia fiduciária, deverá o credor fiduciário ser intimada para informar a situação do financiamento. Forneça o
exequente os meios necessários para intimação do credor fiduciário, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia o
necessário. 3- Intime-se a executada, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,
acerca da penhora. Independentemente da pronta expedição da carta, providencie o exequente, em 05 dias, o recolhimento da
taxa de postagem (cód. 120-1), exceto nos casos de beneficiáris da gratuidade. 4- Cumpridos os itens anteriores, a avaliação
do veículo será apreciada oportunamente, nos termos do preço médio de mercado, nos termos da Tabela Fipe. 5- Considerando
que o veículo não é de propriedade da executada, e que está sendo autorizada a penhora de direitos contratuais, indefiro o
pedido para averbação da penhora pelo sistema Renajud. Recolhida a taxa devida, autorizo somente a averbação de restrição
de transferência, devendo a serventia providenciar o necessário. Intime-se.
- ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP)
Processo 1014763-40.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gedson
Julio de Oliveira Silva - BANCO BRADESCO S.A. - - CRISTIANO BIANOR DOS SANTOS e outros
- Vistos. Digam as partes, no prazo de cinco dias, se concordam com o julgamento no estado do processo ou se pretendem
produzir provas, hipótese em que deverá especificá-las, justificando-se a necessidade. Intimem-se.
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), SAMUEL EBEL BRAGA RAMOS (OAB 61229/PR), GUILHERME
BADRA (OAB 339677/SP)
Processo 1015348-29.2019.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fabio Brochi
Rosa - - Enio Rosa - - Marcel Alexandre da Costa Rosa - Jean Daniel Rosa Pires,
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: FABIO RESENDE (OAB 323341/SP), LUCAS ANTONIO SIMÕES SACILOTTO (OAB 278795/SP)
Processo 1016187-83.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
- Vistos. P. 82/84: defiro o pedido de sobrestamento do feito. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se.
- ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1016346-26.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1016766-31.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
- Pp.105/106: Procedo à intimação da parte interessada para que recolha as custas de diligência do oficial de justiça, sob a
guia de condução de oficiais de justiça do estado de São Paulo, no valor de 3 UFESP’s (atualmente o valor de cada UFESP é de
R$ 31,97, nos termos do comunicado Dicar-89 - DOE 17/12/2021 - do Governo de São Paulo), no prazo legal.
- ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1017293-22.2017.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - Jessica Benedita dos Santos
- Procedo a intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre o aviso de recebimento da carta de citação que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º