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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 3265

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 3265 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

3265

Processo 1030013-79.2021.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Elisabete Alves de Oliveira - Jonathan
Alves Marques - - Nataly dos Santos Marques Moura
- Certifique-se a Z.Serventia se houve transito em julgado do V.Acórdão 111/119. No mais, cumpra-se a determinação de
f.93/94, quanto a pesquisa “sisbajud”. Apos voltem para novas deliberações.
- ADV: EVANDRO MARTINS FERNANDES CRUZ (OAB 459251/SP), THIAGO FELIPE DE SOUZA AVANCI (OAB 274219/
SP)
Processo 1031751-44.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.P.S. - A.D.S.
- 1. A Carta precatória está disponível para distribuição junto ao juízo deprecado pelo requerente, por peticionamento
eletrônico, conforme Comunicado CG nº 1951/2017. 2. O prazo para comprovar nestes autos a distribuição da carta precatória
é de 10 (dez) dias úteis.
- ADV: ANALICE ROQUE DE ANDRADE (OAB 354801/SP), JULIANO RODRIGUES VELOSO PORTO (OAB 128783/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2022
Processo 1030692-79.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.V.A.S. - - T.H.V.A.S.
- FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL Vistos. Fls. 22 - Com razão, pois ocorrido erro material na decisão de fls.17.
Retifico no tocante ao percentual de desconto da pensão alimentícia, sendo que o correto é 33% (trinta e três ) por cento e não
como constou 3% . No mais, mantenho a decisão proferida. Intime-se. Osasco, 06 de junho de 2022.
- ADV: WILMA CONCEIÇAO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 325741/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2022
Processo 0004548-22.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1030568-38.2017.8.26.0405) (processo principal 103056838.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - J.C.D. - T.L.C.D.
- Vistos. Intime-se a exequente para que se manifeste em relação à petição de fls. 117/120. Intime-se. Osasco, 06 de junho
de 2022.
- ADV: CAROLINA DEGANI (OAB 289666/SP), EDUARDO VIANA NASCIMENTO (OAB 321401/SP)
Processo 1000481-60.2021.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Espedita Costa Duarte - Joilva Maria Costa Duarte
- - Joilvanio Jose Costa Duarte - - Esthfania Costa Duarte
- Vistos. Fls. 99/100 - item 4: indefiro, pois a diligência compete à parte. Intime-se. Osasco, 06 de junho de 2022.
- ADV: TEREZA NESTOR DOS SANTOS (OAB 99845/SP)
Processo 1001573-78.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.S.B.
- Vistos. Fls. 80: providencie a Z. Serventia o necessário. Intime-se. Osasco, 07 de junho de 2022.
- ADV: MAURICIO FLANK EJCHEL (OAB 135158/SP)
Processo 1005442-49.2018.8.26.0405 - Inventário - Levantamento de Valor - Francisco de Paula Villela Marques Júnior - Luzinete Rodrigues Marques
- 1. O oficio está disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada, no endereço eletrônico do Tribunal
de Justiça de S. Paulo. 2. Deverá ser acessado pelo SAJ e comprovada a distribuição, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Dê-se vista
ao MP, conforme determinado (fls. 224: parte final).
- ADV: LUANA MARTINS (OAB 254333/SP)
Processo 1005865-04.2021.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.M.O.C. - G.R.C.
- Vistos. Informem as partes se pretendem produzir prova oral ou outras provas. Intime-se. Osasco, 07 de junho de 2022.
- ADV: JAMES RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/SP), MARIA INES SOARES GALVÃO DOS SANTOS (OAB 301533/
SP)
Processo 1008432-08.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.E.O. - E.S.O.
- Remetam o presente processo digital ao E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado,
procedendo-se as anotações necessárias. Int.
- ADV: WANDERS GUIDO RODRIGUES ALVES (OAB 294120/SP), WAGNER DE SOUZA SANTOS (OAB 399234/SP)
Processo 1012052-96.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange Lima Perreira Sousa - Maricelia Lima
Pereira Santos - - Roberio Lima Pereira - - Veronica Pereira Pedroso e outros
- Vistos. Fls. 116/126: a questão relacionada ao pedido de imissão de posse deve ser, se o caso, dirimida em ação própria,
nas vias ordinárias, por ser inviável a análise no bojo do inventário. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória
expedida a fls. 114/115. Intime-se. Osasco, 06 de junho de 2022.
- ADV: EVERALDO PEDROSO DA SILVA (OAB 373193/SP)
Processo 1013093-93.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.S.R.S.
- Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. No prazo de 15 (quinze) dias, o requerente
deverá emendar a inicial, a fim de juntar cópia da r.Sentença com a certidão do trânsito em julgado em relação ao processo onde
foram fixados os alimentos que pretende revisar e não como apresentado às fls. 08. Em igual prazo, deverá indicar o endereço
eletrônico das partes, conforme artigo 319, inciso II, do C.P.C. Sobrevindo, tornem abra-se nova vista ao Ministério Público.
Oportuno ao(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a
ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
- ADV: FAGNER LEANDRO ALVES MARTINS (OAB 31051/BA)
Processo 1013486-18.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.B.C.
- Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente. Trata-se de ação de reconhecimento de união estável c.c. guarda,
visitas e alimentos proposta pela requerente Raquel em face de Ricardo C. da S., informando que o casal possui o filho
menor Daniel (nascido em 05 de junho de 2010- fls. 25),buscando a dissolução da união e regulamentação das questões que
envolvem o filho e o patrimônio. Afirma que está sendo ameaçada pelo requerido, buscando medidas protetivas , inclusive
lavrou ocorrência policial (BO-fls. 27/29). Narra, ainda, que o requerido possui arma de fogo pois trabalha como segurança. No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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