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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 3514

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 3514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

3514

- ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 0000357-24.2022.8.26.0417 (processo principal 1001103-11.2018.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - L.f. Maia Sociedade de Advogados - Ana Maria Tieppo Rodrigues
- Vistos. Diante da concordância do exequente quanto ao parcelamento do débito proposto pelo(a) executado(a) (pg.
128), defiro o pagamento da dívida conforme requerido, de acordo com o previsto no artigo 916 do NCPC. Em consequência,
suspendo os atos executivos até o cumprimento integral, sendo que o não pagamento de qualquer das parcelas, implicará no
prosseguimento da execução, sendo imposta ao(à) devedor(a) multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, sendo
ainda vedada a oposição de embargos (art. 916 § 6º do NCPC.). Intime-se o(a) executado(a) para dar integral cumprimento ao
parcelamento em questão, nos termos desta decisão, devendo os depósitos mensais ser efetuados conforme convencionado /
indicado às fls. 133/134. Após integral quitação, e manifestação do exequente, os autos serão extintos. Int. -se.
- ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 0003815-64.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003815) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
- Considerando a certidão de fls. 204 e o parecer do Ministério Público de fls. 206, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
sentenciado GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, o que faço com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal,
reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão executória, com base na pena concretamente imposta. Oportunamente
arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: ADENISE MINELLO MARINHO (OAB 106100/SP), FERNANDA ROSA BARBOSA (OAB 348023/SP)
Processo 0007647-71.2014.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - CELI APARECIDA FERREIRA
DOS SANTOS
- Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento do benefício sem causa de revogação, bem como a manifestação favorável
do Ministério Público, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor dos fatos CELI APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS,
nos termos do artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações de praxe. P.I.C.
- ADV: JOSIANE ALVIM FERNANDES BARBOSA (OAB 301866/SP)
Processo 1000057-79.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Drogaria Miura Ltda Marilda Pangoni Hoffmann
- Vistos. Consertados os autos, tornem conclusos para sentença. Int.-se.
- ADV: ALECSANDRO DA SILVA (OAB 339327/SP), MARIA RUTH DE PÁDUA DELIBERADOR (OAB 397744/SP)
Processo 1000214-86.2020.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Elisangela
Pereira de Souza
- Vistos. Tendo em vista que os autos estão paralisados há mais de trinta dias, bem como diante do disposto no § 1º do
art. 485 do CPC, intime-se o(a) autor(a), primeiramente por seu advogado nos autos, via imprensa oficial, a se manifestar em
termos do prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE, por
carta postal, o(a) autor(a) Elisangela Pereira de Souza, no endereço supra, para manifestar-se nos autos, em termos de seu
prosseguimento, sob pena de extinção. Prazo: 05 dias. Persistindo a inércia, conclusos os autos para extinção imediata pelo
abandono da causa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.-se.
- ADV: ALESSANDRO CESAR CUNHA (OAB 134615/SP), JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR (OAB 263919/SP),
FERNANDO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 331348/SP)
Processo 1000920-06.2019.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adecio Antonio Bravo Barroso - Me
- Vistos. Tendo em vista o peticionado, informando que o acordo firmado nos autos foi descumprido, expeça-se nova folha de
rosto para cumprimento integral da decisão de fl. 52. Instrua-se com cópia da petição e cálculo (fls. 60/61). Int.-se.
- ADV: DELMA GRABINE DE MELO BECKER (OAB 103335/SP)
Processo 1001136-30.2020.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me
- Vistos etc. Tendo sido interposto o Cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se estes
autos, com lançamento da movimentação Cód. 61615-Arquivado Definitivamente. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se.
- ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP)
Processo 1001409-43.2019.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compensação - Jesus Francisco Pereira
- - Drogaria São Luiz de Paraguaçu Paulista Ltda Me - Maria Cecília Vieira
- Vistos. Revendo os autos verifico que os advogados da requerida são o Dr. Marcelo Alessandro Berto e o Dr. José Carlos
de Lima. É de conhecimento público nesta comarca, sobretudo nos meios forenses, o falecimento do Dr. José Carlos de Lima, e
com relação ao Dr. Marcelo Alessandro Berto, embora não tenha peticionado nestes autos, o mesmo não encontra-se advogando
no momento, posto que assumiu um cargo junto a Prefeitura Municipal desta Cidade. Assim,a fim de não causar prejuízo a
requerida, que foi intimada por seus patronos, via imprensa oficial, torno sem efeito a certidão de decurso de prazo de fl. 153,
devendo a serventia providenciar a anotação junto ao sistema. No mais, INTIME-SE o requerida para constituir novo advogado
a fim de atender a decisão de fl. 150 e apresentar contestação. Intime-se.
- ADV: AGEMIRO SALMERON (OAB 62489/SP), MARCELO ALESSANDRO BERTO (OAB 327001/SP)
Processo 1001584-66.2021.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A Ribeiro Gonçalves Vestuários
Me
- Os autos se encontram com Vista obrigatória a parte autora para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre a Certidão
Negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 40 dos autos.
- ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 1001650-85.2017.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Quitéria Braz
da Silva Santos
- Vistos etc. Recebidos do Colégio Recursal, cumpra-se o V. Acórdão. Tendo sido interposto o Cumprimento de sentença,
conforme Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se estes autos, com lançamento da movimentação Cód. 61615-Arquivado
Definitivamente. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se.
- ADV: BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP)
Processo 1001737-02.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo Araujo Cavalcante - Gol Linhas
Aéreas S.A
- Vistos. Consertados os autos, tornem conclusos para decisão ou sentença. Int.-se.
- ADV: MARCELO ARAUJO CAVALCANTE (OAB 456797/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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