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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 3485

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

3485

seguintes. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
CITE-SE a parte requerida para responder em 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), ficando consignado que, não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela autora (art. 334 e 344). A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Cópia desta decisão servirá como carta de citação. Intimem-se.
- ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 1001000-29.2022.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R. J. Ribeiro Marmoraria Me
- Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado da parte devedora, fica desde já determinada a intimação da
parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo
endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob
pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas
informatizados à disposição do juízo para verificação da localização de endereços do executado, devendo o exequente se
manifestar em 5 (cinco) dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não
tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário,
sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a
citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 (cinco) dias. Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.
- ADV: MÁRIO LUÍS NUNES CARDOSO (OAB 357368/SP)
Processo 1001001-14.2022.8.26.0137 - Monitória - Espécies de Contratos - Fernando Donizeti de Oliveira
- O exame da prova escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado monitório para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intimem-se.
- ADV: FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1001002-96.2022.8.26.0137 - Monitória - Espécies de Contratos - Fernando Donizeti de Oliveira
- O exame da prova escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado monitório para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intimem-se.
- ADV: FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1001004-66.2022.8.26.0137 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Nilson
de Souza
- Para apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente a parte, no prazo de 05 dias, cópia completa de suas três últimas
declarações de imposto de renda. Caso não declare renda, apresente, em substituição às declarações de IRPF, cópia de sua
CTPS ou benefício previdenciário, acompanhados necessariamente de cópia dos extratos de movimentação de TODAS as suas
contas bancárias dos últimos três meses, ativas ou inativas. Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das
informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas,
etc.), a Serventia realizará pesquisa no sistema SISBAJUD, sem prejuízo da expedição direta de ofício às instituições financeiras
e à Receita Federal. Em todo caso, anote-se que os documentos apresentados serão CRITERIOSAMENTE analisados, ficando
a parte desde já advertida de que qualquer omissão de informação que implique tentativa de distorção da sua real situação
econômica ensejará de imediato a adoção de todas as medidas cabíveis, como a aplicação de multa por litigância de má-fé,
expedição de ofício à Receita Federal e à OAB e a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração da prática
de eventual crime (CPP, art. 40). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de
extinção, sem nova intimação. Cumpra-se na íntegra, sob pena de indeferimento da petição. Após, conclusos. Intimem-se.
- ADV: MARCOS BATISTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 294927/SP)
Processo 1001010-73.2022.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.M.S.
- Para apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente a parte, no prazo de 05 dias, cópia completa de suas três últimas
declarações de imposto de renda. Caso não declare renda, apresente, em substituição às declarações de IRPF, cópia de sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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