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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 3596

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 3596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

3596

- Vistos. Diante do quanto certificado pelo oficial de justiça quando da citação do réu (fl. 46), da manifestação do Ministério
Público (fl. 64) e da certidão negativa do oficial de justiça quando da tentativa de intimação do réu para que se manifestasse
sobre o pedido de extinção do feito (fls. 66 e 71), REVOGO a tutela concedida antecipadamente, CESSANDO-SE A CURATELA
PROVISÓRIA pelo autor em favor do réu. Tome-se por termo nos autos. Abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os
autos conclusos.
- ADV: GABRIELA NATACHA DE OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 444479/SP)
Processo 1001201-55.2021.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros
S/A
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP)
Processo 1001314-72.2022.8.26.0428 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Carlos Eduardo de
Paula Antunes - - Renata Porto Pires - - José Deivison de Oliveira Coutinho - Benge Engenharia e Servicos Ltda - Deloitte
Touchetohmatsu Consultores Ltda
- Vistos. Recebo a presente habilitação retardatária. Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Manifeste-se a Recuperanda e a Administradora Judicial. Após, ao Ministério Público e tornem para decisão ou prolação de
sentença. Intime-se.
- ADV: JOSÉ DEIVISON DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB 186125/RJ), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB
196459/SP), ANA BEATRIZ MARTUCCI NOGUEIRA (OAB 302966/SP), DANIELLA PIHA (OAB 269475/SP)
Processo 1001355-10.2020.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ceo Agenciadora e Comércio de
Lubrificantes Ltda.-me
- Vistos. Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, ulterior manifestação do interessado. Sem a manifestação
necessária para regular andamento e para que os autos não permaneçam paralisados em cartório até que o interessado promova
o seu competente ato, determino que os mesmos sejam arquivados com base no comunicado 328/91 da Egrégia Corregedoria
Geral, esclarecendo que esta determinação não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer
tempo, promovendo seu devido prosseguimento. Int.
- ADV: ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA (OAB 369421/SP)
Processo 1001662-61.2020.8.26.0428 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Alan Phelipe Ribeiro de
Sousa - Arctest Serviços Tec. de Inspeção e Manutenção Industrial Ltda - BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA CONSULTORIA
LTDA - Adm Judicial Big Mix
- Vistos. Convalido a intimação da patrona via DJE. Dessa maneira, como não houve atendimento às disposições anteriores,
JULGO EXTINTO o incidente nos termos do artigo 485, IV do CPC. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P. I.
- ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), KARLA
COELHO NUNES GONÇALVES (OAB 187671/RJ), JOICE CAROLINA DA SILVA SOUZA DE MOURA (OAB 182048/RJ)
Processo 1001773-74.2022.8.26.0428 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00182942920128260019 - 4.ª Vara Cível da
Comarca de Americana-SP) - Associação Educacional Americanense
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 1001777-14.2022.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.F. - - G.F.B.M.
- Vistos. Fl. 40: defiro a citação do réu em seu endereço residencial, por carta, no endereço indicado. Sem prejuízo, defiro a
expedição de ofício ao CAGED para obtenção do último vínculo empregatício do requerido ou formação de sociedade empresária
do qual possa ele fazer parte. Providencie a serventia, servindo este, assinado digitalmente, como ofício.
- ADV: SANDRA ALVES DO NASCIMENTO ZAIDAN (OAB 336572/SP)
Processo 1001873-29.2022.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001880-21.2022.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.L.
- Vistos. 1) Fl. 36: considerando o pedido de desistência da audiência de conciliação por impossibilidade financeira em arcar
com os honorários do conciliador, bem como o deferimento da justiça gratuita, mantenho a pauta designada, estendendo os
benefícios da gratuidade também às custas da audiência. 2) Fl. 38: informe a autora se houve a implementação do desconto em
folha de pagamento do requerido. 3) Fl. 40: aguarde-se o prazo para contestação.
- ADV: EDSON FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP)
Processo 1001888-95.2022.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.
- Vistos. Comprovada a mora e presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem
móvel com fundamento no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, e após cite-se o devedor pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a
posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Se o bem não for encontrado no local, o Oficial
de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo o uso de força
policial e ordem de arrombamento, se necessário. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça,
fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo
endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob
pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando
corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de
títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Diante do advento
da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com
vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal
requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e
apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação
de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo
número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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