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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 4017

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 4017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

4017

Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joao Vicentin Filho Pt 04 182 - Hapvida Assistência
Médica S.a.
- Vistos. Fls. 257/280: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), CARLA
STEIN DE LUCCA (OAB 238791/SP), JOSÉ EDUARDO RUIVO (OAB 183566/SP)
Processo 1022452-60.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Tiago Almeida
Munhoz
- À parte autora, para imprimir e encaminhar o ofício de fls. 206, instruído com as cópias que entender necessárias,
comprovando-se nos autos.
- ADV: VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 400362/SP)
Processo 1022617-10.2021.8.26.0451 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Francisco Aurelio de
Souza Carvalho
- Vistos. A decisão de fls. 10 permanece parcialmente desatendida, uma vez que não veio aos autos cópia das faturas de
todos os cartões de crédito do autor. Intime-se.
- ADV: WILLIANS FRANCISCO DE ARRUDA (OAB 432204/SP), THIAGO REIS ALVES (OAB 463350/SP)
Processo 1022785-12.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Turismo - Fernanda Pino Vitti - - Maria Helena Pino
Vitti - Agência de Viagem e Turismo Monte Alegre - - Tui Brasil Operadora e Agencia de Viagens Ltda
- Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Sem prejuízo, digam se têm interesse em realização de
audiência de tentativa de conciliação. Int.
- ADV: WAGNER BINI (OAB 123464/SP), FRANCISCO CARLOS NEME BORTOLETO (OAB 408283/SP), GILSON GOULART
JR. (OAB 36950/PR)
Processo 1022869-81.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Leonilda Galvani Marchini - Luis Carlos
Marchini - - Pedro José Marchini
- Vistos. Ciente da apelação da requerente de fls. 888/893. Aos recorridos para contrarrazões em 15 dias, nos termos do art.
1010, parágrafo 1o., do CPC. Nos termos do art. 1275, parágrafo 3o., das NSCGJ, existindo mídias, como gravação de oitiva
de testemunhas, ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada do
recorrente, não beneficiário da justiça gratuita, a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos
para cada objeto a ser encaminhado. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do recurso.
Intime-se.
- ADV: GERSON MARCELINO (OAB 165768/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), MARCOS ROBERTO
GREGORIO DA SILVA (OAB 146628/SP)
Processo 1023003-16.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico de fls. 208, expedido(s) conforme r.
determinação de fls. 205.
- ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 1023085-47.2016.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Robson Cardoso Guedes
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes. No mais, tendo em vista que já há cumprimento de sentença em
andamento (processo nº 0003422-56.2021), o qual iniciado em caráter provisório, com o trânsito em julgado do v. acórdão,
passou a ser definitivo. Assim, arquivem-se estes autos (fase de conhecimento), anotando-se a extinção, e prosseguindo-se no
cumprimento de sentença, em apenso, procedendo-se as anotações devidas quanto a este. Int.
- ADV: ROBSON CARDOSO GUEDES (OAB 399223/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA
MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 1023173-12.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Nações Unidas
- Vistos. Fls. 62/64: Primeiramente, apresente a parte exequente, com urgência, a matrícula atualizada do imóvel, mencionado
no item “5” do referido acordo. Intime-se.
- ADV: ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP)
Processo 1023201-77.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Paulo Dalosta
- Vistos. Ante o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, designando dia, hora e
local para comparecimento da parte autora. Manifeste-se a parte autora em réplica acerca da contestação apresentada a fls.
125/150. Fls. 154/158: Digam as partes acerca da resposta ao ofício. Intime-se.
- ADV: FLAVIO ROBERTO OSS (OAB 432077/SP)
Processo 1023955-19.2021.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Juliana Pedra Rezende da Silva
- Vistos. Diante da análise dos documentos de fls. 88/91, defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça à requerida, afastando
de plano a impugnação veiculada em réplica. Anote-se. Considerando que na inicial constou requerido para purgação da mora
pelo valor apontado acrescido de custas e honorários, defiro o pedido formulado em contestação para autorizar a requerida
a purgar a mora em cinco dias apenas pelo valor da dívida. Nesse sentido: BUSCA E APREENSÃO. Compra e venda de
automóvel com pacto de alienação fiduciária. Depósito tempestivo do valor integral do débito. Consolidação da propriedade pelo
credor fiduciário obstada. Depósito de honorários advocatícios. Ausência de fundamento legal. Verba, ademais, não arbitrada.
Inteligência do art. 3º do DL 911/67 e das teses firmadas no julgamento do REsp 1418593/MS. Improcedência da ação de busca
e apreensão, com determinação de devolução do bem. Informação de venda extrajudicial do automóvel, de forma prematura.
Conversão da ação em perdas e danos, na forma dos §§6º e 7º do art. 3º do DL 911/67. Condenação do fiduciante ao pagamento
de indenização equivalente ao valor de mercado do bem, cumulada com multa no importe de 50% do valor financiado. Tabela
FIPE que oferece parâmetro imparcial e largamente conhecido para aferição do valor de mercado de veículos. Possibilidade
de sua utilização. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1009124-55.2021.8.26.0292;
Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí -2ª Vara Cível; Data do Julgamento:
13/05/2022; Data de Registro: 13/05/2022) Intime-se.
- ADV: EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 4008864-13.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CR COLLECTION
GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
- Vistos. Fls. 345/346:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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