TJSP 08/06/2022 - Pág. 347 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
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do depósito da última parcela, então, o perito será intimado a apresentar o laudo de avaliação dos bens. Intime-se.
- ADV: MARCO ANTONIO DE MATTEO FERRAZ (OAB 140139/SP)
Processo 0214980-47.2009.8.26.0100 (583.00.2009.214980) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Distribuidora de
Plásticos Abude Ltda
- Vistos. Fls. 566: Trata-se de requerimento de citação com entrega da correspondente em mão de seu destinatário. Em
relação à modalidade mão-própria, a SPI [Secretaria de Primeira Instância] foi questionada recentemente, considerando que
no eSAJ, em processos eletrônicos, a funcionalidade não está implantada e a resposta foi negativa quanto à possibilidade de
expedição dessa espécie de carta, por ora. A única solução possível é a deprecação do ato processual. Intime-se.
- ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP)
Processo 0511018-60.1997.8.26.0100 (583.00.1997.511018) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João
Fuad Haddad - Osiris de Paula Minniti - - Remo Magnoli - Alberto Cosentino Filho
- Ciência de resposta oriunda do Banco do Brasil, acerca de saldo nos autos, conforme fls.1851/ss.
- ADV: MOYSES BIAGI (OAB 96433/SP), MARCOS COSENTINO (OAB 274859/SP), EVERSON TOBARUELA (OAB 80432/
SP), NILZA MORBIN (OAB 62375/SP), LUIZ FIORE NETO (OAB 142699/SP), MARCIA MELLITO ARENAS (OAB 109998/SP),
ALBERTO COSENTINO FILHO (OAB 53800/SP)
Processo 0529055-48.1991.8.26.0100 (583.00.1991.529055) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- HMO - Promoções e Eventos Ltda - Nader Murad - - Samir Murad - - Massoud Murad Neto - - Industria e Comercio Textis Said
Murad Sa - Banco do Brasil Sa - - Denise Sauma Rezk - Augusto Alexandre Teles - - Katia Mansur Murad
- Vistos. Abra-se vista dos autos à parte contrária para responder no prazo de cinco (05) dias (artigo 1.023, §2º, do Código
de Processo Civil). Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: LEA CARNEIRO MACHADO BEZERRA (OAB 281439/SP), CINTHIA SAYURI M MORETZSOHN CASTRO (OAB
88787/SP), SONIA MARIA CHAIB JORGE (OAB 88122/SP), AUGUSTO ALEXANDRE TELES (OAB 417900/SP), RODRIGO
STANICHI FAGUNDES (OAB 289938/SP), THAIS PIRANI FERNANDES PAVANELLO MINGORANZE (OAB 298176/SP),
ARTHUR MOREIRA DELGADO (OAB 309993/SP), LUIZ CARLOS PACHECO E SILVA (OAB 82340/SP), MIGUEL DELGADO
GUTIERREZ (OAB 106074/SP), MICHELI ABOLAFIO SASTRE (OAB 204131/SP), KATIA MANSUR MURAD (OAB 199741/SP),
FLAVIO JOAO NESRALLAH (OAB 124543/SP), EDNALDO NERI DE LIMA (OAB 69813/SP)
Processo 0536303-26.1995.8.26.0100 (583.00.1995.536303) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Manoel
Nogueira Alves - ESPÓLIO - Almir Batista da Silveira - Espolio - - Vitoria Ferreira da Silveira - Antonio Tadeu Alves
- Vistos. Fls. 1142/1144: Trata-se de manifestação do espólio de Manuel Nogueira Alves, requerendo a expedição de carta de
arrematação referente à expropriação do imóvel matriculado sob o nº 97.004 no 12º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo
e a retificação da carta de arrematação do imóvel matriculado sob o nº 116.366 e do mandado de averbação de fls. 1131, para
constar a qualificação apresentada [fls. 1142/1144], em cumprimento ao princípio da especialidade subjetiva (artigo 176,§1º,
inciso II da lei 6.015/73). Defiro ambos os requerimentos: DAS DETERMINAÇÕES À UPJ8 Expeça-se carta de arrematação
em relação ao imóvel matriculado sob o nº 97.004 e que seja aditada a carta de arrematação [fls. 1137/1138] e o mandado de
averbação [fls. 1131], em todos os casos, a fim de que não haja recusa do Oficial do Registro, deverá ser observada a correta
qualificação indicada na manifestação de fls. 1142/1144. Intime-se.
- ADV: EZILKA SENNA PEDREIRA (OAB 157152/SP), FRANCELINA DOS REIS (OAB 59120/SP), DIEGO DE OLIVEIRA DA
SILVA (OAB 386849/SP)
Processo 0561270-62.2000.8.26.0100 (583.00.2000.561270) - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção Claudenor Jóia
- Vistos. Fls. 861/862: Trata-se de cúmulo de requerimentos. Em relação à apresentação de requerimento de bloqueio
cumulado com o de levantamento, é necessário informar que tal expediente é contraproducente, considerando que a decisão,
que determina a constrição, na forma do artigo 854 da lei 13.105/15; permanece pendente de liberação nos autos, até que o
resultado seja obtido, ou seja, o Núcleo de Cumprimento de Decisões, apenas, nessa data seria comunicado da determinação;
por essa razão é necessário que a parte apresente nova petição. Quantos aos valores informados pela Caixa Econômica
Federal, a transferência não foi efetivada, como indicado no ofício [fls. 855/857], fato confirmado neste momento, ao acessar o
Portal de Custas e Depósitos Judiciais. DA DETERMINAÇÃO AO MEU GABINETE Encaminhe-se cópia desta decisão, que terá
efeito de ofício à CEF [[email protected]], solicitando a transferência de valores. E-mail para resposta: upj6a10cv@tjsp.
jus.br Intime-se.
- ADV: TATIANA SUTO ROSTEI MARCHI (OAB 354988/SP)
Processo 0634015-40.2000.8.26.0100 (583.00.2000.634015) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Ghr Construtora e Comercio Ltda - Fábio Malvestio Alves Faria
- Fls 1061/1062: Ciência as partes do ofício. Diga o exequente em 05 dias em termos de prosseguimento. Na omissão,
arquivem-se os autos.
- ADV: CHEDID GEORGES ABDULMASSIH (OAB 181301/SP), FLAVIO DUARTE BARBOSA (OAB 138654/SP), ALEXANDRE
TAJRA (OAB 77624/SP)
Processo 0636113-95.2000.8.26.0100 (583.00.2000.636113) - Procedimento Sumário - Linerpel Comércio e Indústria Ltda Itapagé S.a Celulose, Papéis e Artefatos - Anderson Veloso Silveira
- Vistos. Fls. 780/781: Trata-se de manifestação da terceira interessada Rene Artes Gráficas Ltda, na condição de adjudicante
de bem imóvel penhorado nestes autos cuja constrição pretende que seja levantada por determinação deste Juízo, em razão
de a adjudicação ser causa derivada da aquisição da propriedade imobiliária. Defiro o requerimento. DA DECISÃO-OFÍCIO Em
atendimento aos princípios da instrumentalidade das formas e da celeridade processual [artigo 5º, inciso LXXVIII da CF/88]
esta decisão terá efeito de ofício e deverá ser encaminhada ao Oficial do Registro de Imóveis, para que realize a baixa da
AV 4 realizada na matrícula 121.458 em 23.06.2008, a qual foi determinada no curso desta execução e não mais subsiste,
considerando que o bem foi adjudicado. Intime-se.
- ADV: ANDERSON VELOSO SILVEIRA (OAB 316069/SP), CAROLINE TENAGLIA (OAB 296052/SP), AMARILLIO DOS
SANTOS (OAB 61840/SP), KARINA FERNANDA DE PAULA (OAB 214344/SP)
Processo 1003824-09.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Cofco International Brasil S.a. Andre Parreira da Silva - Andre Parreira da Silva
- Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos que COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. move em face de Andre Parreira
da Silva para condenar o requerido ao pagamento da multa de 20% sobre o valor total do contrato acrescido de atualização
monetária pela tabela prática do E. TJSP do ajuizamento e juros moratórios de 1% ao mês da citação, além de perdas e danos
a serem apurados em liquidação. Julgo improcedentes os pedidos em sede de reconvenção que André Parreira da Silva deduz
em face de COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. Condeno o requerido ao pagamento das custas antecipados pelo autor e aos
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