TJSP 08/06/2022 - Pág. 321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
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- ADV: MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA LIMA (OAB 163463/SP), ADRIANA MARIA FRANÇOSO (OAB 187275/SP)
Processo 1005345-10.2020.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alpi Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda
- VISTOS... I) Procedi, nesta data, à pesquisa pelo sistema RENAJUD e, conforme se verifica dos extratos em anexo, não
foram localizados veículos em nome da parte executada. II) Manifeste-se, pois, o(a) exequente acerca do prosseguimento do
feito, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
- ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 1005781-66.2020.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raphael Pereira Nunes - - Léia Maria dos
Santos - Vilma Aparecida Ferreira e outro
- VISTOS... I) Ciência às partes da baixa dos autos. II) Nada sendo requerido no prazo de 05 dias, promova-se o arquivamento
definitivo do feito. I-se.
- ADV: ANDREIA PEREIRA (OAB 386076/SP), LAENE FERNANDES DA SILVA (OAB 287106/SP)
Processo 1005875-77.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Valeria de Souza
- VISTOS... Deferido que fica o pedido retro, expeça a serventia o necessário. Cumpra-se.
- ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 1006064-94.2017.8.26.0266 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Prefeitura Municipal de Itanhaém - Sylvio Moreira da Silva - - Sonia Maria Silva Franco das Neves - - Espolio de Sergio Roberto
Moreira da Silva, Rep Francisco L M da SIva e Vanessa L M da Silva e outro - Empresa Brasileira de Peças e Acessorios para
Autos Ltda
- VISTOS... Fls. 1015/1017: Analisando o pedido da Municipalidade, verifico ser desnecessário o desbloqueio da matrícula
16.177, constante do item “b”, para ao despois proceder novo bloqueio, conforme pleiteado no item “c”. Assim, ante o parecer
favorável do Ministério Público, mantenho a indisponibilidade do imóvel matriculado sob nº 16.177, para garantia do pagamento
das astreintes, e defiro a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que proceda o desbloqueio do imóvel
matriculado sob nº 181.838, conforme requerido. Após, aguarde-se em arquivo provisório a resolução do incidente.
- ADV: JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP), MARINA FONSECA AUGUSTO (OAB 38466/SP), VANIA MARIA
BALTHAZAR LAROCCA (OAB 45662/SP), EDNA VILLAS BOAS GOLDBERG (OAB 90270/SP), LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA
(OAB 150157/SP)
Processo 1006134-09.2020.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rosinaldo Costa Santos
- Fica a parte interessada ciente da expedição da Carta Precatória, (fl.183/184), devendo comprovar a distribuição digital
junto com as peças necessárias ao cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do comunicado 2290/2016. Deverá
ainda, após a distribuição, informar nos autos o andamento da mesma a cada (60) sessenta dias, em cumprimento ao princípio
da cooperação previsto no diploma processual em vigor Art. 261: Em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento,
atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência. §3º A parte a quem interessar o cumprimento da diligência
cooperará para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido grifei
- ADV: FABIO DE SOUZA MAIA (OAB 330714/SP)
Processo 1006366-84.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Jose Belo Joaquim - Banco
Mercantil do Brasil Sa
- VISTOS... Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico, observando-se o formulário retro apresentado. No mais, ao
arquivo.
- ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1006465-54.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.F.L. - J.P.S. e outro
- Nesse cenário, e como forma de dobrar a renitência da parte demandada, apta a elucidar adequadamente a questão
fática controvertida, DETERMINO seja requisitada, por mais uma vez, ao IMESC, via portal, a designação de dia e hora para
realização de novo exame de DNA. Para hipótese de nova ausência de genitora JULIA PIRES DA SILVA BORBUREMA, imponho
multa de R$ 5.000,00, sem prejuízo de outras medidas que venham a garantir a efetividade da presente decisão. I-se via
imprensa. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: ROBERTO RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP), CYNTHIA APARECIDA BALDAN OTERO RODRIGUES
FERNANDES (OAB 311847/SP)
Processo 1006619-43.2019.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.M.L.
- - M.M.L. e outro - F.S.L. - P.I.
- VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se.
- ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP), MARIA JOSE DINARDI
BACHIEGA (OAB 43748/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1007275-29.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A
- VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em
obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias
da parte demandada, via Sisbajud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado
pela parte credora. Conforme se verifica no resultado em anexo, o bloqueio via Sisbajud, bem como a pesquisa RENAJUD,
retornaram negativo, já que a parte devedora não possui relacionamento com as instituições financeiras, nem tampouco veículos
em seu nome. Assim, diga a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Tratando-se de execução
(extrajudicial ), nada sendo requerido, ao arquivo provisório, com as cautelas de estilo. I-se.
- ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1007488-35.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Teresinha Silva de
Mattos - Elektro Eletricidade e Serviços S/A
- VISTOS... I) Ojuízo de admissibilidade do recurso de apelação compete unicamente ao Tribunal, cabendo ao Magistrado
de primeiro grau apenas determinar a intimação da parte apelada para contrarrazões e, em seguida, remeter os autos ao órgão
‘ad quem’, sem proceder a prévio juízo de admissibilidade. Neste sentido, aliás, é o que dispõe o art. 1.010, §3º, do CPC/2015:
“Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) §1º O apelado será intimado para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. §2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante
para apresentar contrarrazões. §3º Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz,
independentemente de juízo de admissibilidade.” II) Assentadas tais premissas, ante o recurso de apelação retro apresentado,
intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal (15 dias úteis). Após o prazo, com ou sem resposta,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CAMILA PIRES DE ALMEIDA DE LUCA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º