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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 4090

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 4090 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

4090

- ADV: DIRLENE CRISTINA MOYSES JUSTINO (OAB 338138/SP)
Processo 1004084-71.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.L.L.
- Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para DECLARAR a paternidade do réu em relação ao autor,
devendo passar a constar de seu assento de nascimento o nome do pai e dos avós paternos, expedindo-se mandado de
averbação. Tendo em vista a natureza da ação, e não tendo as requeridas oposto injustificada recusa ao pedido, deixo de
condená-las ao pagamento de honorários advocatícios, arcando o autor com o pagamento das custas e despesas processuais,
com as ressalvas do disposto no artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. P.I.
- ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 1004376-22.2020.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.C.
- Vistos. Considerando o teor do artigo 2º, §§ 3º e 4º, do Provimento nº 2.554/2020 e 2557/2020 do Conselho Superior
da Magistratura, bem como dos Comunicados nº 284/2020 e 323/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, para realização da
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, a se realizar por videoconferência, designo o dia 04 de outubro de
2022, às 16:00 horas. No prazo de 15 dias a contar da publicação da presente decisão no Diário Oficial, os patronos das partes
deverão arrolar eventuais testemunhas, fornecer seu e-mail e da parte que representa, bem como das testemunhas que arrolar,
para que lhes seja enviado o link de acesso à reunião virtual, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Caso as
partes não possuam e-mail, deverá ser informado o número de WhatsApp para envio do link. Intime-se.
- ADV: JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP)
Processo 1004450-08.2022.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivali Teresinha Gumier Rosalem
- Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo.
- ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 1004575-73.2022.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.C.C.A.
- A contestação de fls. 57/61 é tempestiva. À parte contrária.
- ADV: LUCIANO SILVEIRA (OAB 61360/PR)
Processo 1005239-07.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.R.M. - E.A.M.
- Vistos. Fls. 32: Esclareça a serventia.
- ADV: REINALDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 218543/SP), MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/SP)
Processo 1005726-74.2022.8.26.0451 - Guarda de Família - Guarda - D.G.F. - F.F.P.
- Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes no tocante a guarda compartilhada e ao regime de convivência
proposto na contestação (fls. 62/63 e 93). Oficie-se a empregadora do réu solicitando cópias de seus 06 últimos holerites.
Intime-se.
- ADV: HENRIQUETA VECHINE (OAB 339423/SP), DAYA MAYA MARTINS ALVIM (OAB 411147/SP)
Processo 1005926-23.2018.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Fixação - D.G.C.
- Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida.
- ADV: HYGOR ALVES ROSA (OAB 380942/SP)
Processo 1006163-18.2022.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos V.A.M.P.
- Vistos. Intime-se o executado nos termos do art. 528 do CPC, para que efetue o pagamento do débito alimentar em atraso,
no prazo de 03 (três) dias, no valor de R$ 1.086,91, referente aos meses de janeiro a março de 2022, acrescido das parcelas
que se venceram até a data do efetivo pagamento, podendo, neste mesmo prazo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de prisão, salientando que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Na ausência de pagamento ou justificativa, nos termos do artigo 528, § 1º do CPC, o exequente poderá
levar o pronunciamento judicial a protesto, observando o previsto no artigo 517 do CPC. Decorridos, diga a parte exequente, em
três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, ao M.P. Intime-se.
- ADV: MARÍLIA CISLAGHI RIVERO (OAB 452488/SP)
Processo 1007149-74.2019.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.L.G.F.
- Digam sobre o laudo pericial.
- ADV: NILSON AQUILES FURONI (OAB 266626/SP)
Processo 1007190-36.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Família - M.N.
- Vistos. Adite-se o mandado a fim de que seja realizada nova tentativa de citação da requerida no endereço informado a
fls. 48.
- ADV: PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR (OAB 151107/SP)
Processo 1007191-21.2022.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adriana Maluf - - Joana
Paula Maluf Fernandes - - Laurita Maluf Morelato - - Ramses Maluf Morelato
- Vistos. Ao que parece, falta aos requerentes interesse de agir na propositura do presente, já que tal pedido deve ser
formulado nos próprios autos do inventário, o que leva a conclusão acerca da desnecessidade da presente ação. Diante do ora
ponderado, e considerando o previsto no artigo 10 do CPC, manifestem-se os requerentes. Intime-se.
- ADV: DANIELA REGINA MARTINS NEMETI (OAB 186941/SP)
Processo 1007259-68.2022.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jessica Amorim Lima
- Vistos. Diante do informado a fls. 38, expeça-se novo alvará como pleiteado. Após, feitas as necessárias anotações,
arquivem-se os autos.
- ADV: LUCAS BENEDITO PINTO (OAB 469291/SP)
Processo 1007331-65.2016.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.A.C.M.F. - M.P.E.S.P. - E.C.M.
- Vistos. Tendo em vista o falecimento do requerido, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo
485, IX, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: AMANDA DE ALMEIDA DIAS PERES (OAB 287794/SP)
Processo 1007558-45.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.Y.P.
- Vistos. Fixo alimentos provisórios no valor de 01 salário mínimo nacional, devidos a partir da citação. Depreque-se a citação
do réu, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. Intime-se.
- ADV: LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP)
Processo 1007591-35.2022.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.R.B.
e outro - W.R.F.
- Vistos. Fls. 51: Recebo como aditamento à petição inicial, procedendo a serventia às anotações e correções necessárias.
Nos termos do § 7º do artigo 528 do CPC, é possível a execução do débito alimentar sob o rito do artigo 528 do CPC das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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